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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEmenda Impositiva do Vereador Gleuton Sebastião de Carvalho ao Projeto de Lei n.º 18/2025, estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de cana verde para o exercício financeiro de 2026.
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada F —
2025-11-18 Proposição aprovada F —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T21:04:45.930175-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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al usu ATTOA UA LAI RL uva VER: IR E A SE SA E a
de lei orçamentária, PL n.º 18/2025, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2026:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 18/2025, o
valor total de R$ 75.037,58 (Setenta e cinco mil trinta e sete reais e cinquenta e oito
centavos), distribuídos da Seguinte forma:
8 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
R$10.000,00 para compra de medicamentos.
R$7.518,79 para o centro de fisioterapia.
R$10.000,00 para Exames Eletivos.
R$10.000,00 para o PSF da Laje.
8 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I. R$ 5.000,00 Para Associação dos Produtores Rurais de Cana Verde.
IH. R$ 2.000,00 destinada a festa cavalhada no município de Cana Verde/MG
II. R$ 2.000,00 - para a ONG APACV.
IV. R$ 15.518,79 - para aquisição de cestas básicas para a Assistência Social.
V. R$ 5.000,00 - para aquisição de cestas básicas para a Associação O Senhor é
Meu Pastor (Laje).
VI. R$ 2.000,00 para a Vila Vicentina Carlos Almeida Sobrinho.
VII. R$ 2.000,00 - Para a Associação Vida Nova.
VII. R$ 2.000,00 - Para o Conselho Tutelar.
IX. R$ 2.000,00 - Para a praça da Biblia.
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do
orçamento a serem designados até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto
à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025
GLEUTON S TÃO DE CARVALHO
Vereador Propositor
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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