| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 2062-2005." |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2102/2006 Altera o Artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 2062/2005. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Artigo 4º, inciso II, da Lei 2062/2005, de 13 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º — Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a: II- abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 05 de dezembro de 2006. «. mm <Múgenes Roberto orges Prefeito Municipal