| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2006 |
| Date | 2006-09-28 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À APAE." |
| native_id | 984 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2094/2006 Autoriza Suplementação de Subvenção à APAE. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder a suplementação no valor de R$ 14.231,40 (quatorze mil, duzentos e trinta e um reais, quarenta centavos), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.06.04 — 1236700072.026 — 335043.33 - Subvenção a APAE. Art. 2º - As despesas para com esta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de setembro de 2006. “Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal