| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2073/2006 Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou judicial de imóveis urbanos, situados neste Município, à Rua 15, esquina com Rua 16, Quadra 65, Lotes 06, 09 e 10, com área total de 2400 m”, de propriedade do Comissariado Franciscano “Nossa Senhora de Fátima do Brasil”. Art. 2º - Os imóveis constantes desta Lei destinam-se à instalações de futuras obras públicas. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, pata tal fim. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de fevereiro de 2006. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal