br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

materia nº 2/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a disponibilização de um profissional de enfermagem durante a transferência de pacientes cd serviços de saúde de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade
native_id36

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro
Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br
camaracanaverde@hotmail.com
1
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº02/2021
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
disponibilização de um profissional de 
enfermagem durante a transferência de 
pacientes de serviços de saúde de menor 
complexidade para serviços de referência 
de maior complexidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O vereadorRogerson Daunt de Carvalho, no uso das suas 
atribuições legais, conferidas pelo Art. 122 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal, solicita a Vossa Excelência que, após ouvido o 
Plenário desta Casa, envie ofício ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal indicando-lhe o seguinte:
Que durante a transferência de pacientes de serviços de 
saúde de menor complexidade para serviços de referência de maior 
complexidade, seja disponibilizado um profissional de enfermagem 
(enfermeiro, auxiliar ou técnico de enfermagem) para prestar cuidados 
de enfermagem diretos ao paciente.
A presente indicação tem como objetivo melhorar o 
atendimento prestado aos pacientes do Município de Cana Verde que 
necessitam deslocar-se para receber tratamento em outros municípios.
É sabido que atualmente o transporte é realizado 
unicamente pelo motorista da ambulância, geralmente acompanhado por 
um familiar do paciente, sem supervisão de profissional da saúde 
especializado.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro
Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br
camaracanaverde@hotmail.com
2
De acordo com a Portaria Nº 2048, de 5 de novembro de 
2002, do Ministério da Saúde,os veículos utilizados nos Serviços de 
Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devem possuir como tripulantes1 , no 
mínimo, dois profissionais, sendo um motorista e outro técnico ou 
auxiliar de enfermagem, o que não é observado em nosso Município.
Por tudo o que foi exarado, solicito o acatamento da 
presente indicação.
Cana Verde/MG, 25 de janeiro de 2021.
Rogerson Daunt de Carvalho
Vereador
 
1
5 – TRIPULAÇÃO
Considerando-se que as urgências não se constituem em especialidade médica ou de 
enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante 
insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como tripulantes 
dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados pelos 
Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento 
e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto - Capítulo VII.
5.1 - Ambulância do Tipo A: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um 
Técnico ou Auxiliar de enfermagem.
5.2 - Ambulância do Tipo B: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou 
auxiliar de enfermagem.
5.3 - Ambulância do Tipo C: 3 profissionais militares, policiais rodoviários, 
bombeiros militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor público, 
sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em 
salvamento e suporte básico de vida.
5.4 - Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um 
médico.

open original →