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← Canápolis (MG)

norma nº 2100/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2100 / 2006
Date 2006-12-05
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO JOSÉ."
native_id992

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2100/2006
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Hospital São José.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a celebrar Convênio
com o Hospital São José, da Sociedade São Vicente de Paulo, em Ituiutaba/MG, com o objeto
de definir bases e normas de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o
atendimento médico de saúde pública as pacientes que são encaminhados pela Prefeitura, via
regulação ao hospital, para pagamento de plantões médico-hospitalares e custeio dos leitos de
UTI
Art. 2º - Para cumprimento do Convênio, o Município de Canápolis/MG, pagará ao Hospital
São José, o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais.
Art. 3º - O Convênio proposto vigorará pelo periodo de 04 (quatro) meses, a contar da data da
assinatura do mesmo.
Art. 4º - As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerão à conta de dotações próprias ou
autorizadas por abertura de Créditos Especiais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 05 de dezembro de 2006.
Prefeito Municipal

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