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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC E A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
_____ _____
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br – camaracanaverde@hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO – CAC E A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS – E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Cana Verde, estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representatnes legais na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a 
Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 63 da Lei Orgânica do Município e o art. 116 
do seu Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o CAC - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO da Câmara Municipal 
de Cana Verde/MG, setor vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
TÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 2º. O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG tem o 
objetivo de dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e 
Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I – prestar serviços de orientação social aos que dela necessitarem e fazer encaminhamento para os 
órgãos públicos ou privados competentes; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
_____ _____
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br – camaracanaverde@hotmail.com
II – prestar orientação às associações comunitárias, ONG´s, entidades sem fins lucrativos e grupos 
sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas 
diversas áreas de interesse público; 
III – promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e 
programas de direitos humanos e cidadania 
IV – criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante
cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações 
comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania 
V – auxiliar na orientação de denúncias de violação dos direitos humanos e proteção dos animais, 
presencial ou por telefone, garantido o direito ao sigilo e anonimato
VI – auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibular, 
projetos sociais; vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à 
Legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; orientação para inscrição na 
tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal; 
VII – promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para a formação e 
direito da cidadania 
VIII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º. O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, nomeará e designará os vereadores e 
servidores que irão coordenar e dar suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao 
Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG e a Escola do Legislativo da Câmara Municipal 
de Cana Verde/MG, sendo de responsabilidade do referido setor a coordenação dos trabalhos.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
_____ _____
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
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Parágrafo único Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do centro, de 
acordo com a área de estudo acadêmico
Art. 4º O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores
Parágrafo único: Consideram-se colaboradores as Instrituições de Ensino Superior e as entidades 
Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de 
Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG. 
CAPÍTULO II
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 5º Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cana Verde/MG , com o objetivo 
de oferecer suporte conceitual de natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins. 
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Cana Verde/MG
I – promover, estimular a capacitação política e técnica de forma continuada dos vereadores e 
servidores do Poder Legislativo Municipal;
II - oferecer aos vereadores, servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão,
estagiários e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções 
diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao 
qual servem;
III - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua
formação em assuntos legislativos;
IV - desenvolver ações que visem à aproximação da sociedade ao parlamento municipal,
principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de
atividades parlamentares e políticas;
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
_____ _____
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
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V - desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Apoio ao Cidadão –
CAC, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem 
como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor 
compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas, através de cursos
ofertados e disponibilizados pela Escola do Legislativo de Cana Verde;
VI - estimular a cooperação técnico-acadêmica com outras instituições de ensino públicas 
e/ou privadas, com atividades voltadas para cidadania em ações educacionais, históricas e
culturais;
VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam 
para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VIII - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de
Vereadores e servidores em vídeoconferências e treinamentos à distância;
IX- ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e
instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
X - desenvolver o Programa Câmara Mirim, Projeto Parlamento Jovem e outros;
XI - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7º A Escola do Legislativo de Cana Verde é diretamente subordinada à Mesa Diretora e à 
Coordenação do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC de Cana Verde
Art. 8º A Escola do Legislativo de Cana Verde poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou 
entidades privadas para a realização de cursos, seminários, palestras e atividades afins. 
Art. 9º O Projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Cana Verde poderá ser executado com 
apoio da Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e da Associação 
Brasileira das Escolas do Legislativo – ABEL
Art. 10 As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
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setores da Câmara Municipal
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Todas as realizações da Escola do Legislativo de Cana Verde deverão contar com 
documentos conclusivos que sirvam de subsídio à atividade parlamentar 
Art. 12 A mesa diretora instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Cana Verde
Art. 13 As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Cana Verde
Art. 14 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cana Verde, 02 de agosto de 2022
Carlos Magno Isidoro
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde
Gleuton Sebastião de Carvalho
Vice Presidente 
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO – CAC E A ESCOLA DO LEGISLATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CANA VERDE, ESTADO DE MINAS GERAIS – E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores;
O Presente Projeto de Resolução visa ampliar os serviços já prestados aos canaverdenses por 
esta Casa Legislativa, regulamentando o atendimento à população por meio do Centro de 
Atendimento ao Cidadão – CAC, de forma a proporcionar integração entre Câmara e sociedade, bem 
como proporcionar profissionalização aos vereadores, servidores e estagiários da casa legislativa
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no atributo de suas funções, visualizaram a 
necessidade da criação do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde￾MG, considerando que o CAC do Poder Legislativo prestará serviços de ordem informativa e de 
atendimento efetivo aos munícipes interessados nas mais diversas áreas.
Além disso, a criação da Escola do Legislativo visa proporcionar a profissionalização e 
capacitação de vereadores e servidores do poder legislativo municipal 
Tal medida, em verdade, proporciona a busca de soluções das necessidades dos cidadãos 
canaverdenses, motivo pelo qual pedimos o apoio dos demais membros desta Colenda Casa.
Cana Verde/MG, 02 de agosto de 2022
Carlos Magno Isidoro
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
Gleuton Sebastião de Carvalho
Vice Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br – camaracanaverde@hotmail.com
Weberson Fabiano Silva Cardoso
Secretário da Mesa Diretora

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