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norma nº 2145/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2145 / 2007
Date 2007-12-20
Ementa"AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id953

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2145/2007
Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel rural que especifica e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel rural, situado
neste Município, com área de aproximadamente 68.976,80 m, de propriedade do Espólio de
Alcides Sebastião de Moura. :
Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se .a atender o Programa Municipal de
Habitação de Interesse Social.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento. municipal, se necessário com abertura de
Crédito Especial, pata tal fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de dezembro de 2007.
—-——Biógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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