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norma nº 2101/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2006
Date 2006-12-05
Ementa"ALTERA O ARTIGO 14, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 2041-2005."
native_id993

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texto integral #

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“=
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2101/2006
Altera o Artigo 14, inciso 1, da Lei Municipal nº 2041/2005.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Artigo 14, inciso I, da Lei 2041/2005, de 30 de junho de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 14 — A Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2006 conterá
autorização ao Executivo para:
I- abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do
montante da despesa fixada;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 05 de dezembro de 2006.
“Diógenes Roberto
Prefeito Municipal

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