texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.244.426/0001-56 – Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG – CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br – E-mail: juridico@canaverde.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N° __/2026, DE 08 JANEIRO DE 2026.
Dá nova redação ao parágrafo único
do artigo 6°, e acrescenta parágrafo,
da lei municipal nº 1.130, de 12 de
dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cana Verde. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei dá nova redação ao parágrafo único do artigo 6°, da lei 1.130, de 12 de
dezembro de 2025.
Art. 2°. O parágrafo único do artigo 6° passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 6°. ....
Parágrafo único. Na abertura dos créditos suplementares, autorizados no caput,
poderá o Executivo Municipal incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e
fontes de recursos, nas ações constantes na lei orçamentária anual.
Art. 4°. Aplica-se a esta Lei o princípio da anualidade insculpido no art. 2° da lei 4.320/1964.
Art. 5°. Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026.
Cana Verde/MG, 08 de janeiro de 2026.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
AENDER ANASTACIO
DE
MORAIS:00989342603
Assinado de forma digital por
AENDER ANASTACIO DE
MORAIS:00989342603
Dados: 2026.01.08 14:38:00 -03'00'
open original →