| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS is (tor Canapn So Lei nº 2122/2007 Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de. Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com instituição de encargo, o imóvel discriminado no Anexo I desta Lei. Art, 2º - O encargo consistirá na obrigação, para o donatário, de integrar-se ao programa habitacional para construção de moradias populares, mantido:pelo Município, devendo o donatário edificar sua moradia no prazo de 01 (um) ano, contados da data de lavratura da escritura pública respectiva, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público. Parágrafo Único - Após edificada a moradia, o donatário deverá residir tio imóvel, sendo-lhe vedado transferir a posse ou o domínio a terceiros a título oneroso, sob pena: de caracterizar-se desvio de finalidade, exceto nos casos oficialmente deliberados e. autorizados pelo Conselho Municipal de Habitação. Art. 3º - O imóvel doado de conformidade com a presente Lei ficará gravado em escritura pública de doação com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade c reversão ao patrimônio público municipal, em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finalidade. Art. 4º - O beneficiário da doação será selecionado mediante triagem realizada pelo Conselho Municipal de Habitação que, para tanto, deverá elaborar pasta individualizada para o selecionado. Art. 5º - A triagem a que se refere o artigo anterior deverá levar em conta, preferencialmente, os seguintes critérios: I- renda familiar inferior a dois salários mínimos; II- residência no Município há no mínimo 05 (cinco) anos; II- existência de inválidos e idosos na composição da entidade familiar; IV- quantidade de filhos menores superior a 03 (três). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 07 de agosto de 2007. Prefeito Municipal M maed: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS pa ao CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS O CANAPOUS É Anexo I Imóvel a ser doado * Lote 09, Quadra 50-D — sendo 2,5 metros de frente por 08 metros de fundo — 16 m” = Rua 28 A — Yvette Guerreiro Daniel | Beneficiário: José Adonilson Lopes da Silva — CPF 055.868.706-73