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materia nº 1/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal o envio de projeto de lei regulamentando o trânsito, estabelecendo sentido único de tráfego, na Rua Isolina Cardoso Moreira, trecho compreendido entre a residência do senhor Orozimbo de Souza e Eloi José de Matos.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro 
Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.camaracanaverde.mg.gov.br 
camaracanavercje@hotmajl.com 
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 01/2021 
Indica ao Poder Executivo Municipal o 
envio de projeto de lei regulamentando o 
trânsito, estabelecendo sentido único de 
tráfego, na Rua Isolina Cardoso Moreira, 
trecho compreendido entre a residência do 
senhor Orozimbo de Souza e Eloi José de 
Matos. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O vereador Rogerson Daunt de Carvalho, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo Art. 122 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência que, após ouvido o 
Plenário desta Casa, envie ofício ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal indicando-lhe o seguinte: 
Que o Poder Executivo encaminhe projeto de lei a esta 
Câmara de Vereadores para regulamentar o transito e estabelecendo 
sentido único de tráfego na Rua Isolina Cardoso Moreira trecho 
compreendido ente a residência do senhor Orozimbo de Souza e o senhor 
Eloi José de Matos. 
A presente indicação tem como objetivo atender os 
moradores desta rua que, por ser estreita e movimentada, traz 
constante perigo para as crianças e idosos. 
Neste sentido, a Rua Hosanívio Barbosa (Rua da Mercearia 
do Gilberto) poderá ser usada para o uso do sentido obrigatório, 
contrário a Rua Isolina Cardoso Moreira. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro 
Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.camaracanaverde.mg.gov.br 
camaracanaverde@hotmail.com 
Por tudo o que foi exarado, solicito o acatamento da 
presente indicação. 
Cana Verde/MG, 25 de janeiro de 2021. 
P.ogerson Daurit de Carvalho 
Vereador 
Art. 122 - Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse 
público aos Poderes competentes. 
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