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norma nº 2123/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2007
Date 2007-08-21
Ementa"FIXA O VALOR DO INCENTIVO REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE."
native_id931

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2123/2007
Fixa o valor do incentivo referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado no Município de Canápolis/MG em R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois
reais) por Agente Comunitário de Saúde, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente
aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde
da Família.
$1º - O múmero de Agentes Comunitários de Saúde registrado-no Cadastro de Equipes e
Profissionais do Sistema Nacional de Informação para este fim é a base de cálculo do valor a
ser transferido pelo Ministério da Saúde ao Municipio no mês anterior à respectiva
competência financeira.
82º - Observada a transferência pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, o
Município pagará uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários
de Saúde, registrados no Cadastro de Equipes e Profissionais do Sistema Nacional de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor
do incentivo no caput deste artigo.
Art. 2º « Os recursos orçamentários para atendimento da presente Lei correrão por conta de
transferência do Ministério da Saúde a titulo de Incentivo Financeiro à Municípios
Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de agosto de 2007.
“Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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