| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2123 / 2007 |
| Date | 2007-08-21 |
| Ementa | "FIXA O VALOR DO INCENTIVO REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2123/2007 Fixa o valor do incentivo referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado no Município de Canápolis/MG em R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais) por Agente Comunitário de Saúde, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. $1º - O múmero de Agentes Comunitários de Saúde registrado-no Cadastro de Equipes e Profissionais do Sistema Nacional de Informação para este fim é a base de cálculo do valor a ser transferido pelo Ministério da Saúde ao Municipio no mês anterior à respectiva competência financeira. 82º - Observada a transferência pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, o Município pagará uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no Cadastro de Equipes e Profissionais do Sistema Nacional de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo no caput deste artigo. Art. 2º « Os recursos orçamentários para atendimento da presente Lei correrão por conta de transferência do Ministério da Saúde a titulo de Incentivo Financeiro à Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de agosto de 2007. “Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal