| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2007 |
| Date | 2007-11-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS." |
| native_id | 945 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2137/2007 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a celebrar Convênio com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, através do Serviço Social da Indústria/SESI - Departamento Régional de Minas Gerais e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/SENAI - Departamento Regional de Minas Gerais. Parágrafo Único - O Convênio a que se refere o caput deste artigo é para a implantação e aplicação do Telecurso 2000 no Município de Canápolis. Art. 2º - O valor do Contrato a que se refere o art. 1º é de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), sendo o seu pagamento dividido em 05 (cinco) parcelas. mensais no valor de R$ 1.584,00 (hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Art. 3º - As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.04-33.90.39-1236600072051 — Projetos Educacionais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 01 de novembro de 2007. Diógenes Roberto-Borges Prefeito Municipal