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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaEmenda Impositiva do Vereador Weberson Fabiano Silva Cardoso ao Projeto de Lei n.º 18/2025, estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de cana verde para o exercício financeiro de 2026.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada F —
2025-11-18 Proposição aprovada F —
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T21:06:42.138269-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
EMENDA Nº 10 AO PROJETO DE LEI N 18/2025
Autoria: Vereador WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 18/2025,
que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2026.
O Vereador WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO apresenta, nos termos
do artigo 144-A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao
projeto de lei orçamentária, PL n.º 18/2025, que estima a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2026:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 18/2025, o
valor total de R$75.037,58 (setenta e cinco mil, trinta e sete reais e cinquenta e
oito centavos, distribuídos da Seguinte forma:
8 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
I- R$16.000,00 - para 2 academia de saúde ao ar livre para a comunidade do
Morembá de Cima e Morembá Debaixo.
I- R$15.000,00 - para compras de 1 lavadoura de roupas,1 ar condicionado,1
câmara escura, uma seladora e um monitor com 6 parâmetros para o psf
Alceu Cardoso.
HW- | R$6.518,79 - para a fisioterapia
8 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I- R$2.000,00 — Vila Vicentina Carlos Almeida Sobrinho.
H- R$22.000,00 - Para associação Morembá em Progresso.
NI- R$2.000,00 — Para ser investido na Tradicional Cavalhada.
IV- R$5.000,00 — Para compra de kites esportivos para a escolinha de futebol
das crianças.
V- R$5.000,00 — Para a reforma da praça da Bíblia.
VI- R$ 1.518,79 — Para o Conselho Tutelar.
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito do
orçamento a serem designados até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida realizada no exercício anterior ao encaminhamento do projeto pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto
à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua
execução.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025
WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO
Vereador Propositor
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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