| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2006 |
| Date | 2006-08-22 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL URBANO." |
| native_id | 979 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2090/2006 Autoriza Compra de Imóvel Urbano. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a compra de 01 (um) imóvel urbano, situado neste Município, pertencente à Senhora Sirley Venâncio Ferreira e Outros, localizado no prolongamento da Rua 01 com o Bairro Jorge de Paula Gouveia II, com área de aproximadamente 330 m”. Art. 2º - O imóvel constante desta Lei destina-se a abertura da Rua 01, com vistas ao acesso da mencionada Rua para o Bairro Jorge de Paula Gouveia 1. Art. 3º - A compra do imóvel obedecerá a Lei que se aplica a matéria, observando, principalmente, o inciso X do Art. 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 22 de agosto de 2006. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal