| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | "DE AUTORIA DO VEREADOR MARCOS DOS SANTOS CAMARGOS, QUE DISPÕE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO RELIGIOSA NAS ENTIDADES CIVIS E MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2131/2007 De autoria do Vereador Marcos dos Santos Camargos, que dispõe assegurar a prestação religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva no âmbito do Município de Canápolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. : Art. 2º - A referida prestação poderá ser feita espontaneamente ou a requerimento da parte interessada, no âmbito dos estabelecimentos de saúde, estabelecimentos prisionais e demais locais públicos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 18 de setembro de 2007. Prefeito Municipal