br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera o art. 6º da Lei 1.110, de 17 de dezembro de 2024 (LOA/2025), e dá outras providências.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Proposição transformada em lei
2025-12-09 Aguardando promulgação da lei
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:24:31.964296-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
y
“CANA vERDi2
Mo
Projeto de Lei Municipal ne de 24 de Novembro de 2025.
Altera o artigo 6º da lei 1.110, de 17 de
dezembro de 2024(LOA/2025), e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cana Verde/MG, Aender Anastácio de Morais, no uso
de suas atribuições legais. em conformidade com o previsto na Lei Orgânica Municipal:
Faz saber que a Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º. O artigo 6º da Lei Municipal nº lei 1.110, de 17 de dezembro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
b) até 10% do valor fixado para a despesa. com utilização dos recursos
proveniente do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício
anterior. nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4320/64;
c) até 10% do valor fixado para a despesa. dos recursos originados do Excesso
de Arrecadação, verificado no exercício. conforme autorizado pelo Inciso II do referindo
artigo 43 da Lei 4.320/64;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO —- CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
“a
% , s
Crxa VERDE
Art. 3º. Continuam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º1.110, de 17
de dezembro de 2024. não alcançados pela presente Lei.
Art. 4º. Aplica-se à presente Lei o princípio da anterioridade, insculpido no artigo 2º da
lei 4.320/1.964.
Art. 5º. Entra esta Lei em vigor da data de sua publicação.
Cana Verde, xx de Novembro de 2025.
Aen& Anastacio de Morais
Prefeito Municipal
Adm. 2025/2028

open original →