| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a concessão de reajuste nos valores das diárias dos servidores motoristas, através da competente alteração legislativa. |
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CÃMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanaverdea hotmail.com PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO N°04/2021 Indica ao Poder Executivo Municipal a concessão de reajuste nos valores das diárias dos servidores motoristas, através da competente alteração legislativa. Excelentissimo Senhor Presidente, Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 122 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário desta Casa, encaminhe ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o anteprojeto de Lei em Anexo, sugerindo a concessão de reajuste nos valores das diárias dos servidores motoristas, através da competente alteração legislativa. Inicialmente cumpre mencionar que o anteprojeto de lei em anexo constitui uma sugestão de minuta de projeto de lei, elaborado após um estudo realizado pelos vereadores subscritores, visando atualizar o valor das diárias recebidas pelos servidores motoristas. É sabido que o valor das referidas diárias encontra-se defasado, haja vista que não há sequer concessão de reajuste regular, através aplicação dos índices oficiais de correção monetária. Conforme consta, O valor das diárias concedidas aos motoristas do Município, e que foi atualizada pela última vez há mais de 9 (nove) anos. Por versar sobre matéria relativa a servidores públicos e pessoal da administração, somente o Prefeito possui competência para apresentar o Projeto de Lei, na forma do art. 53, III e IV, da Lei Orgânica do Município. vw,5J'gQ'-\\05 t de Carvalho CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanaverde(hotmai1. com Dessa forma, a fim de contribuir para a questão, apresentamos a sugestão de minuta de Projeto de Lei em anexo, a fim de que seja submetida à apreciação do Executivo. Por tudo o que foi exarado, solicitamos o acatamento da presente indicação. Cana Verde/MG, 20 de abril de 2021. ó~ cá,,, e, ' On Alef de Souza Dias AntôTlfo Clementino Moreira -e Carlos Henrique de Oliveira Carl e--- // s 'Jagno sidoro (&7i Cleiton Tobias Gle . - - ;. tião de Carvalho Túlio Henrique Freire Corrêa Weberson Fabiano Silva Cardoso CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Te!: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanaverde'ihotmai1.com ANTEPROJETO DE LEI Concede reajuste ao valor das diárias dos motoristas servidores do Município, altera a tabela exclusiva para Motoristas prevista no Anexo 1 da Lei Municipal 589/01 e dá outras providências. A Câmara de Vereadores do Município de Cana Verde, Estado I de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. l°A tabela que estabelece as diárias dos servidores Motoristas do Municípiode Cana Verde, prevista no Anexo 1 da Lei Municipal n° 589/01, com redação dada pelas Leis n° 664/05 e 755/09, passa a vigorar com a seguinte redação: Destino Valores Até 100 km R$ 40,00 De 100 a 200 km R$ 50,00 Acima de 200km R$ 90,00 São Paulo (interior) R$ 130,00 São Paulo (capital) R$ 150,00 Parágrafo único. O reajuste das diárias a partir do exercício de 2022 deverá ser realizado sempre no dia 1° de janeiro de cada ano, por meio de Decreto Executivo e em obediência aos parâmetros definidos pelo Índice de Preços do Consumidor - INPC. Art. 21 A diária é devida ao servidor motorista que se deslocar a outro Município, em período superior a 05 (cinco) horas, limitada a uma diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Município de Cana Verde - MG. CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Te!: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanaverd&. hotmaiLcom Art. 30 Ratificam-se os demais artigos da Lei Municipal n° 664/2005, bem como as alterações promovidas pelas Leis Municipais n° 755/2009 e 816/2011. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se seus efeitos até 31 de dezembro de 2021. Cana Verde/MG, 20 de abril de 2021. Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Te!: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, no 12, Centro Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br camaracanaverdea hotmail.com rÀ ANEXO 1 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (incisos 1 e II, art. 16, Lei Complementar n° 101/2000) Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Muni- • cipal de Cana Verde/MG, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 16 da Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas decorrentes do reajuste da tabela de diárias exclusiva dos motoristas do município possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, por se tratar de objeto de dotação específica e suficiente devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual vigente e a vigorar, estando plenamente compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, não afetando o equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despesas as dotações orçamentárias anuais consignadas. o O presente projeto tem por escopo atualizar o poder aquisitivo da moeda e assegurar a irredutibilidade real do valor das diárias, portanto não se trata de uma criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, uma vez que estas alterações são retratadas nas projeções constantes na Lei Orçamentária Municipal. Cana Verde/MG, 20 de abril de 2021. Prefeito Municipal