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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
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2022-12-21T09:10:37.983100-03:00 Aprovada 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO – CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2023 1
LEI Nº XXXX/ 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE 
CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2023”.
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, no uso das atribuições legais 
previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cana Verde, para o 
exercício financeiro de 2023, no montante de R$ R$ 41.291.000,00 (quarenta e um milhões, 
duzentos e noventa e um mil reais), compreendendo, nos termos do art. 165, §5° da 
Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e 
Legislativo.
§1º. A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma:
Especificação Valor
Receitas Correntes 43.589.000,00
Receita Tributária 1.230.000,00
Receita de Contribuições 260.000,00
Receita Patrimonial 215.000,00
Receita Industrial 0,00
Transferências Correntes 41.859.000,00
Outras Receitas Correntes 25.000,00
(Deduções para o FUNDEB) (-5.034.000,00)
Receitas de Capital 2.736.000,00
Operação de Crédito 0,00
Alienação de Bens 30.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2023 2
Transferências de Capital 2.706.000,00
Total da Receita 41.291.000,00
§2º. A despesa desdobra-se da seguinte forma:
I - por grupo de natureza:
Especificação Valor
Despesas Correntes 30.356.593,63
Pessoal e Encargos Sociais 16.709.755,52
Juros e Encargos da Dívida 305.000,00
Outras Despesas Correntes 13.341.838,11
Despesas de Capital 10.784.406,37
Investimentos 10.176.406,37
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 608.000,00
Reserva de Contingência 150.000,00
Total da Despesa 41.291.000,00
II - por função de governo:
Especificação Valor
Legislativa 925.000,0
Judiciaria 3.000,00
Administração 6.427.755,41
Segurança Pública 57.000,00
Assistência Social 1.531.000,00
Saúde 9.709.633,39
Trabalho 8.000,00
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA/2023 3
Educação 9.761.000,00
Cultura 310.000,00
Urbanismo 6.787.611,20
Habitação 732.000,00
Saneamento 471.000,00
Gestão Ambiental 8.000,00
Agricultura 1.450.000,00
Industria 3.000,00
Comunicação 40.000,00
Transporte 1.725.000,00
Desporto e Lazer 284.000,00
Encargos Especiais 908.000,00
Reserva de Contingência 150.000,00
Total da Despesa 41.291.000,00
§3º. A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma:
III- por Categoria Econômica
Especificação Valor
Receitas Correntes 43.589.000,00
Receitas de Capital 2.736.000,00
Deduções da Receita - (Deduções para o FUNDEB) (-5.034.000,00)
TOTAL 41.291.000,00
Despesas Correntes 30.356.593,63
Despesas de Capital 10.784.406,37
Reserva de Contingência 150.000,00
TOTAL 41.291.000,00
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Título II
Do Orçamento
Capítulo I
Da Estimativa da Receita
Art. 2ºA receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 41.291.000,00
(quarenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil reais), na forma detalhada nos Anexos 
que compõem esta Lei.
Art. 3°As receitas serão estimadas por Categoria Econômica. 
Art. 4°A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 5° A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 41.291.000,00
(quarenta e um milhões, duzentos e noventa e um mil reais) na forma detalhada nos Anexos 
que compõem esta Lei.
Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$150.000,00 (cento e cinquenta mil 
reais) são destinados para reserva de contingência.
Capítulo III
Da Autorização para Abertura de Crédito
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 
4.320 de 17 de março de 1964, utilizando-se de:
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 a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento, nas 
dotações que se fizerem insuficientes, utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações, 
conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64;
 b) até o limite de 5% (cinco por cento) com os recursos provenientes do superávit 
financeiro verificado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do 
artigo 43 da Lei 4.320/64;
 c) até o limite de 10% (dez por cento) com os recursos originados do excesso de 
arrecadação, verificado no exercício, conforme autorizado pelo inciso II do referido artigo 43 
da Lei 4.320/64;
 d) o produto de operações de crédito autorizadas, observado o disposto no inciso IV, 
do artigo 43 de lei 4320/64;
 e) os valores de reserva de contingência na época e forma preconizada pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; 
II - promover as medidas necessárias, inclusive contingenciamento, para ajustar os 
dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de 
pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a 
apropriação do gasto nos centros de custo das unidades administrativas;
IV - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e 
nos termos estabelecido pela legislação em vigor.
V - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022;
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VI - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando 
necessário, novos elementos de despesa;
VII – incluir fontes de recursos dentro das dotações orçamentárias já existentes.
Parágrafo único. O limite autorizado na alínea “a” do inciso I não será onerado quando 
o crédito suplementar se destinar a atender:
I - a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 – Pessoal e 
Encargos Sociais”, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas 
consignadas no mesmo grupo;
II - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor;
III - o pagamento dos serviços da dívida pública;
IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados;
V - as despesas financiadas com recursos de operações de crédito.
Art. 7º A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por meio 
de Decreto do Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação da receita, mediante contrato e até os limites estabelecidos em lei, observado o 
limite estabelecido na Resolução 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
Parágrafo único. Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder 
Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM, e, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à 
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e 
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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Título III
Das Disposições Finais
Art. 9° Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que 
os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas 
mensais.
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores, abaixo do limite 
estabelecido no Artigo 9º, quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes.
Art. 10 Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
I – Demonstrativo da Receita Estimada;
II – Demonstrativo da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo;
III – Demonstrativo da Receita e Despesas, Segundo as Categorias Econômicas;
IV – Porcentagem das Despesas Estimadas por Órgãos e Unidades Orçamentárias;
V– Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária;
VI– Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas;
VII – Quadro Demonstrativo da Despesa Fixada;
VIII – Quadro Sintético da Origem e Destinação dos Recursos;
IX – Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades;
X – Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho de Governo;
XI – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o 
vínculo com os Recursos;
XII – Quadro demonstrativo de gastos com pessoal;
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Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Cana Verde/MG, XX de XXXXX de 2022.
 ________________________________________
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal de Cana Verde/MG

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