| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2007 |
| Date | 2007-12-04 |
| Ementa | "AUTORIZA BONIFICAÇÃO EM ESPÉCIE AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS." |
| native_id | 950 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2142/2007 Autoriza bonificação em espécie aos Servidores e Funcionários Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis/MG, autorizado a bonificar todos os Servidores e Funcionários Públicos Municipais, no mês de dezembro de 2007, com abono em espécie no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º - As despesas para cumprimento do disposto no art: 1º da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de dezembro de 2007. ” erros Roberto Borges Prefeito Municipal