PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 03 /2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER, EM COMODATO, À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO MOREMBÁ EM PROGRESSO
ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANAVERDE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DA
COMUNIDADE DO MOREMBÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, à
Associação Comunitária do Morembá em Progresso, pessoa jurídica de direito privado,
instituição filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no CNP) nº 07.763.273/0001-37, com
sede na Comunidade do Morembá, Zona Rural, Município de Cana Verde/MG, a área
pública de 601,30m*(seiscentos e um vírgula trinta metros quadrados), descrita na planta e
no memorial descritivo, conforme documentos em anexos, que fazem parte integrante
desta Lei para todos os fins, mediante assinatura de contrato.
Paragrafo único. A área pública será utilizada para a construção e instalação da sede da
Associação Comunitária “O Senhor é Meu Pastor”.
Art. 2º O comodato será gratuito, não gerando qualquer ônus, contrapartida financeira ou
obrigação de natureza tributária à entidade beneficiária.
Art. 3º A Associação Comunitária do Morembá em Progresso poderá, de forma autônoma,
realizar melhorias, adaptações, benfeitorias e obras de manutenção ou ampliação na sede
comunitária, desde que, não alterem a destinação pública da área, não comprometam a
segurança, o meio ambiente ou o patrimônio municipal e sejam previamente comunicadas
ao Poder Executivo.
Art. 4º As benfeitorias necessárias ou úteis realizadas na área não serão indenizáveis,
incorporando-se automaticamente ao patrimônio público municipal ao término do
comodato.
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico(Dcanaverde.mg.gov.br
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Art. 5º As edificações efetuadas para o funcionamento poderão ser demolidas após o
encerramento das atividades, e, caso não ocorra, ficarão incorporadas ao patrimônio
público municipal sem quaisquer ônus.
Art. 6º Fica o comodatário autorizado a efetuar ligação de energia elétrica e de água,
ficando em sua responsabilidade todas as despesas com instalação e pagamentos
mensais, ficando o Município, isento de quaisquer despesas.
Art. 7º A associação compromete-se a manter a área cedida limpa, conservada e utilizada
exclusivamente para atividades comunitárias, sociais, educativas e culturais.
Art. 8º A cessão de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2035, podendo
) ser renovada mediante interesse das partes e nova autorização legislativa.
Art. 9º O não cumprimento das regras estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Comodato
poderá ensejar a revogação da cessão, mediante ato motivado do Poder Executivo.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cana Verde/MG, 09 de fevereiro de 2026
Aend astácio de Morais
Prefeito Municipal
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
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