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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDispõe sobre a concessão de "Vale Livro Literário" a ser utilizado durante o Encontro Literário do Cerrado e dá outras providências.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Proposição transformada em lei — —
2025-08-21 Aguardando sanção governamental — —
2025-08-19 Proposição aprovada em 1º turno A —
2025-08-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-08-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T20:05:25.725586-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº J6 de 2025.
Dispõe sobre a concessão de “Vale Livro Literário” a ser
utilizado durante o Encontro Literário do Cerrado e dá
outras providências.
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o programa “Vale Livro
Literário”, no âmbito da rede municipal de ensino, por tempo certo e determinado.
$1º: O programa consiste na distribuição de vale compra de livros literários aos alunos e
aos professores pertencentes à rede municipal de ensino de Cana Verde para ser utilizado no
ELICER - Encontro Literário do Cerrado, 2º edição.
$2º. O Vale concedido aos alunos e professores será pessoal e intransferível e somente terá
validade no período de realização do Encontro Literário que acontecerá entre os dias 25 e 31 de
agosto de 2025.
83º. O Vale não poderá ser revertido em pecúnia pelo contemplado.
84º. O Vale deverá conter marca oficial do Município no intuito de evitar que versões
obsoletas ou cópias sem autorização sejam usadas.
85º. O Vale terá fins pedagógicos, e servirá como atividade complementar, visando
enriquecer a formação do aluno.
Art. 2º. O Vale concedido pelo poder executivo no âmbito do programa “Vale Livro
Literário” corresponderá à quantia de R$40,00(quarenta reais) para os alunos e R$80,00(oitenta
reais) para os professores da rede municipal de ensino.
Art. 3º. Somente estarão autorizados a receber o “Vale Livro de Literatura” de que trata
esta Lei, para pagamento parcial/total do preço da obra literária, os expositores/representantes de
distribuidoras, devidamente credenciados junto ao Município, em procedimento próprio até a data
de início do Encontro Literário.
$1º. A Secretaria Municipal de Educação publicar no Diário Oficial do Município o
resultado de pagamentos efetuados através dos vales mencionados nesta lei, identificando o credor
com a razão social, CNPJ e valor pago.
——————————
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico canaverde.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$2º. O pagamento devido ao credor dos vales será disponibilizado no prazo máximo de 30
(trinta) dias, subsequente ao protocolo do pedido, sem qualquer acréscimo a título de juros e/ou
correção monetária.
83º. O pagamento será feito mediante depósito em conta bancária de titularidade do
CPF/CNPJ constante da Nota Fiscal, conforme dados cadastrais informados em procedimento
próprio.
$4º Decreto regulamentar do poder Executivo poderá especificar as condições contidas na
presente Lei, desde que nos limites dela, para dar maior amplitude e operabilidade ao programa.
Art. 4º. Para fins de controle, o limite máximo de vales a serem emitidos será de 1 10(cento
e dez) vales para os alunos e 13(treze) vales para professores, a serem pagos através da dotação
orçamentária vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde/MG, 18 de agosto de 2025
Aen nastácio de Morais
Prefeito Municipal
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CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico(Qcanaverde.mg.gov.br

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