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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada como material de apoio paradidático nas instituições de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG e dá outras providências
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-07 Proposição distribuída às comissões — —
2025-10-07 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:13:20.769138-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
PROJETO DE LEI Nº 24 / 2025
Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada como 
material de apoio paradidático nas instituições de 
ensino da rede pública municipal de Cana 
Verde/MG e dá outras providências
O Povo do Município de Cana Verde/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Bíblia Sagrada incluída como material de apoio paradidático nas instituições 
de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG.
Art. 2º A utilização da Bíblia Sagrada terá caráter opcional e complementar, voltado para 
atividades pedagógicas, culturais e literárias, sem prejuízo da liberdade de consciência e de 
crença dos alunos.
Art. 3º É vedada qualquer forma de obrigatoriedade de leitura, interpretação ou adoção de 
práticas confessionais decorrentes do uso da Bíblia Sagrada em sala de aula, devendo 
prevalecer o respeito à diversidade cultural e religiosa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) 
dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cana Verde/MG, 1 de outubro de 2025.
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Vereador Autor

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