| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2006 |
| Date | 2006-06-13 |
| Ementa | "AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL NA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2081/2006 Autoriza Doação de Imóvel na que especifica. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, sem ônus para o Município, terrenos de sua propriedade, constantes da Quadra 50-B, nas seguintes descrições: 1- 2m X 12m, sendo lote 01, à Senhora Lúcia Luz Gil; H- 2m X 12m, sendo lote 02, à Senhora Maria Francisca de Araújo; Hl- 2m X 12m, sendo lote 03, à Senhora Maria de Lourdes Silva; IV- 2m X 12m, sendo lote 04, ao Senhor Marcos Divino da Silva; V-2m X 12m, sendo lote 05, ao Senhor Geraldo Morais da Costa, VI- 2m X !2m, sendo lote 06, à Senhora Sebastiana Martins Ferreira; VIE 2m X 12m, sendo lote 07, ao Senhor Aguimar Machado dos Santos; VIH- 2m X 12m, sendo lote 08, ao Senhor Jonas Corrêa Borges; IX- 2m X 12m, sendo lote 09, à Senhora Geralda Antônia da Silva; X- 2m X 12m, sendo lote 10, ao Senhor José Divino de Melo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 13 de junho de 2006. rógenes Ro orges Prefeito Municipal «OT