br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2068/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 2006
Date 2006-01-03
Ementa"CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC, DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2068/2006
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, do Município de
Canápolis/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município
de Canápolis/MG, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível Municipal, todas as ações de defesa civil,
nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei, denomina-se:
I- Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social;
H- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegúentes prejuizos .—
econômicos e sociais; ,
HI- Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
IV- Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres Municipais, Estaduais e
Federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
E Coordenador;
II- Conselho Municipal;
H- Secretaria;
TV- Setor Técnico;
V- Setor Operário.
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e
compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro e Membros.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão
essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de
gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Unico — A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de janeiro de 2006.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

open original →