PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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Cana vERDEZ
PROJETO DE LEI Nº IR /2025, DE DE AGOSTO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE
CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, no uso das atribuições legais previstas
na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cana Verde, para o
exercício financeiro de 2025, no montante de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta
e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). compreendendo, nos termos
do art. 165, 85º inciso I da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos
Poderes Executivo e Legislativo.
$1º. A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma:
Especificação Valor
Receitas Correntes 50.469.557,50
Receita Tributária 1.276.200,00
Receita de Contribuições 651.000,00
Receita Patrimonial 684.359,58
Transferências Correntes 47.828.497,92
Outras Receitas Correntes 29.500,00
(Deduções para o FUNDEB) (5.715.859,58)
ta e
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Receitas de Capital 1.324.500,00
Operação de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Transferências de Capital 1.324.500,00
Total da Receita 46.078.197,82
82º. A despesa desdobra-se da seguinte forma:
I- por grupo de natureza:
Especificação Valor
Despesas Correntes 37.429.900,00
Pessoal e Encargos Sociais 20.141.000,00
Juros e Encargos da Dívida 300.000,00
Outras Despesas Correntes 16.988.900,00
Despesas de Capital 7.828.500,00
Investimentos 7.128.500,00
Amortização da Dívida 700.000,00
Reserva de Contingência 819.797,92
Total da Despesa 46.078.197,92
HH - por função de governo:
Especificação Valor
Legislativa 1.680.000,00
Administração 4.363.000,00
Segurança Pública 52.000,00
Assistência Social 1.312.500,00
Saúde 13.111.200,00
Educação
9.815.000,00
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%
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Cultura 1.112.000,00
Urbanismo 6.560.600,00
Habitação 400.000,00
Saneamento 301.000,00
Energia 1.119.000,00
Agricultura 755.000,00
Comércio e Serviços 3.500,00
Comunicações 11.000,00
Transporte 3.446.600,00
Desporto e Lazer 216.000,00
Encargos Especiais 1.000.000,00
Reserva de Contingência 819.797,92
Total da Despesa 46.078.197,92
$3º. A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma:
II- por Categoria Econômica:
Especificação Valor
Receitas Correntes 50.469.557,50
Receitas de Capital
1.324.500,00
Deduções da Receita - (Deduções para o FUNDEB)
(5.715.859,58)
TOTAL 46.078.197,92
Despesas Correntes 37.429.900,00
Despesas de Capital 7.828.500,00
Reserva de Contingência 819.797,92
TOTAL
46.078.197,92
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Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2ºA receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 46.078.197,92
(quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos),
na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei.
Art. 3ºAs receitas serão estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos.
Art. 4ºA receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 46.078.197,92
(quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos)
na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei.
Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$819.797,92 (oitocentos e dezenove
mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) são destinados para Reserva de
Contingência e esta será utilizado entre outros para atender as Emendas Legislativas.
Capítulo II
Da Alteração Orçamentária
Art. 6º. Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal nº1.118, de 02 de julho
de 2025. que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado a abrir
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créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, 8 1º, da lei 4.320/64.
$1º. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput, poderá o Executivo
Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos, nas ações
constantes na lei orçamentária anual.
82º. O limite autorizado não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a
atender:
I- a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos
Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no
mesmo grupo;
II - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor;
III - o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados;
Título II
Das Disposições Finais
Art. 7º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os
repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas
mensais.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores, abaixo do limite
estabelecido no Artigo 9º, quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos
termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165. $ 8º da Constituição Federal.
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Art. 9º Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
I —- Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação na
manutenção e desenvolvimento do ensino;
II — Anexo. modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de
manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação
— FUNDEB;
HI — Anexo. modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação de recursos
nas ações de saúde: e
IV - Demonstrativo dos gastos com pessoal:
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Cana Verde/MG, — de de 2025.
Aendér Anastácio de Morais
Prefeito Municipal de Cana Verde/MG
Administração 2025/2028
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