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Y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEIN 18/2025
Autoria: Vereador ALEF DE SOUZA DIAS
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 18/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026.
O Vereador ALEF DE SOUZA DIAS apresenta, nos termos do artigo 144-A da
Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto de lei
orçamentária, PL n.º 18/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 18/2025, o
valor total de R$75.037,58 (setenta e cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta e
oito centavos, distribuídos da Seguinte forma:
8 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição para a fisioterapia:
I- R$3.300 Bicicleta ergométrica horizontal magnética oneal Tp9530 ftnnes
II- R$13.300 Multi estação de musculação 5 frentes completa bonafit aparelho
multifuncional academia
HI- | R$ 2.600 Bicicleta ergométrica vertical estática vertical vollo forte
IV- R$ 18.318.79 Esteira moviment Rt led profissional
S 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I- R$2.000,00 - Para a Associação Vida Nova;
II- R$2.000,00 - Para Creche Nova Esperança;
HI- | R$ 3.000,00 - Vila Vicentina Carlos Almeida Sobrinho.
IV- R$7.000,00 — Para ser investido na Tradicional Cavalhada.
V- R$ 9.000,00 - Para aquisição de poste de 1 poste de energia solar na rua
voltaire de castro e 2 poste de energia solar na rua Antônio custodio;
VI- R$ 10.000,00 Caixa d, água Antunes próximo aos ranchos beira D,água
VII | R$4.518,79 Caixa d, água próximo aos ranchos beira d água Coelhos
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do
orçamento a serem designados até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto
à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025
ALEF DE SOUZA DIAS
Vereador Propositor
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
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