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norma nº 2073/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2073 / 2006
Date 2006-02-21
Ementa"AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id961

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2073/2006
Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóveis urbanos,
situados neste Município, à Rua 15, esquina com Rua 16, Quadra 65, Lotes 06, 09 e 10, com
área total de 2400 m”, de propriedade do Comissariado Franciscano “Nossa Senhora de
Fátima do Brasil”.
Art. 2º - Os imóveis constantes desta Lei destinam-se à instalações de futuras obras públicas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de
Crédito Especial, pata tal fim.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de fevereiro de 2006.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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