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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Proposição transformada em lei — —
2025-11-04 Proposição aprovada F —
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia D —
2025-10-31 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-21 Proposição apresentada em Plenário D —
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:15:52.666434-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
“CANA ERES
PROJETO DE LEI Nº) 4 12025, DE — DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANA VERDE/MG Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para
o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas, de forma a orientar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, demonstrando
a estimativa do montante de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras
delas decorrentes e nas despesas de caráter continuado, demonstradas em seus anexos.
Parágrafo único. Os valores financeiros estabelecidos nesta lei, em seus programas, e
respectivas ações, são referenciais, não constituindo limites à programação das despesas
que serão expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus nos créditos adicionais.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta lei, considera-se:
I- Plano Plurianual — PPA: instrumento de planejamento governamental de médio prazo,
que define as diretrizes. objetivos e metas, que tem como proposta a viabilização e
implementação de programas.
II - Programa: um instrumento de organização da atuação governamental, através de
políticas públicas, financiadas ou não pelo orçamento, que articula um conjunto de ações,
que concorrem para um objetivo comum, previamente estabelecido, que busca a solução
de problemas ou necessidades demandadas pela sociedade.
HI - Os programas se dividem em:
a - Programa finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
b - Programa de apoio administrativo: aqueles que englobam ações de natureza
tipicamente administrativa, que colaboram para o alcance dos objetivos dos programas
finalísticos, no entanto, suas despesas são de difícil apropriação nos programas
correspondentes; e
e - Encargos especiais: aquele que não resulta em bens ou serviços ofertados diretamente
à população.
IV - Nos programas são apresentados:
a — Objetivo Geral: apresentação dos resultados que se pretende alcançar, expressando
em seu conteúdo, as ações que viabilizem o seu atingimento, viabilizando a transformação
de determinada realidade.
b — Objetivo Estratégico: demonstração das ações gerenciais comportamentais que irão
nortear e contribuir para alcançar o resultado que se busca com o programa, conforme
definido em seu objetivo geral.
c - diretrizes: atitudes que deverão ser associadas ao comportamento gerencial, constante
do objetivo estratégico, concebidas para possibilitar a sua utilização como referência que
permita a avaliação dos resultados desejados com o programa.
V - Política pública: conjunto de iniciativas governamentais organizadas para
atendimento das necessidades socioeconômicas, com instrumentos capazes de
efetivação, pautado em finalidades e fontes de financiamento;
VI - Planejamento governamental: escolha e construção de políticas públicas, com
definição de prioridades, a partir do diagnóstico de realidades, com proposta para combate
das desigualdades, através da destinação dos recursos, visando o aprimoramento do
ambiente econômico e social;
VII - Unidade responsável: Segmento da estrutura organizacional do Município,
responsável pela condução e gestão de programa de ações governamentais; e
VII - Governança - conjunto de ações que definem as responsabilidades e ajudam a
desenhar os processos para tomada de decisão, no exercício da autoridade e governo,
buscando a prestação de serviços de interesse da sociedade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
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Cana VERDES
Art. 3º. São diretrizes do PPA 2026/2029:
I-o aprimoramento da governança, com a modernização da gestão pública do Município,
na busca constante da eficiência, com transparência em suas ações, para alcançar
produtividade na estrutura administrativa:
H - a busca continua da qualidade do gasto público, por meio da adoção de indicadores e
metas que possibilitem a mensuração de sua eficácia, no implemento das políticas
públicas propostas;
HH - a articulação e coordenação dos segmentos administrativos, na execução de seus
programas, com vistas à redução das desigualdades locais, inclusive com utilização de
parcerias com entidades públicas e privadas. com transferência de recursos e partilha de
responsabilidades;
IV - a garantia do equilíbrio das contas públicas, com vistas ao equilíbrio fiscal,
necessário para recebimento de apoio. inclusive financeiro, de outros entes federativos;
V - a promoção do amparo à família, o combate à fome, à miséria e às situações de
vulnerabilidades sociais;
VI - a atenção especial para a educação, em toda sua composição, atendendo
prioritariamente a educação básica, preferencialmente a educação infantil e ensino
fundamental, modalidades de sua responsabilidade;
VII - a ampliação da cobertura e da resolutividade da atenção primária à saúde, com
prioridade na prevenção, e o fortalecimento da integração entre os serviços de saúde;
VIII - a ênfase na geração de oportunidades e de estímulos à inserção no mercado de
trabalho, através de parcerias e convênios, com entidades públicas e privadas;
IX - a promoção de parcerias pública privada, para viabilização de investimentos privado
em infraestrutura; e
X - a ampliação e a orientação do investimento público. dando ênfase para o provimento
de recursos destinados para consecução e manutenção de infraestrutura.
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
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Caxa vERdES
Art, 4º. À exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão
de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo. através de projetos de leis
específicos.
Art. 5º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que
envolvam recursos do orçamento municipal seguirá as diretrizes da lei orçamentária
anual.
Art. 6º. A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos
do tesouro municipal, das operações de créditos que venham a ser realizadas, das
transferências constitucionais. legais e voluntárias da União e do Estado e,
subsidiariamente, das parcerias implementadas com entidades públicas de qualquer esfera
de governo, bem como, e através de parcerias público privadas, nos termos da lei federal
nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 7º. As leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais devem estar
compatíveis com o PPA 2026/2029.
Art. 8º. A avaliação anual do PPA 2026- 2029 serão realizadas por cada Órgão
responsável pelos seus respectivos Programas, sob a coordenação da Controladoria-Geral
do Município.
$ 1º. A avaliação dar-se-á com o comparativo dos valores de despesas fixadas e as
efetivamente realizadas nas respectivas leis orçamentárias, de forma a evidenciar as ações
com execução total ou parcial, e as não executadas.
$ 2º. Na apuração do que estabelece o $ 1º, serão considerados os acréscimos e supressões
de dotações.
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
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CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
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Art. 9º. Entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde/MG | de de 2025
Prefeito Municipal
Adm 2025/2028

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