| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2007 |
| Date | 2007-09-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA NO ANEXO II DA LEI 1.978 DE 04-11-2003, QUE REGULA OS VENCIMENTOS E SÍMBOLOS DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM O SÍMBOLO SV-17SV-31, COM A UNIFICAÇÃO DOS SÍMBOLOS AOS VENCIMENTOS E SÍMBOLOS DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, COM SÍMBOLO SV-23-SV37." |
| native_id | 936 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Lei Nº 2128/2007 Dispõe sobre a alteração introduzida no Anexo II da Lei 1.978 de 04/11/2003, que regula os vencimentos e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em Enfermagem cm o símbolo SV-17SV-31, com a unificação dos símbolos aos vencimentos e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em Higiene Dental, Técnico em Reabilitação e Fisioterapia, Técnico em Radiologia, com símbolo SV-23/SV- 37. O Presidente da Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, promulga, nos termos do Art. 73, incisos I e II, $$ 1º e 8º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei, resultante do silêncio do Prefeito Municipal: Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei n. 1.978 de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre os vencimentos e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em Enfermagem cm o símbolo SV-17SV-31, unificando o referido símbolo aos vencimentos e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em Higiene Dental, Técnico em Reabilitação e Fisioterapia, Técnico em Radiologia, com símbolo SV-23/SV-37. Art. 2º - A presente unificação dos símbolos não implicará em aumento diferenciado aos vencimentos dos servidores com o simbolo SV-23/SV-37, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da Tabela III — Cargos da Área de Saúde e os respectivos Símbolos contantes do art. 1º. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Canápolis/MG, 10 de setembro de 2007. José Divino de Melo Presidente