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norma nº 2137/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2137 / 2007
Date 2007-11-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS."
native_id945

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2137/2007
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a celebrar Convênio
com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, através do Serviço
Social da Indústria/SESI - Departamento Régional de Minas Gerais e Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial/SENAI - Departamento Regional de Minas Gerais.
Parágrafo Único - O Convênio a que se refere o caput deste artigo é para a implantação e
aplicação do Telecurso 2000 no Município de Canápolis.
Art. 2º - O valor do Contrato a que se refere o art. 1º é de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e
vinte reais), sendo o seu pagamento dividido em 05 (cinco) parcelas. mensais no valor de R$
1.584,00 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
02.06.04-33.90.39-1236600072051 — Projetos Educacionais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de novembro de 2007.
Diógenes Roberto-Borges
Prefeito Municipal

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