| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2141 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | "CRIA A CASA DE CULTURA DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2141/2007 Cria a Casa de Cultura de Canápolis e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada, no território do Município de Canápolis/MG, a Casa de Cultura de Canápolis, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º - A Casa de Cultura de Canápolis terá como prioridade as ações de estratégia de trabalho, para atender às justas aspirações de fomentação da cultura, arte e lazer. $1º - A Casa de Cultura de Canápolis manterá acervos da história do Município para difundir e cultuar os costumes passados e a manutenção da identidade cultural do Município para as gerações futuras. $2º - A Casa de Cultura de Canápolis estabelecerá programas de incentivo às manifestações artísticas e culturais, principalmente as que possuem maior identificação com as tradições do Município. $3º - A Casa de Cultura de Canápolis desenvolverá e manterá, em suas dependências, cursos de aprendizado e aperfeiçoamento de danças, músicas, artesanatos, culinária, e outros que abrangem todas as manifestações culturais e artísticas. Art. 3º - As despesas decorrentes em face à criação da Casa de Cultura de Canápolis, correrão à conta de Dotação Orçamentária própria, consignadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de dezembro de 2007. e Diógenes Roberto Bórges so Prefeito Municipal