| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-28 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei regulamentando o trânsito, estabelecendo sentido único de tráfego, na Rua Isolina Cardoso Moreira, trecho compreendido entre a residência do senhor Orozimbo de Souza e Eloi José de Matos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanavercje@hotmajl.com PROJETO DE INDICAÇÃO N° 01/2021 Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei regulamentando o trânsito, estabelecendo sentido único de tráfego, na Rua Isolina Cardoso Moreira, trecho compreendido entre a residência do senhor Orozimbo de Souza e Eloi José de Matos. Excelentíssimo Senhor Presidente, O vereador Rogerson Daunt de Carvalho, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário desta Casa, envie ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal indicando-lhe o seguinte: Que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei a esta Câmara de Vereadores para regulamentar o transito e estabelecendo sentido único de tráfego na Rua Isolina Cardoso Moreira trecho compreendido ente a residência do senhor Orozimbo de Souza e o senhor Eloi José de Matos. A presente indicação tem como objetivo atender os moradores desta rua que, por ser estreita e movimentada, traz constante perigo para as crianças e idosos. Neste sentido, a Rua Hosanívio Barbosa (Rua da Mercearia do Gilberto) poderá ser usada para o uso do sentido obrigatório, contrário a Rua Isolina Cardoso Moreira. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanaverde@hotmail.com Por tudo o que foi exarado, solicito o acatamento da presente indicação. Cana Verde/MG, 25 de janeiro de 2021. P.ogerson Daurit de Carvalho Vereador Art. 122 - Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. 2