| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2100 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO JOSÉ." |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
nad “"J PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2100/2006 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Hospital São José. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a celebrar Convênio com o Hospital São José, da Sociedade São Vicente de Paulo, em Ituiutaba/MG, com o objeto de definir bases e normas de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o atendimento médico de saúde pública as pacientes que são encaminhados pela Prefeitura, via regulação ao hospital, para pagamento de plantões médico-hospitalares e custeio dos leitos de UTI Art. 2º - Para cumprimento do Convênio, o Município de Canápolis/MG, pagará ao Hospital São José, o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais. Art. 3º - O Convênio proposto vigorará pelo periodo de 04 (quatro) meses, a contar da data da assinatura do mesmo. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Convênio ocorrerão à conta de dotações próprias ou autorizadas por abertura de Créditos Especiais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 05 de dezembro de 2006. Prefeito Municipal