br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2128/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2128 / 2007
Date 2007-09-10
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO INTRODUZIDA NO ANEXO II DA LEI 1.978 DE 04-11-2003, QUE REGULA OS VENCIMENTOS E SÍMBOLOS DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM COM O SÍMBOLO SV-17SV-31, COM A UNIFICAÇÃO DOS SÍMBOLOS AOS VENCIMENTOS E SÍMBOLOS DOS PROFISSIONAIS QUE EXERCEM AS FUNÇÕES DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM REABILITAÇÃO E FISIOTERAPIA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, COM SÍMBOLO SV-23-SV37."
native_id936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Lei Nº 2128/2007
Dispõe sobre a alteração introduzida no Anexo II da Lei 1.978 de 04/11/2003, que regula
os vencimentos e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em
Enfermagem cm o símbolo SV-17SV-31, com a unificação dos símbolos aos vencimentos
e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em Higiene Dental,
Técnico em Reabilitação e Fisioterapia, Técnico em Radiologia, com símbolo SV-23/SV-
37.
O Presidente da Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, promulga,
nos termos do Art. 73, incisos I e II, $$ 1º e 8º da Lei Orgânica do Município, a seguinte
Lei, resultante do silêncio do Prefeito Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei n. 1.978 de 04 de novembro de 2003, que dispõe
sobre os vencimentos e símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em
Enfermagem cm o símbolo SV-17SV-31, unificando o referido símbolo aos vencimentos e
símbolos dos profissionais que exercem as funções de Técnico em Higiene Dental, Técnico
em Reabilitação e Fisioterapia, Técnico em Radiologia, com símbolo SV-23/SV-37.
Art. 2º - A presente unificação dos símbolos não implicará em aumento diferenciado aos
vencimentos dos servidores com o simbolo SV-23/SV-37,
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da Tabela III —
Cargos da Área de Saúde e os respectivos Símbolos contantes do art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Canápolis/MG, 10 de setembro de 2007.
José Divino de Melo
Presidente

open original →