PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ) 5 12025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM
COMODATO, À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA “O SENHOR É
MEU PASTOR”, ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CANA VERDE, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DA
COMUNIDADE DA LAJE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, à
Associação Comunitária “O Senhor é Meu Pastor”, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNP) nº 02.230.252/0001-32, com sede na Comunidade da Laje,
Zona Rural, Município de Cana Verde/MG, a área pública de 366,65m*(trezentos e sessenta
e seis vírgula sessenta e cinco metros quadrados), descrita na planta e no memorial
descritivo anexos, que fazem parte integrante desta Lei para todos os fins, mediante
assinatura de contrato.
Paragrafo único. A área pública será utilizada para a construção e instalação da sede da
Associação Comunitária “O Senhor é Meu Pastor”.
Art. 2º O comodato será gratuito, não gerando qualquer ônus, contrapartida financeira ou
obrigação de natureza tributária à entidade beneficiária.
Art. 3º A Associação Comunitária “O Senhor é Meu Pastor” poderá, de forma autônoma,
realizar melhorias, adaptações, benfeitorias e obras de manutenção ou ampliação na sede
comunitária, desde que, não alterem a destinação pública da área, não comprometam a
segurança, o meio ambiente ou o patrimônio municipale sejam previamente comunicadas
ao Poder Executivo.
Art. 4º As benfeitorias necessárias ou úteis realizadas na área não serão indenizáveis,
incorporando-se automaticamente ao patrimônio público municipal ao término do
comodato.
Art. 5º As edificações efetuadas para o funcionamento poderão ser demolidas após o
encerramento das atividades, e, caso não ocorra, ficarão incorporadas ao patrimônio
público municipal sem quaisquer ônus.
CNPJ:18.244.426/0001-56 — Tel.: (35) 9 9700-3805
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG — CEP 37267-000
www.canaverde.mg.gov.br — E-mail: juridico(Dcanaverde.mg.gov.br
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Art. 6º Fica o comodatário autorizado a efetuar ligação de energia elétrica e de água,
ficando em sua responsabilidade todas as despesas com instalação e pagamentos
mensais, ficando o Município, isento de quaisquer despesas.
Art. 7º A associação compromete-se a manter a área cedida limpa, conservada e utilizada
exclusivamente para atividades comunitárias, sociais, educativas e culturais.
Art. 8º A cessão de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2035, podendo
ser renovada mediante interesse das partes e nova autorização legislativa.
Art. 9º O não cumprimento das regras estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Comodato
poderá ensejar a revogação da cessão, mediante ato motivado do Poder Executivo.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cana Verde/MG, 04 de dezembro de 2025
Aende astácio de Morais
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EM, 24. /
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