| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2006 |
| Date | 2006-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2089/2006 Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.07.01 — 1030200102.03 — 335043.35 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 17 de agosto de 2006. oberto Borges Prefeito Municipal