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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEmenda Impositiva do Vereador Elielson Pereira Lino ao Projeto de Lei n.º 18/2025, estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de cana verde para o exercício financeiro de 2026.
native_id120

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada F —
2025-11-18 Proposição aprovada F —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T21:03:43.371650-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
EMENDA Nº 5 AO PROJETO DE LEIN 18/2025
Autoria: Vereador ELIELSON PEREIRA LINO
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 18/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026
O Vereador ELIELSON PEREIRA LINO apresenta, nos termos do artigo 144-
A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto de lei
orçamentária, PL n.º 18/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 18 /2025, o
valor total de R$75.037,58 (setenta e cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta e
oito centavos, distribuídos da Seguinte forma:
8 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
X- R$5.518,79 para aquisição de ar condicionado para ser instalado no
almoxarifado da Secretaria de Saúde;
XI- | R$22.000,00 para aquisição de academias da saúde ao ar livre, para ser
instalada no Distrito do Cerradinho e na Rua Floresta;
XII- | R$10.000,00 para aquisição de materiais e equipamentos para a sala
integração sensorial (Terapia Ocupacional);
* 1 (um) Estrutura Bee completa com parede de escalada e espaldor;
* 12 (doze) Tatame Eva;
* 1 (um) Disco Flexor;
e 2 (dois) Banco de rodinhas;
e 4 (quatro) Colchonete;
e 1 (um) Trapézio;
* 1 (um) Jump;
º 1 (um) Bola Suiça 65 cm;
* 1 (um) Bola Feijão 90x45 cm;
S 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
XVII- R$2.000,00 - Para a Associação Vida Nova;
XIX- R$2.000,00 - Para Creche Nova Esperança;
XX- R$4.000,00 - Para Assistência Social pra compra de uma máquina de
costura para artesanato;
XXI- R$5.000,00 - Para calçamento da continuação da rua Belmiro Alves que
liga o bairro alegre ao município de Perdões;
XXII- R$ 5.000,00 - Para aquisição de um playground para Praça do Bairro
Alegre;
XXIII- R$ 2.000,00 - Vila Vicentina Carlos Almeida Sobrinho.
XXIV- R$2.518,79 — Para ser investido na Tradicional Cavalhada
XXV- R$4.000,00 - Para construção da Praça da Bíblia;
XXVI- R$5.000,00 - Para aquisição de um poste para a Rua do Tanquinho;
XXVII-R$6.000,00 — Para reforma do velório municipal
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
Y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do
orçamento a serem designados até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto
à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025
ELIELSON PEREIRA LINO
Vereador Propositor
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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