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materia nº 4/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a concessão de reajuste nos valores das diárias dos servidores motoristas, através da competente alteração legislativa.
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CÃMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro 
Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
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PROPOSIÇÃO DE INDICAÇÃO N°04/2021 
Indica ao Poder Executivo Municipal a 
concessão de reajuste nos valores das 
diárias dos servidores motoristas, 
através da competente alteração le￾gislativa. 
Excelentissimo Senhor Presidente, 
Os vereadores que abaixo subscrevem, no uso das atribui￾ções legais conferidas pelo Art. 122 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, solicitam a Vossa Excelência que, após ouvido o Plenário 
desta Casa, encaminhe ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o antepro￾jeto de Lei em Anexo, sugerindo a concessão de reajuste nos valores 
das diárias dos servidores motoristas, através da competente altera￾ção legislativa. 
Inicialmente cumpre mencionar que o anteprojeto de lei em 
anexo constitui uma sugestão de minuta de projeto de lei, elaborado 
após um estudo realizado pelos vereadores subscritores, visando atua￾lizar o valor das diárias recebidas pelos servidores motoristas. 
É sabido que o valor das referidas diárias encontra-se 
defasado, haja vista que não há sequer concessão de reajuste regular, 
através aplicação dos índices oficiais de correção monetária. 
Conforme consta, O valor das diárias concedidas aos moto￾ristas do Município, e que foi atualizada pela última vez há mais de 
9 (nove) anos. 
Por versar sobre matéria relativa a servidores públicos e 
pessoal da administração, somente o Prefeito possui competência para 
apresentar o Projeto de Lei, na forma do art. 53, III e IV, da Lei 
Orgânica do Município. 
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t de Carvalho 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Dessa forma, a fim de contribuir para a questão, apresen￾tamos a sugestão de minuta de Projeto de Lei em anexo, a fim de que 
seja submetida à apreciação do Executivo. 
Por tudo o que foi exarado, solicitamos o acatamento da 
presente indicação. 
Cana Verde/MG, 20 de abril de 2021. 
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Alef de Souza Dias 
AntôTlfo Clementino Moreira 
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Carlos Henrique de Oliveira 
Carl e--- // s 'Jagno sidoro 
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Cleiton Tobias 
Gle . - - ;. tião de Carvalho 
Túlio Henrique Freire Corrêa 
Weberson Fabiano Silva Cardoso 
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ANTEPROJETO DE LEI 
Concede reajuste ao valor das diárias 
dos motoristas servidores do Municí￾pio, altera a tabela exclusiva para 
Motoristas prevista no Anexo 1 da Lei 
Municipal 589/01 e dá outras provi￾dências. 
A Câmara de Vereadores do Município de Cana Verde, Estado 
I
de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin￾te lei: 
Art. l°A tabela que estabelece as diárias dos servidores 
Motoristas do Municípiode Cana Verde, prevista no Anexo 1 da Lei Mu￾nicipal n° 589/01, com redação dada pelas Leis n° 664/05 e 755/09, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Destino Valores 
Até 100 km R$ 40,00 
De 100 a 200 km R$ 50,00 
Acima de 200km R$ 90,00 
São Paulo (interior) R$ 130,00 
São Paulo (capital) R$ 150,00 
Parágrafo único. O reajuste das diárias a partir do exer￾cício de 2022 deverá ser realizado sempre no dia 1° de janeiro de ca￾da ano, por meio de Decreto Executivo e em obediência aos parâmetros 
definidos pelo Índice de Preços do Consumidor - INPC. 
Art. 21 A diária é devida ao servidor motorista que se 
deslocar a outro Município, em período superior a 05 (cinco) horas, 
limitada a uma diária a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de 
afastamento, tomando-se como termo inicial e final da contagem dos 
dias, respectivamente, a hora da partida e da chegada na sede do Mu￾nicípio de Cana Verde - MG. 
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Art. 30 Ratificam-se os demais artigos da Lei Municipal 
n° 664/2005, bem como as alterações promovidas pelas Leis Municipais 
n° 755/2009 e 816/2011. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, suspendendo-se seus efeitos até 31 de dezembro de 2021. 
Cana Verde/MG, 20 de abril de 2021. 
Prefeito Municipal 
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ANEXO 1 
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARA￾ÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
(incisos 1 e II, art. 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
Na qualidade de ordenador de despesas da Prefeitura Muni- 
• cipal de Cana Verde/MG, declaro, para os efeitos do inciso II do art. 
16 da Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
as despesas decorrentes do reajuste da tabela de diárias exclusiva 
dos motoristas do município possui adequação Orçamentária e financei￾ra com a Lei Orçamentária Anual, por se tratar de objeto de dotação 
específica e suficiente devidamente prevista na Lei Orçamentária Anu￾al vigente e a vigorar, estando plenamente compatível com o Plano 
Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, não afetando 
o equilíbrio das contas públicas, sendo a fonte de custeio das despe￾sas as dotações orçamentárias anuais consignadas. 
o O presente projeto tem por escopo atualizar o poder aqui￾sitivo da moeda e assegurar a irredutibilidade real do valor das diá￾rias, portanto não se trata de uma criação, expansão ou aperfeiçoa￾mento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, uma vez 
que estas alterações são retratadas nas projeções constantes na Lei 
Orçamentária Municipal. 
Cana Verde/MG, 20 de abril de 2021. 
Prefeito Municipal 

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