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← Canápolis (MG)

norma nº 2131/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2007
Date 2007-09-18
Ementa"DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DOS SANTOS CAMARGOS, QUE DISPÕE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2131/2007
De autoria do Vereador Marcos dos Santos Camargos, que dispõe assegurar a prestação
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva no âmbito do Município
de Canápolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva. :
Art. 2º - A referida prestação poderá ser feita espontaneamente ou a requerimento da parte
interessada, no âmbito dos estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais e demais
locais públicos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 18 de setembro de 2007.
Prefeito Municipal

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