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norma nº 2091/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2091 / 2006
Date 2006-08-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2091/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, os imóveis que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com instituição de encargo. os imóveis
discriminados no Anexo I desta Lei.
Art, 2º - O encargo consistirá na obrigação, para o donatário, de integrar-se ao programa habitacional
para construção de moradias populares, mantido pelo Município, devendo o donatário edificar sua
moradia no prazo de 01 (um) ano, contados da data de lavratura da escritura pública respectiva, sob
pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Parágrafo Único - Após edificada a moradia, o donatário deverá residir no imóvel, sendo-lhe vedado
transferir a posse ou o domínio a terceiros a título oneroso, sob pena de caracterizar-se desvio de
finalidade. exceto nos casos oficialmente deliberados e autorizados pelo Conselho Municipal de
Habitação.
Art. 3º - Os imóveis doados de conformidade com a presente Lei ficarão gravados em escrituras
públicas de doação com cláusulas de inalicnabilidade, impenhorabilidade c reversão ao patrimônio
público municipal, em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finalidade.
Art. 4º - Os beneficiários da doação serão sclccionados mediante triagem realizada pelo Conselho
Municipal de Habitação que, para tanto, deverá elaborar pasta individualizada para cada selecionado.
Art. 5º - À triagem a que se refere o artigo anterior deverá levar em conta, preferencialmente, os
seguintes critérios:
I- renda familiar inferior a dois salários mínimos;
TI- residência no Município há no mínimo 05 (cinco) anos;
III- existência de inválidos e idosos na composição da entidade familiar:
IV- quantidade de filhos menores superior a 03 (três).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 22 de agosto de 2006.
- = Diógenes erto Borges
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo [
Relação de Imóveis
Lote 05, Quadra 27]
Rua Joaquim Pedro de Alcântara — Bairro Jorge de Paula Gouveia II
Beneficiário: Adriana Aparecida Silva Moura — CPF 068.858.526-98
Lote 01, Quadra 27)
Rua Joaquim Pedro de Alcântara — Bairro Jorge de Paula Gouveia II
Beneficiário: Divino Roberto de Queiroz — CPF 124414571-87

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