| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2006 |
| Date | 2006-06-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS." |
| native_id | 964 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2076/2006 Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Canápolis, de caráter decenal, constante do documento anexo, com duração até dezembro de 2015, em cumprimento à Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Art. 2º - A iniciativa e a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal Decenal de Educação caberão à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes que procederá as articulações necessárias com as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de educação e a sociedade civil, quando e se necessário. Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e ao Conselho Municipal de Educação: I O monitoramento da execução do Plano Municipal Decenal de Educação; II- A avaliação anual do processo de sua implementação; HI- Divulgação da progressiva realização de suas metas. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, procederá uma abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas na metade do período de vigência do Plano Municipal Decenal de Educação. Art. 5º - Os resultados dos processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os artigos 3º e 4º, bem como a edição das leis supervenientes, poderão ensejar modificações no Plano a serem submetidas à aprovação do Legislativo. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. posiÇ Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 01 de junho de 2006. Prefeito Municipal