| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA " |
| native_id | 986 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
E Aecio PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2162/2008 Dispõe sobre desafetação de área que especifica.. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da área verde, composta de 4.100,76 mn, integrante da Quadra 12, referente à Matrícula nº 1668, Bairro Yvette Guerreiro Daniel, nesta cidade de Canápolis/MG. Art. 2º - A área verde fica transferida para parte das quadras 05 e 05-A, localizadas no Bairro Yvette Guerreiro Daniel, nesta cidade de Canápolis/MG, constante da citada Matrícula nº 1668. Art. 3º - Fica autorizada a averbação da área desafetada, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis/MG. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 25 de abril de 2008. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal