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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO RESOLUÇÃO Nº 01/2022.
. “Promove a revisão geral
anual da remuneração e
subsídios pagos pela Câmara
Municipal de Cana Verde, nos
termos do artigo 37, inciso
x, da Constituição Federal e
da outras providências”.
Art. 1º Ficam garantidos aos servidores efetivos, eletivos e
comissionados da Câmara Municipal de Cana Verde, os direitos e
vantagens decorrentes da presente Lei.
Art. 2º As remunerações pagas pela Câmara Municipal de Cana
Verde ficam, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajustada em
-10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento), conforme Índice Nacional
de Preços ao Consumidor -— INPC, acumulado no período de 1º de
janeiro a 31 de dezembro 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE.
“Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos em 01º de janeiro de 2022.
cana Verde, 08 de fevereiro de 2022.
AE DORO
Presidente
Cgi e
WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
Dm (d ESTADO DE MINAS GERAIS
GLEUTON S TIÃO DE CARVALHO
Vice-Presidente:
A
APRO
Gaia gi ;
Saia vas Gessõas: 3S / OM
PRESIDENTE
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