| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2008 |
| Date | 2008-05-20 |
| Ementa | "AUTORIZAÇÃO DOAÇÃO DE IMOVEL Á EMPRESA DO MUNICÍPIO " |
| native_id | 996 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2165/2008 Autoriza doação de imóvel à empresa do Município. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a fazer doação de 01 (um) imóvel urbano, de sua propriedade, à empresa CIFROCAL Indústria, Comércio, Exportação e Importação de Doces e Sucos Ltda:, situada à Avenida da Saudade, nº 88, Bairro Altamira, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 06:055.440/0001-22. Parágrafo Unico — O imóvel constante deste artigo tem a seguinte descrição: Lote 15, Quadra 09-B, localizado à Avenida da Saudade, sendo 15 metros de frente para a Avenida da Saudade, 105,05 metros pelo lado direito, confrontando com o imóvel da própria empresa, 105,05 metros pelo lado esquerdo, confrontando com imóveis do Município de Canápolis/MG e 15 metros de fundos, confrontando com imóveis do Município de Canápolis/MG. Art. 2º - O imóvel destina-se à ampliação da área da empresa, para atender a demanda de sua produção. Art. 3º - A empresa beneficiada por esta doação fica com o compromisso de exercer as atividades propostas, bem como outras similares, por um período mínimo de 05 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de maio de 2008. Prefeito Municipal