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norma nº 2165/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2165 / 2008
Date 2008-05-20
Ementa"AUTORIZAÇÃO DOAÇÃO DE IMOVEL Á EMPRESA DO MUNICÍPIO "
native_id996

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2165/2008
Autoriza doação de imóvel à empresa do Município.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a fazer doação de 01 (um) imóvel
urbano, de sua propriedade, à empresa CIFROCAL Indústria, Comércio, Exportação e
Importação de Doces e Sucos Ltda:, situada à Avenida da Saudade, nº 88, Bairro Altamira,
nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 06:055.440/0001-22.
Parágrafo Unico — O imóvel constante deste artigo tem a seguinte descrição: Lote 15, Quadra
09-B, localizado à Avenida da Saudade, sendo 15 metros de frente para a Avenida da
Saudade, 105,05 metros pelo lado direito, confrontando com o imóvel da própria empresa,
105,05 metros pelo lado esquerdo, confrontando com imóveis do Município de Canápolis/MG
e 15 metros de fundos, confrontando com imóveis do Município de Canápolis/MG.
Art. 2º - O imóvel destina-se à ampliação da área da empresa, para atender a demanda de sua
produção.
Art. 3º - A empresa beneficiada por esta doação fica com o compromisso de exercer as
atividades propostas, bem como outras similares, por um período mínimo de 05 (cinco) anos,
sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de maio de 2008.
Prefeito Municipal

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