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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
PROJETO DE LEI Nº 24 / 2025
Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada como
material de apoio paradidático nas instituições de
ensino da rede pública municipal de Cana
Verde/MG e dá outras providências
O Povo do Município de Cana Verde/MG, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Bíblia Sagrada incluída como material de apoio paradidático nas instituições
de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG.
Art. 2º A utilização da Bíblia Sagrada terá caráter opcional e complementar, voltado para
atividades pedagógicas, culturais e literárias, sem prejuízo da liberdade de consciência e de
crença dos alunos.
Art. 3º É vedada qualquer forma de obrigatoriedade de leitura, interpretação ou adoção de
práticas confessionais decorrentes do uso da Bíblia Sagrada em sala de aula, devendo
prevalecer o respeito à diversidade cultural e religiosa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cana Verde/MG, 1 de outubro de 2025.
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vereador Autor
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