| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2145/2007 Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel rural que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel rural, situado neste Município, com área de aproximadamente 68.976,80 m, de propriedade do Espólio de Alcides Sebastião de Moura. : Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se .a atender o Programa Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento. municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, pata tal fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de dezembro de 2007. —-——Biógenes Roberto Borges Prefeito Municipal