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norma nº 2076/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2006
Date 2006-06-01
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS."
native_id964

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2076/2006
Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Canápolis.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Canápolis, de caráter decenal,
constante do documento anexo, com duração até dezembro de 2015, em cumprimento à Lei
Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.
Art. 2º - A iniciativa e a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal Decenal
de Educação caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que procederá
as articulações necessárias com as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de
educação e a sociedade civil, quando e se necessário.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e ao Conselho
Municipal de Educação:
I O monitoramento da execução do Plano Municipal Decenal de Educação;
II- A avaliação anual do processo de sua implementação;
HI- Divulgação da progressiva realização de suas metas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em articulação com o
Conselho Municipal de Educação, procederá uma abrangente avaliação do cumprimento das
diretrizes e metas estabelecidas na metade do período de vigência do Plano Municipal
Decenal de Educação.
Art. 5º - Os resultados dos processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os
artigos 3º e 4º, bem como a edição das leis supervenientes, poderão ensejar modificações no
Plano a serem submetidas à aprovação do Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
posiÇ
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 01 de junho de 2006.
Prefeito Municipal

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