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norma nº 2141/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2141 / 2007
Date 2007-12-04
Ementa"CRIA A CASA DE CULTURA DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id949

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2141/2007
Cria a Casa de Cultura de Canápolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no território do Município de Canápolis/MG, a Casa de Cultura de
Canápolis, subordinada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º - A Casa de Cultura de Canápolis terá como prioridade as ações de estratégia de
trabalho, para atender às justas aspirações de fomentação da cultura, arte e lazer.
$1º - A Casa de Cultura de Canápolis manterá acervos da história do Município para difundir
e cultuar os costumes passados e a manutenção da identidade cultural do Município para as
gerações futuras.
$2º - A Casa de Cultura de Canápolis estabelecerá programas de incentivo às manifestações
artísticas e culturais, principalmente as que possuem maior identificação com as tradições do
Município.
$3º - A Casa de Cultura de Canápolis desenvolverá e manterá, em suas dependências, cursos
de aprendizado e aperfeiçoamento de danças, músicas, artesanatos, culinária, e outros que
abrangem todas as manifestações culturais e artísticas.
Art. 3º - As despesas decorrentes em face à criação da Casa de Cultura de Canápolis, correrão
à conta de Dotação Orçamentária própria, consignadas na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de dezembro de 2007.
e Diógenes Roberto Bórges so
Prefeito Municipal

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