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norma nº 2084/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2084 / 2006
Date 2006-06-29
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2084/2006
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 0 Exercício Financeiro de 2007 e dá
outras providências
é
A Câmara Municipal de Canápolis/MG decreta e eu sânciono a seguinte lei:
Art. 1º - Na elaboração dos orçamentos do Município de Canápolis (MG) para o exercício de
2007 serão observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 4320/64, na Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e nas
diretrizes gerais estabelecidas nesta lei, compreendendo:
L As metas fiscais;
Il. As prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para o
período de 2006 a 2009;
WI. A estrutura dos orçamentos;
IV. As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
V. As disposições sobre a dívida pública municipal,
VI. As disposições sobre as despesas com pessoal;
VII As disposições sobre alterações na legislação tributária; e,
VIII As disposições gerais.
é
I- Das Metas Fiscais
Art. 2º - As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o período de 2005 a 2007, de que trata o art. 4º, da Lei Complementar
101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, estão identificadas no Anexo I desta Lei.
Il — Das Prioridades e Metas da Administração
Art. 3º - As prioridades e metas para O exercício financeiro de 2007, por funções de governo,
especificadas de acordo com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2006 — 2009 são
as constantes do Anexo II desta Lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destinados às prioridades e
metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
g 2º - Na elaboração da Proposta Orçamentária para 2007, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais identificadas no Anexo H, objetivando adequar a
despesa fixada a receita prevista de forma à preservar O equilíbrio das contas públicas.
é
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HI — Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação da
Prefeitura Municipal de Canápolis (MG), Câmara Municipal de Canápolis (MG) e da
Administração Indireta.
Art.5º - O projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder Legislativo até
30/09 do corrente exercício e será composto:
I- texto da lei;
II — consolidação dos quadros orçamentários,
III — anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa;
IV - discriminação da legislação da receita.
Art.6º - Constituem receitas do Município aquelas provenientes de:
I tributos de sua competência; j
W. rendas e foros, laudêmios, aluguéis e dividendos; sa.
II. receita de alienação de bens;
IV. receitas industriais e de serviços;
V. receitas agropecuária;
VI. receitas de multas, juros e atualização monetária;
VII. receita financeira da aplicação de seus ativos;
VIII. transferência por força de determinação constitucional ou convênios firmados com
entidades governamentais e privadas;
IX. contribuições sociais e econômicas;
X. empréstimos e financiamentos autorizados por lei especifica.
Art. 7º - O Município aplicará, no exercício financeiro de 2007, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências:
I- no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e desenvolvimento do ensino;
II - no mínimo 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de saúde.
Art.8º - A estimativa das receitas terá por base as demonstrações mensais, por rubrica da
arrecadação dos três últimos exercícios, bem como a circunstância de ordem conjuntural e
outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte.
é
Art. 9º - Constituem despesas do Município aquelas destinadas à manutenção e
funcionamento de serviços públicos em geral e aquisição ou constituição de bens de capital.
Art.10 - No projeto de lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza,
far-se-á, no mínimo , por categoria econômica de natureza de despesa, modalidade de
aplicação e elemento de despesa.
g 1º - Os orçamentos dos entes da administração indireta que acompanham o Orçamento
Geral do Município evidenciarão suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste
artigo.
& 2º - Para efeito desta lei entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, por Unidade
Gestora, as Entidades com o orçamento € contabilidade próprios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
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IV- DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art.ll - A estimativa da receita e a fixação da despefa, constante do projeto de lei
orçamentária, será elaborada a preços correntes do exercício à que se refere.
Art.l2 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de
solidez financeira da administração municipal.
Art.13 — Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no
inciso II do $ 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar 101/2000, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto de projetos, atividades e
operações especiais.
& 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e
legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.
$ 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação financeira de que trata o caput
deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I — com pessoal e encargos patronais;
II — com a conservação do Patrimônio Público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei
Complementar 101/2000;
g 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput gleste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe iaberá tornar indisponível, para
empenho e movimentação financeira.
Art. 14 — A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007 conterá autorização ao
Executivo para:
I — abrir créditos suplementares até o limite de 35% (Trinta cinco por cento) do montante da
despesa fixada;
II — utilizar o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006, o
produto de operações de crédito autorizadas, o excesso de arrecadação, bem como anular,
total ou parcialmente, dotações orçamentárias como recursos à abertura de créditos adicionais;
III — transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra
ou de uma unidade orçamentária para outra.
Art. 15 — Na programação da despesa, não poderão ser fixadas dotações, sem que estejam
definidas as fontes de recursos.
Art. 16 —- O Poder Executivo promoverá, com autorização da Câmara, as alterações e
adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao poder público municipal.
ó
Art. 17 — Observadas as prioridades a que se refere o art. 3 desta lei, a Lei Orçamentária
ou as de Créditos Adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de
duração continuada a cargo da Administração Direta, das Autarquias, dos Fundos Especiais e
Fundações se: l
I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
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1 — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público;
HI — estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou
de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal;
Art. 18 — É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais de quaisquer
recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no artigo
17, para clubes, associações de servidores e de dotações a títulos de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde ou
educação e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos;no caput, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos
emitida no exercício de 2007 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
$ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
$ 3º - A concessão de benefício de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei
específica.
Art. 19 — A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para o custeio de
despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam
claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62,
da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 20 — A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2007, destinada a:
a) até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para abertura de créditos
adicionais;
b)- até 5 % (Cinco por cento) da receita corrente líquida prevista para atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
é
Art. 21 — Os estudos para definição dos orçamentos das receitas para 2007 deverão observar
os eventos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período o crescimento econômico, ampliação da base de cálculo dos tributos a sua evolução
nos últimos três exercícios.
Parágrafo Único — Até 30 (trinta) dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal
os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subsequente, inclusive da receita
corrente líquida e a respectiva e memória de cálculos.
Art. 22 — As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida programada para 2007, poderão ser expandidas em 5 % (Cinco por cento), tomando-
se por base as despesas obrigatórias de caráter continuado fixada na Lei Orçamentária Anual,
conforme demonstrada no Anexo 1.5 desta lei.
Art.23 — Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
município aqueles constantes do Anexo III desta lei.
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$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem serão atendidos com recursos da reserva de
contingência e também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do
exercício de 2006.
$ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à
Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde não
comprometidos.
Art. 24 — Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
e declaração do ordenador de despesa, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos
da licitação ou da sua dispensa /inexigibilidade.
Parágrafo Único — Para efeito do disposto no artigo 16, 8 3º da LRF são consideradas
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete o aumento da despesa, cujo montante, no exercício financeiro de
2007, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa da licitação, fixada no item 1
do artigo 24 da Lei nº 8666/1993 devidamente atualizado.
Art. 25 — Os programas priorizados por esta lei e contemplados na lei orçamentária de 2007,
serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis de modo a acompanhar o
cumprimento de seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das
metas fiscais estabelecidas. :
é
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 26 — A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento à despesas de capital, observado o limite de
endividamento previsto nas Resoluções do Senado.
Art. 27 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 28 — A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes de
débitos financiados e refinanciados, inclusive com a previdência social.
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art.29 — O Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa poderão em 2007,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos
servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Constituição Federal e da Lei
de Responsabilidade Fiscal — LRF. fio
Parágrafo Unico — Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na Lei de Orçamento para 2007.
Art. 30 — Nos casos de necessidade temporária, excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, à Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a
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95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no artigo 20, III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 31 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (
art.19 e 20 da LRF ):
1 eliminação de vantagens concedidas a servidores,
II — eliminação das despesas com horas-extras,
III — exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão,
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporária.
VII- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 32 — A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2007 poderá
contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas
à expansão da base de tributação e consequente aumento das receitas próprias com
autorização legislativa.
Art 33 — A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a capacidade do
contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores do Município;
II - revisão da legislação aplicável aos tributos municipais,
III — adequação da legislação municipal à reforma tributária realizada pelo Governo Federal.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 — É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Art35 — Ressalva-se do disposto no artigo 16, da Lei Complementar 101/2000, a despesa
considerada irrelevante nos termos do parágrafo único:
Parágrafo Único — É considerada irrelevante:
I- despesa até o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais);
II — despesa superior à estabelecida no inciso anterior, limitada a 10% (dez por cento) do valor
consignado na respectiva dotação orçamentária.
Art. 36 — A publicação da lei orçamentária do exercício de 2007, com os anexos da receita e
detalhamento da despesa será feita mediante a afixação no quadro de editais na sede da
Prefeitura, imediatamente após sua sanção.
Art. 37 — Até 30 (trinta) dia após a publicação dos orçamentos o Poder Executivo
estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 .
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Art.38 — O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao
Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não Iniciada a votação, no tocante às
partes cuja alteração é proposta.
Art.39 — O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2007,
será encaminhado até 30 (trinta) de setembro de 2006.
Art.40 — Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício
, poderão ser reabertos no exercício subsequente por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41 — O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal
e Estadual, através de seus órgão da administração direta ou indireta, para realização ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 42 — Quando da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, se verificado que a receita
estimada poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas ou encontra-se
super-estimada, os valores estimados poderão ser aumentados ou diminuídos nos montantes
necessários, adequando-os à realidade do momento.
Art. 43 — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Art. 44 — Revogam-se as disposições em contrário. Ee
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 29 de junho de 2006.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal
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ANEXO
PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006
PROGRAMA : LEGISLATIVO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO : EXECUTAR AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
AÇÕES DE GOVERNO:
- Manter as atividades da Câmara Municipal;
- Capacitação e treinamento de servidores;
- Publicidade de atos oficiais e relações públicas;
- Participação em Congressos e Cursos dos vereadores
- Contratação de Consultoria;
- Coordenar e executar a representação da comunidade;
- Reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal,
- Aquisição de veículos, móveis e equipamentos.
PROGRAMA : DIREÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO : Executar as atividades de natureza político-administrativa
AÇÕES DE GOVERNO:
- Manter as atividades do Governo;
- Publicidade de atos oficiais e Relações Públicas; q
- Recepção das autoridades; Ea
- Executar os serviços de Comunicação Social,
- Executar as atividades de coordenação e de comemoração das datas constantes do
calendário oficial do Município;
- Aquisição de veículo;
- Transferêncai a AMVAP e AMM,
- “Segurança Pública.
PROGRAMA : CONTROLE INTERNO
DESCRIÇÃO « Executar as atividades de controle de gastos, acompanhamentos
técnicos na verificação da legalidade de despesas e cumprimento de normas
AÇÕES DE GOVERNO:
- Manter as atividades do Controle Interno;
- Verificar a legalidade dos atos oriundos da receita e da despesa;
- Identificar e propor medidas de economia e contenção de despesas.
Fa,
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PROGRAMA : PLANEJAMENTO MUNICIPAÉ:
DESCRIÇÃO : Executar as atividades do Planejamento Municipal
AÇÕES DE GOVERNO: |
Executar o planejamento global e setorial do Município;
Estabelecer a política habitacional; |
Executar estudos para desapropriação de áreas com vistas ao interesse social;
Promover a reforma administrativa e de Recursos Humanos.
PROGRAMA : ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESCRIÇÃO : Executar a política administrativa e fazendária do Município
AÇÕES DE GOVERNO:
Executar as atividades de manutenção peculiares ao programa,
Executar as atividades pertinentes a compras e licitações,
Administrar o Paço Municipal e demais prédios públicos,
Administrar o órgão de Recursos Humanos, to
Administrar a dívida municipal,
Promover a programação de pagamentos;
Aquisição de equipamentos de informática; |
Promover a reforma de prédios de terceiros, locados pela Prefeitura.
PROGRAMA : SISTEMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL |
DESCRIÇÃO « Coordenar e executar as atividades pertinentes à educação i
AÇÃO DE GOVERNO:
Oferecer oportunidade de acesso ao ensino fundamental supletivo, médio e superior e
proporcionar o ensino profissional, supletivo, a educação infantil e especial,
Proporcionar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de professores e demais
profissionais da educação;
Promover a informatização tanto na área administrativa quanto educacional,
Oferecer bolsas de estudo para alunos matriculados em curso superior de conformidade
com critérios definidos por norma legaí, do
Promover alimentação escolar; “
Proporcionar transporte escolar para alunos das escolas localizadas no município e
universitários;
Promover cursos de alfabetização de adultos;
Criação e manutenção de creches;
Promover a construção e melhoria de prédios escolares;
Zelar pela conservação dos veículos e propôr substituição e ou ampliação da frota;
Promover a segurança nas escolas;
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- Promover a cobertura de quadras de esporte das escolas municipais,
- Apoio a educandos portadores de necessidades especiais
- Criar a “bolsa estágio”;
- Promover a reforma e ou ampliação dos parques infantis das escolas e ou adquirir novos,
- Equipar a administração e as escolas municipais com armários, escaninhos, arquivos e
telefones;
- —Equipar as bibliotecas das escolas municipais com recursos áudio-visuais e computadores;
- Adquirir material pedagógico e didático;
- —Uniformizar os alunos das escolas municipais; é
- Implementar o currículo alternativo constando de inforniática, língua estrangeira,
artesanato, práticas agrícolas e ecológicas;
- Implantar laboratórios nas escolas;
- Criar e implantar a Escola Agro-Técnica e outros cursos que garantam a capacitação
profissional de jovens e adultos,
- Fornecer material escolar básico para os alunos das escolas municipais,
- Participar de programas através e convênios com a esfera federal e estadual com vistas a
promover a educação infantil e de adultos;
- Aquisição de imóveis;
- Promover Subvenções a Entidades Sociais.
PROGRAMA : CULTURA
DESCRIÇÃO : Promover e apoiar a formação da cultura
AÇÕES DE GOVERNO:
- Estimular a formação da cultura, oferecendo acesso à bibliotecas, à música, à dança e aos
reais valores individuais do ser humano; Es
- Incentivo as artes e ao artesanato,
- Incentivo às atividades culturais;
- Promoção de festas populares e ou comemorativas,
- Aquisição de livros e equipamentos para a Biblioteca Pública;
- Construção do Centro de Eventos culturais e oficina de artes
Criação e instalação do Museu Histórico através de levantamentos e pesquisas e da Casa
da Cultura;
- Aquisição de imóveis.
PROGRAMA : ESPORTE E LAZER
DESCRIÇÃO : Promover as atividades desportivas e de lazer
AÇÕES DE GOVERNO:
- Incentivar o esporte amador e a realização de jogos estudantis;
- Manter os centros desportivos,
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f
Construir quadras de esporte, manter e melhorar as já existentes;
Construir e ou promover melhorias nos estádios já existentes;
Promover a integração do esporte através de competições de outros municípios;
Incentivar a formação de núcleos esportivos através das associações de bairro;
Construção de centros de treinamento equipando-os com campos de futebol, mini-campos,
quadra de areia, pista de atletismo;
Cobertura de arquibancadas;
Promover a irrigação nos estádios;
Adquirir material esportivo e aparelhos de ginástica;
Aquisição de veículos;
Promover atividades de “Ruas de Lazer”;
Incentivar a organização de torneios e campeonatos escolares, regionais e com outros
municípios, nas diferentes categorias.
Promover eventos esportivos como campeonato rural de futebol, hand-ball, basquete,
vôlei, etc;
Apoio e parceria na realização de eventos ciclísticos e corridas a pé;
Realização de convênios com o Estado, a União e entidades privadas com vistas a
promoção do esporte;
Construção de ciclovias e pista de caminhada;
Promover subvenção a entidades esportivas.
PROGRAMA | : SAÚDE
DESCRIÇAO : Proporcionar o atendimento à saúde da população
AÇÕES DE GOVERNO:
Proporcionar o atendimento à saúde, oferecendo assistência ambulatorial, suporte
profilático e terapêutico, vigilância epidemiológica e sanitária e apoio à alimentação e
nutrição;
Aquisição de equipamentos para atendimento básico nas unidades de saúde e na santa casa
de misericórdia de Canápolis;
Atendimento farmacêutico, médico e odontológico para a população de baixa renda;
Programas preventivos: câncer, diabetes, hipertensos, gestantes e nutrição;
Programas de saúde para idosos, gestantes, crianças e deficientes;
Programas de saúde na escola com ênfase na área de saúde, bucal, nutrição e da medicina
preventiva; o
Programa de saúde para as comunidades rurais;
Construção e ou melhorias de Postos de Atendimento à saúde e do Pronto Socorro,
garantindo a efetivação do PSF;
Informatização do sistema de gestão de saúde e implantação do cartão SUS;
Capacitação e treinamento dos funcionários da saúde;
Programa de incentivo a prevenção na área epidemiológica, DST e AIDS;
Apoio e parceria com as entidades filantrópicas da saúde;
Realização de convênios com o Estado, a União e instituições privadas com vistas a
promoção da saúde pública;
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- Aquisição de ambulâncias, de consultório móvel, de micro-ônibus e de equipamentos para
melhoria de atendimento;
- Aquisição de equipamentos e veículos;
- Promover o transporte de pacientes para centros de maiores recursos;
- Criar o centro de atendimento à mulher;
- Apoio aos pacientes que necessitam de hemodiálise;
- Aquisição e distribuição de medicamentos;
- Capacitação técnica e operacional dos servidores,
- Apoio às famílias dos pacientes de câncer;
- Criar o Centro de Referência de Especialidades;
- Implantar o PSF bucal;
- Empreender programa de segurança do trabalho;
- Promover subvenção a entidades de saúde;
- Transferência a CIS/PONTAL,;
- | Promover o controle das doenças transmissíveis — Sucané
PROGRAMA : SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO : Executar obras e serviços de saneamento e promover a proteção e
conservação do meio ambiente.
AÇÕES DE GOVERNO:
- Promover a melhoria das condições de vida através de ações que ofereçam obras de
saneamento básico;
- Construção de estação de tratamento de esgoto;
- Aquisição de áreas, construção de alambrados com vistas a construção de usina de triagem
e compostagem de lixo;
- Promover a coleta seletiva do lixo;
- Construção de vala impermeável para depósito de lixo hospitalar;
- Aquisição de veículo completo e de coletores móveis para coleta de lixo;
- Apoio às cooperativas de separadores do lixo;
- Aquisição de trator com lâmina para executar trabalhos de compactação e ou renovação de
lixo;
- Construção de aterro sanitário; j
- Formação de matas siliares, bosques, horto florestal e preservação ambiental nos bairros;
- Proteção do meio ambiente através da recuperação de nascentes e preservação de recursos
hídricos;
- Reestruturação e canalização de córregos;
De Ampliação de redes de água e de esgoto;
- Apoio ao controle do uso de agrotóxicos,
- Aquisição de uniformes e de equipamentos de segurança para o trabalho de saneamento e
de coleta e manuseio do lixo;
- Apoio ao Conselho de Defesa Civil,
- Promover a educação ambiental no comunidade
- Promover a seleção e reciclagem do lixo;
- Construção do parque municipal.
———
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PROGRAMA : PROMOÇÃO HUMANA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ABRANGÊNCIA |: Promover ações que visem a valorização do ser humano e o apoio
necessário a sua subsistência.
é
AÇÃO DE GOVERNO: ;
- Apoio e parceria com entidades filantrópicas de assistência social;
- Programa de geração de renda para famílias carentes;
- Programa Arte Transformando Jovens,
- Atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiência fisica;
- Implementar programas de combate a pobreza e às famílias em situação emergencial
através do fornecimento de cestas básicas, filtros, colchões, botijão de gás, remédios,
cadeiras de rodas, aparelhos auditivos e exames especializados, medicamentos, água e luz,
aluguel, etc;
X Apoio ao Conselho da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e demais conselhos de
natureza assistencial;
- Ensino profissionalizante para jovens e adultos;
- Incentivo ao artesanato como fonte de renda;
- Apoio às vítimas de calamidade pública, interpéries e incêndios,
- Apoio às entidades de cunho social, clubes de serviços e filantrópicas com vistas a
formação de parcerias;
- Atendimento ao migrante;
- Coordenar e executar o plantio de Hortas Municipais para atender a população de baixa
renda; o
- Apoio ao desenvolvimento do próprio negócio;
- Parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura para o desenvolvimento do programa
“Lavoura Família”;
- Apoio às Associações de Bairros com vistas ao atendimento social;
- Aquisição de veículos;
- Aquisição de equipamentos de informática;
- Promover subvenções sociais a entidades assistenciais;
- Programa “Agente Jovem”;
- Manutenção das atividades do conselho tutelar.
PROGRAMA : SERVIÇOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO : Oferecer serviços públicos à população que visem a construção e
manutenção de bens.
AÇÕES DE GOVERNO:
- Administrar o órgão que promove a construção e manutenção de obras públicas;
- Aquisição e ou reparos de veículos e equipamentos para a execução de serviços de
administração, de engenharia de topografia, de limpeza pública e de reboque com
pranchas para transporte de máquinas;
- Promover a coleta de entulhos nas vias e logradouros públicos;
- Construção e melhoria de cemitérios;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Apoio ao SIAT, IMA e EMATER conforme convênio;
Extensão da rede de iluminação pública e aquisição de padrões de energia;
Calçamento, recapeamento e ou pavimentação de vias e logradouros públicos;
Construção e ou ampliação de redes de drenagem de águas pluviais;
Construção e melhoria de praças;
Urbanização de áreas que margeiam córregos localizados em perimetro urbano, de vias e
de logradouros públicos;
Perfuração de poços artesianos;
Formação de viveiros de mudas com vistas a arborização e embelezamento de vias e
logradouros públicos;
Construção de redes de esgoto, galerias pluviais e estaçãêy de tratamento;
Construção e ou reparos em reservatórios de água;
Construção e ou reparos de meio-fio e sarjeta;
Construção de calçadas e muros;
Construção de vias marginais e avenidas de acesso;
Obras de infraestrutura em loteamentos e Distrito Industrial;
Apoio às polícias militar, civil, florestal e rodoviária;
Construir e reformar pontes e mata-burros, aterros e tubulões;
Construção de casas populares
Manter as estradas municipais;
Construção do Matadouro;
Construção, ampliação e ou reforma do Paço Municipal;
Desapropriação de áreas para loteamento e abertura de ruas e logradouros públicos;
Construção de obras para sinalização de trânsito, substituição de postes e placas;
Aquisição de equipamentos para retransmissão de sinais de TV, substituição de
equipamentos de sinalização;
Reforma de prédios públicos;
Construção de habitação popular;
Aquisição e ou desapropriação de imóveis;
Construção do parque municipal;
Construção de sanitários públicos;
Construção de tratamento de esgoto;
Construção da feira coberta.
PROGRAMA : DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E APOIO À ZONA
RURAL
DESCRIÇÃO : Planejar e implementar medidas com vistas ao desenvolvimento
econômicos do Município
AÇÕES DE GOVERNO:
Executar atividades, edificações, aquisição de equipamentos, desapropriação de áreas e
perfuração de poços artesianos;
Aquisição e cessão de patrulha motomecanizada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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- Realizar campanhas educativas e capacitação técnica;
- Promover levantamento e o consequente estudo que viabilize melhor aproveitamento das
micro-bacias; |
- Elaborar diagnósticos e levantamento das áreas degradadas;
- Formação de viveiros e mudas para reflorestamento e preservação do solo sujeito a
erosão;
- Viabilizar medidas que visem promover a análise de solo e a utilização correta de
calcário;
- Promover a ampliação da rede de energia elétrica na zona rural, propiciar a elaboração de
eletrificação nas propriedades rurais;
- Construir abrigo para tanques de resfriamento de leite e aquisição de tanques de expansão;
- Estruturação do banco de sêmen e aquisição de botijões;
- Capacitação de inseminadores;
- Viabilizar o plantio de mudas de forrageira selecionada e distribui-las para os produtores |
rurais;
- Favorecer a formação de pomares, promover a capacitação das famílias com vistas a
organização de associações de agroindústria;
- Cadastramento de feirantes;
- Acompanhamento e assistência para produção de hortaliças, frutas e cereais, com vistas a
suprir o Mercado Municipal; E
- Criação do mercado do produtor para venda de produtos, serviços e artesanato;
- Incentivar e promover a efetivação de hortas e pomares domiciliares,
- Manter a Lavoura Comunitária através de assistência técnica e disponibilização de
maquinário;
- Apoiar o plantio de cultura diversificada; 4
- Propiciar a criação de granjas de aves e suínos; 5
- Melhorias no Parque de Exposições, manutenção das instalações existentes e repasse de
recurso financeiro para realização de feiras agropecuárias;
- Apoio a Associação Comercial em seus eventos com vistas a incentivar o comércio local;
- Manter a Horta Municipal;
- Valorizar através de encontros e cursos a Família Rural,
- Aquisição de veículos, equipamentos e máquinas pesadas;
- Construção e melhoramento de tubulações, aterros, pontes € mataburros; |
- Manutenção e conservação de estradas; E
- x Programa de geração de renda e emprego; |
- Propiciar a instalação de pequenas empresas,
- Apoio ao Controle de Zoonoses como a raiva, tuberculose e brucelose e realizar parceria |
de promoção de eventos agropecuários com entidades de classe;
- Apoio a realização de feiras e de eventos agropecuário
- Eletrificação rural;
- Criação da CATRU.
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