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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaINSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PLANO DE 
CARREIRA DOS 
SERVIDORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CANA VERDE - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.__________/2022 
“Institui Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos para os servidores 
públicos do Município de Cana 
Verde e dá outras providências”. 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
para os servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou 
emprego público que formam o quadro de pessoal da Administração Direta do 
Município de Cana Verde - MG abrangidos na forma desta Lei. 
§1º Para efeito do cumprimento da revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos, fica fixado como data base o mês de janeiro de cada 
ano subsequente ao vigor desta lei, devendo a revisão ser aplicada em percentual 
não inferior ao INPC ou índice que venha a substituí-lo legalmente. 
§2º Considerando que os índices e valores estão devidamente ajustados 
nos termos da presente Lei, a revisão geral anual prevista no §1º da presente Lei 
será aplicada no ano subsequente ao da vigência da mesma. 
Art. 2. Para fins desta lei, ficam estabelecidas as seguintes definições: 
I – Servidor – a pessoa legalmente investida em cargo ou função 
pública; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
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II – Cargo Público – o conjunto de atribuições e responsabilidades 
acometidas a servidor que tem como características essenciais: 
a) A criação em lei; 
b) O número; 
c) A denominação própria; 
d) A remuneração pelo Município. 
III – Função Pública – o conjunto de atribuições, atividades e 
encargos não integrantes de carreira, providos em caráter transitório e nos 
termos desta Lei; 
IV - Classe – a subdivisão de um cargo, em sentido vertical, 
identificada por algarismos romanos e que permite a promoção do servidor nos 
termos desta lei; 
V – Carreira – o conjunto de cargos e classes escalonadas segundo o 
grau de complexidade e responsabilidade, com denominação própria; 
VI – Quadro de Pessoal - o conjunto de cargos em provimento efetivo, 
organizado em carreira para a ascensão vertical e a progressão horizontal do 
servidor e dos cargos em comissão, os quais formam a estrutura funcional da 
Prefeitura Municipal de Cana Verde – MG; 
VII – Nível - o posicionamento vertical do cargo na Classe, definindo￾lhe a remuneração e identificação em algarismos arábicos; 
VIII – Referência – cada posição na faixa de vencimento dos níveis 
correspondentes ao posicionamento do servidor, horizontalmente, representando 
a linha natural de sua progressão no serviço público municipal, mediante o 
critério de tempo de serviço e avaliação de desempenho nos termos desta lei e 
que se identifica por letras do alfabeto; 
IX – Cargo Efetivo - o que é provido em caráter permanente, sendo 
organizado em carreiras, tal como disposto no Anexo II; 
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
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X – Cargo em Comissão - o que provido em caráter transitório para 
desempenho de atividade de direção superior, chefia e assessoramento, de livre 
nomeação e exoneração, tal como disposto nos Anexos I. 
XI – Programas Especiais – funções públicas destinadas ao 
atendimento de situações especiais, com características de transitoriedade, 
objetivando o cumprimento de convênios, ajustes ou acordos, bem como atender 
serviços prestados à população que não possam ser interrompidos, conforme 
disposto no Anexo VI. 
Art. 3º - Este Plano de Cargos e Carreiras se estabelecem nos termos de 
seus dispositivos e se demonstram por: 
I – Anexo I – Quadro de Pessoal Comissionado; 
II – Anexo II – Quadro de Pessoal Efetivo; 
III – Anexo III – Quadro de Progressão Horizontal e Vertical; 
IV – Anexo IV – Quadro de Correlação de Cargos; 
V – Anexo V – Descrição Detalhada dos Cargos comissionados; 
VI - Anexo VI – Tabela de Vencimentos; 
VII – Anexo VII – Atribuições dos Cargos e Requisitos Mínimos 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 4º - O provimento dos cargos far-se-á em caráter efetivo ou em 
comissão conforme se enquadrem cada um dos Anexos I e V. 
Art. 5º - O provimento do cargo efetivo obriga a administração à 
apuração dos resultados do estágio probatório para o servidor, e o 
processamento ou não de sua estabilidade no serviço Público, após três anos de 
efetivo exercício. 
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Art. 6º - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de 
se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições 
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas 
serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 7º - As pessoas portadoras de deficiência, aprovadas em Concurso 
Público, serão nomeadas para as vagas que lhe forem destinadas no respectivo 
Edital, observadas as exigências de escolaridade, aptidão, qualificação 
profissional e compatibilidade entre a deficiência e o cargo. 
Art. 8º - O concurso público será realizado pela Administração 
Municipal ou por ela contratado junto a instituições, empresas ou pessoal 
técnico especializado, mediante prévio levantamento de vagas levantadas pelas 
Secretarias Municipais em sua área de competência. 
§ 1º O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser 
prorrogado uma única vez, por igual período. 
§ 2º O Edital disporá sobre o prazo de validade, o número de vagas, os 
pré-requisitos exigíveis para os candidatos e as condições de sua realização. 
§ 3º Ao candidato aprovado e convocado para assumir o cargo será 
dado o prazo de 30 (trinta) dias para sua posse e entrada em exercício, contados 
a partir de sua convocação. 
§ 4º Somente poderá ser empossado no cargo aquele que for julgado 
apto física e mentalmente para o mesmo. 
§ 5º A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica 
oficial. 
§6º A posse em cargo público no Município de Cana Verde (MG), 
dependerá de prévia apresentação de certidão negativa criminal atestando que o 
empossado não possui condenação, transitada em julgado, nos crimes previstos 
na Lei Federal n. 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, Lei “Maria da Penha”. 
Art. 9º - O ingresso do servidor aprovado em concurso público para 
nova situação, que já esteja na condição de efetivo, aproveitará o tempo anterior 
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de serviço efetivo e/ou estável para o posicionamento na progressão horizontal e 
vertical. 
Parágrafo Único – O disposto no “Caput” deste Artigo aplica-se 
também aos casos de promoção. 
Art. 10 – O provimento dos cargos em comissão é de competência do 
Chefe do Executivo podendo ser de recrutamento amplo ou limitado, sendo 
aproveitados preferencialmente os servidores efetivos. 
SEÇÃO I 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 11 – Os cargos de provimento efetivo são os constantes dos 
Anexos II da presente lei. 
SUBSEÇÃO I 
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
Art. 12 – A carreira do servidor efetivo pela sua Progressão Horizontal 
que varia das referencias “A” a “J”, sendo que a cada 3 (três) anos na condição 
de servidor efetivo no Município de Cana Verde - MG, dá direito à referencia 
seguinte e constante do Anexo III, se aprovado na avaliação de desempenho. 
§ 1º - A Progressão Horizontal será concedida imediatamente após a 
comprovação de tempo e aprovação na avaliação de desempenho e implica na 
mudança de referência constante do Anexo III, a qual tem uma variação de 2% 
(dois por cento), calculada sobre a referência imediatamente anterior, em vigor à 
data de concessão do benefício. 
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§ 2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho avaliará o mérito para 
a progressão horizontal, e suas conclusões, que devem ser devidamente 
comprovadas, serão levadas à consideração do Chefe do Executivo. 
§ 3º - Os servidores ocupantes de cargo comissionado que não possuem 
cargo efetivo, não fazem jus Progressão Horizontal. 
§ 4º - Para efeitos da apuração do efetivo exercício na referência do 
cargo, serão descontadas todas as faltas e licenças concedidas, inclusive para 
tratamento de saúde, ocorridas no período aquisitivo para a progressão. 
§ 5º - O servidor que não for avaliado nos termos desta Lei por omissão 
da administração, terá os direitos e vantagens decorrentes da progressão 
horizontal. 
SUBSEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO VERTICAL 
Art. 13 – A promoção, que corresponde progressão vertical, a qual 
varia de nível “I” a “III”, conforme discriminado no Anexo III é a passagem do 
servidor para o nível imediatamente superior da classe, mediante os seguintes 
requisitos: 
I – ser efetivo no serviço público; 
II – não ter sofrido punições em sua vida funcional nos últimos 03 
(três) anos anteriores ao direito da progressão. 
III – cumprimento mínimo de 10 (dez) anos na classe anterior; 
IV – obter aprovação satisfatória em sua avaliação de desempenho. 
Parágrafo único: - A progressão vertical será concedida até o máximo 
de 3 (três) níveis. 
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Art. 14 – A progressão vertical será aplicada no mês subsequente ao 
direito da progressão para todos os servidores que atenderem os requisitos da 
concessão, apurados no ano em que completar o período exigido, 
independentemente de requerimento do servidor, desde que sua avaliação de 
desempenho seja satisfatória. 
§ 1º - Para efeitos da apuração do efetivo exercício no nível do cargo, 
serão descontadas as faltas e licenças concedidas, inclusive para tratamento de 
saúde, ocorridas no período aquisitivo para a progressão. 
§ 2º - O servidor que não for avaliado nos termos desta Lei por omissão 
da administração, terá todos os direitos e vantagens decorrentes da progressão 
vertical. 
SUBSEÇÃO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 15 – A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado na 
aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, 
permitindo o seu desenvolvimento profissional no serviço público pelo instituto 
da progressão horizontal. 
Parágrafo Único: Será considerado desempenho satisfatório o servidor 
que alcançar no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos distribuídos na 
“Avaliação de Desempenho”. 
Art. 16 – Na Avaliação de Desempenho serão adotados modelos que 
venham a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as 
condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características 
fundamentais: 
I – objetividade; 
II – periodicidade; 
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III – comportamento observável do servidor em; 
a) Eficiência; 
b) Assiduidade; 
c) Disciplina. 
IV – conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores; 
V – capacitação dos avaliadores. 
§ 1º - O detalhamento dos critérios a serem adotados na Avaliação de 
Desempenho, bem como a pontuação atribuída a cada item avaliado, será 
definido por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal. 
§ 2º - O servidor tem o direito a conhecer o resultado da sua avaliação, 
garantido ao mesmo o princípio do contraditório e ampla defesa. 
Art. 17 – A avaliação será feita mediante informações por escrito das 
chefias imediatas e aprovadas pelo Secretário titular do Setor em que for lotado 
o servidor. 
Parágrafo Único: - A Comissão de Avaliação será composta por 03 
servidores, indicados pelo chefe do poder executivo municipal. 
Art. 18 – A avaliação abrangerá o período que anteceder a permanência 
do servidor na referência anterior. 
Parágrafo Único: O Serviço de Pessoal anotará em ficha individual, 
por ano, as ocorrências da vida funcional de cada servidor. 
SUBSEÇÃO IV 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Art. 19 – As atribuições dos cargos estão descritas sumariamente no 
Anexo VII, desta lei. 
Art. 20 – A qualificação profissional é pressuposto da carreira. 
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Parágrafo Único – A melhoria da qualificação profissional do servidor 
será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, 
objetivando o aprimoramento do serviço municipal. 
Art. 21 – A jornada semanal de trabalho será a fixada nos termos dos 
Anexos I e II desta Lei. 
Art. - 22 – Os direitos e deveres dos servidores do Município de Cana 
Verde – MG serão definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
SEÇÃO II 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 23 – São de recrutamento amplo ou limitado, e provimento em 
comissão os cargos constantes do Anexo I desta lei. 
Art. 24 – São de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal 
todos os cargos em comissão. 
§ 1º - Os cargos em comissão serão ocupados preferencialmente por 
servidores de carreira, nos termos da Constituição Federal. 
§ 2º - Do total dos cargos de provimento em comissão, no mínimo 
10% (dez por cento) deverão ser ocupados por servidores de carreira. 
SEÇÃO III 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 25. A Função Gratificada se destina a remunerar encargos 
especiais que não justifiquem a criação de um novo cargo efetivo ou 
comissionado, mas exijam do servidor maiores responsabilidades e atribuições. 
§1º A gratificação será calculada sobre o vencimento mensal do 
servidor, entre 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), a critério do chefe 
do poder executivo municipal. 
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§ 2º - Para a concessão da Função Gratificada, deverá constar no ato de 
concessão justificativa que comprovem sua real necessidade. 
§ 3º - A Função Gratificada não integra a remuneração do servidor nos 
casos de aposentadoria e pensão. 
CAPITULO III 
SEÇÃO I 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 27. A remuneração do servidor compreende o vencimento 
correspondente ao valor estabelecido para o respectivo cargo e classe da 
carreira, as vantagens e os acréscimos pecuniário em razão do exercício do 
cargo. 
Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de 
provimento em comissão e efetivos são os constantes da tabela de vencimentos 
discriminada no Anexo VI, os quais serão revistos, para efeito de atualização ou 
majoração, através de projeto de lei de iniciativa do poder executivo Municipal. 
Art. 28. Vencimento mensal é a retribuição pecuniária devida ao 
servidor pelo efetivo exercício de cargo ou função pública, correspondente ao 
padrão fixado em lei que autorizara função pública. 
Art. 29. Aplicam-se aos servidores públicos do município de Cana 
Verde – MG as garantias constitucionais quanto à remuneração. 
Art. 30. É garantido ao servidor inativo a paridade de vencimentos com 
pessoal da ativa, inclusive nos casos de transformação do cargo em que se deu 
sua aposentadoria, desde que o benefício não tenha sido concedido pelo RGPS 
(Regime Geral de Previdência Social). 
Art. 31. A jornada de trabalho é a constante dos Anexos, I e II, ao qual 
estão sujeitos os servidores públicos de Cana Verde – MG. 
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Art. 32 – O exercício do cargo em comissão exigirá do seu ocupante a 
integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver 
interesse da Administração e sem pagamento de horas extraordinárias. 
Art. 33 – O servidor ocupante de cargo efetivo ou em comissão que 
for exonerado a pedido ou a critério da administração nos casos previstos em lei, 
faz jus ao pagamento proporcional das férias anuais e décimo terceiro, exceto há 
hipótese de demissão. 
SEÇÃO II 
DAS FÉRIAS 
Art. 34 – Os servidores públicos do município de Cana Verde - MG, 
farão jus a 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias, que no caso de efetivos podem 
ser acumuladas até no máximo de dois períodos, sendo que se comprovada à 
necessidade excepcional do serviço poderá ser permitido a acumulação de mais 
um. 
§ 1º Os servidores ocupantes de cargos comissionados não poderão 
acumular períodos de férias, sendo vedado o recebimento de qualquer valor a 
título de indenização de férias, ressalvado os casos de aposentadoria ou 
exoneração. 
§ 2º Para a aquisição de férias serão exigidos doze meses de serviço 
prestado. No caso de faltas o cálculo será feito da seguinte maneira: 
Até 5 faltas - 25 dias úteis de férias 
De 6 a 14 faltas – 18 dias úteis de férias 
De 15 a 23 faltas – 11 dias úteis de férias 
De 24 a 32 faltas – 04 dias úteis de férias 
Acima de 32 faltas – 00 
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Art. 35. Independente de requerimento será pago ao servidor por 
ocasião de suas férias, o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração 
correspondente ao período de férias gozadas. 
§ 1º - O adicional de férias devido aos servidores efetivos ocupantes de 
cargo em comissão, bem como aqueles que recebem gratificações, terá como 
base de cálculo o vencimento do cargo que ocupa no período aquisitivo. 
§ 2º O Adicional de Férias para os cargos efetivos terá como base de 
cálculo o vencimento do cargo, acrescido das vantagens fixas. 
§ 3º - O Adicional de Férias devido aos servidores comissionados que 
não possuem cargo de carreira tem como base de cálculo sua remuneração 
recebida pelo exercício do cargo. 
SEÇÃO III 
DO REENQUADRAMENTO 
Art. 36. Para o reenquadramento dos servidores efetivos ou estáveis 
ocupantes de cargo de carreira do Quadro de Servidores Municipais, exceto o 
Magistério com jornada equivalente à do cargo em que se deu sua efetivação ou 
estabilização, cuja remuneração for superior ao vencimento do cargo constante 
desta Lei, será reenquadrado no nível e referência correspondente da tabela de 
progressão discriminada no Anexo III, de forma a garantir a irredutibilidade de 
vencimento. 
§ 1º No reenquadramento nos termos deste artigo, o servidor será 
posicionado na referência imediatamente superior quando o vencimento não 
coincidir com o valor da Tabela de Progressão. 
§ 2º - Os demais servidores efetivos ou estáveis serão reenquadrados no 
inicial da carreira, sendo os critérios para sua progressão horizontal e vertical 
contado a partir da promulgação desta Lei. 
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SEÇÃO IV 
DO SALÁRIO FAMÍLIA 
Art. 37 – O salário família será devido ao servidor ativo por 
dependente econômico e será pago a partir da comprovação do fato que lhe der 
origem, cessando no mês seguinte ao fato que determinou sua supressão, 
obedecidas as normas e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de 
Previdência Social do INSS. 
SEÇÃO V 
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA 
Art. 38 – A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos), 
por mês de exercício, da remuneração a que o servidor fizer jus anualmente, no 
mês de dezembro, no respectivo ano. 
§ 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será 
considerada como mês integral. 
§ 2º - A gratificação natalina é devida aos inativos e pensionistas, nos 
termos da Constituição Federal. 
§ 3º - Ocorrendo a hipótese da remuneração do servidor ter variado 
durante o ano, com o pagamento de vantagens e gratificações, estes integrarão 
proporcionalmente a base de cálculo da gratificação natalina. 
§ 4º - O Servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina 
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a sua remuneração 
vigente no mês de sua exoneração. 
Art. 39 – A critério do Poder Executivo a Gratificação Natalina poderá 
ser paga parceladamente e também através de adiantamento, até o limite de 70% 
(setenta por cento), no mês do respectivo aniversário do servidor. 
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SEÇÃO VI 
DO SERVIDOR EFETIVO EM CARGO COMISSIONADO 
Art. 40 – Ao servidor efetivo que for investido na função de chefia ou 
cargo de provimento em comissão será oferecida a oportunidade de fazer opção 
entre os vencimentos do cargo comissionado ou aquele do seu cargo efetivo 
acrescido de 50% (cinquenta por cento) sobre o seu salário base a título de 
“Gratificação Pelo Exercício de Cargo Comissionado”. 
§ 1º - Os Servidores que se enquadram nas condições deste artigo que 
optarem pelo vencimento do cargo comissionado, receberão a diferença entre o 
vencimento do cargo efetivo e o em comissão a título de “Compensação Pelo 
Exercício de Cargo Comissionado”. 
§ 2º - As vantagens fixas devidas ao servidor efetivo ocupante de cargo 
em comissão terão como base de cálculo o valor do vencimento do cargo de 
origem. 
Art. 41 – O Servidor que substituir o titular de um cargo por mais de 30 
(trinta) dias, em caso de impedimento ou ausência, cujo vencimento for maior 
do que o seu, perceberá a diferença dos vencimentos a título de “Gratificação 
Por Substituição”. 
SEÇÃO VII 
DAS DIÁRIAS 
Art. 42 – O servidor, que a serviço, se afastar da sede em caráter 
eventual ou transitório, fará jus a passagens, reembolsos, adiantamentos ou 
diárias, para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, 
conforme Decreto que regulamentar a concessão. 
SEÇÃO VIII 
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 
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Art. 43 – Será concedidos ao servidor efetivo adicional por tempo de 
serviço à razão de 10% (dez por cento) a cada cinco anos e ainda o mesmo 
percentual quando completar 30 (trinta) anos na condição de efetivo no 
município de Cana Verde - MG, a título de “Quinquenio” e “Adicional 
Trintenário”, inclusive sobre o vencimento do cargo efetivo. 
§ 1º - O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar 
cada intervalo de 05 (cinco) anos para benefício do quinquênio e 30(trinta) anos 
para Adicional Trintenário de efetivo serviço público prestado ao município de 
Cana Verde - MG. 
§ 2º - Para efeitos da apuração do tempo de serviço prestado ao 
município, serão descontadas todas as licenças concedidas e faltas ocorridas no 
período aquisitivo. 
§ 3º - Os servidores ocupantes de cargo comissionado que possuem 
cargo efetivo, não fazem jus ao Adicional Por Tempo de Serviço. 
SEÇÃO IX 
DAS LICENÇAS 
Art. 44 – Conceder-se-á licenças ao servidor nos seguintes casos: 
I – por motivo de doença em pessoa da família; 
II – por motivo de transferência do conjugue ou companheiro; 
III – para o serviço militar; 
IV – para atividade política; 
V – pra tratamento de saúde; 
VI – para capacitação profissional; 
VII – para tratar de assuntos particulares; 
VIII – para desempenho de mandato classista; 
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IX – licença prêmio; 
X – gestante, à Adotante e da Licença Paternidade. 
SUBSEÇÃO I 
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA 
Art. 45 – Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de 
doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou 
madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu 
assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial. 
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor 
for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do 
cargo ou mediante compensação de horário. 
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo 
efetivo, até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias, 
mediante parecer de junta médica oficial e excedendo estes prazos, poderá ser 
concedida por tempo indeterminado, sem remuneração. 
SUBSEÇÃO II 
DA LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE 
Art. 46 – Poderá se concedida licença, sem remuneração, ao servidor 
para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro 
município para exercício do cargo efetivo ou para exercício de mandato eletivo 
dos Poderes Executivo ou Legislativo. 
Parágrafo único: A licença será concedida pelo prazo máximo de 4 
(quatro) anos, não podendo ser renovada sem que o servidor permaneça no 
cargo pelo menos mais 2 (dois) anos consecutivos. 
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SUBSEÇÃO III 
DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR 
Art. 47 – O servidor convocado para o serviço militar será concedida 
licença À vista de documento oficial. 
§ 1º - Do vencimento do servidor será descontada a importância 
percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver pela opção pelas vantagens 
do serviço militar. 
§ 2º - Ao servidor desincorporado será concedido prazo não excedente 
a 7 (sete) dias para assumir o exercício sem perda do vencimento. 
SUBSEÇÃO IV 
DA LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA 
Art. 48 – O servidor terá direito à licença para se candidatar a cargo 
eleitoral, pelo prazo e percebendo suas remunerações em conformidade com o 
que determina a legislação eleitoral vigente. 
SUBSEÇÃO V 
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE 
Art. 49 – A Licença para Tratamento de Saúde dos servidores do 
Município de Cana Verde – MG, obedecerá às regras do Regime Geral de 
Previdência do INSS, complementado pelo Estatuto dos Servidores Públicos. 
SUBSEÇÃO VI 
DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO 
Art. 50 – O servidor poderá, de acordo com o interesse da 
Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, pelo período de até 3 
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(três) meses, para participar de curso de capacitação profissional, percebendo o 
direito ao recebimento de sua remuneração. 
Parágrafo único: - Os períodos aquisitivos da licença referida no caput 
deste artigo, não são acumuláveis. 
SUBSEÇÃO VII 
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES 
PARTICULARES 
Art. 51 – A critério da Administração, poderá ser concedida ao 
servidor efetivo a licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 
(dois) anos consecutivos, sem direito ao recebimento da remuneração, podendo 
ser renovada por iguais períodos até o total de 04 (quatro) anos. 
§ 1º - A licença poderá se interrompida a qualquer tempo, a pedido do 
servidor ou para atender interesse público, a critério da Administração. 
§ 2º - Não se concederá nova licença antes de decorridos 2 (dois) anos 
após o término da anterior. 
SUBSEÇÃO VIII 
DA LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA 
Art. 52 – É assegurado ao servidor o direito a licença remunerada para 
o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classes de 
âmbito nacional, ou sindicato representativo da categoria ou entidade 
fiscalizadora da profissão. 
§ 1º - Somente poderá ser licenciado o servidor eleito para o cargo de 
Presidente nas referidas entidades, desde que cadastradas nos órgãos federais. 
§ 2º - A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser 
prorrogada no caso se reeleição. 
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SUBSEÇÃO IX 
DA LICENÇA PRÊMIO 
Art. 53 – O servidor público que contar com tempo igual ou superior a 
05 (cinco) anos de efetivo exercício público para o município de Cana Verde – 
MG, fará jus a 03 (três) meses de licença prêmio, consecutivos ou não, sem 
prejuízo da remuneração. 
§ 1º - As licenças prêmios, após pedido do servidor e a critério da 
administração, poderão ser gozadas em até 03 (três) parcelas de igual período. 
§ 2º - As faltas injustificadas ao serviço e licenças, ressalvado a licença 
maternidade, adotante e paternidade, retardarão a concessão da licença prevista 
neste artigo na proporção de vinte dias para cada falta ou licença. 
Art. 54 – Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período 
aquisitivo: 
I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; 
II – afastar-se do cargo em virtude: 
a) Licença por motivo de doença em pessoa da família, sem 
remuneração, por mais de 60 (sessenta) dias; 
b) Licença para tratar de interesses particulares; 
c) Condenação a pena privativa de liberdade por sentença 
definitiva; 
d) Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, por 
mais de 60 (sessenta) dias. 
Art. 55 – O número de servidores em gozo simultâneo de licença￾prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade 
administrativa do órgão ou entidade. 
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Art. 56 – O pedido de concessão de licença-prêmio deverá ser instruído 
pelo servidor com a certidão de contagem de tempo fornecida pela repartição 
competente. 
Art. 57 – O servidor poderá requerer a conversão da licença prêmio em 
espécie, sendo facultado ao Município conceder ou não. 
Art. 58 – Reconhecido o direito da licença prêmio, o servidor poderá a 
critério da administração: 
I – gozá-las; 
II – converte-las em espécie; 
§ 1º - Nas hipóteses do inciso II deste artigo, o benefício poderá se 
convertido da seguinte forma: 
a) À razão de 01 (um) mês por ano, no mês do aniversário do servidor 
ou a critério da administração; 
b) Na totalidade ou quanto o saldo restante, quando da aposentadoria 
do servidor, ocasião em que o saldo devido poderá ser dividido em 
até 07(sete) parcelas. 
§ 2º Os períodos de licença prêmio já adquiridos, não gozados ou não 
convertidos em espécie, poderão ser pagos aos beneficiários do servidor que vier 
a falecer, desde que requeridos por um dos herdeiros do servidor no prazo de 90 
(noventa) dias a contar do falecimento. 
Art. 59 – O direito de licença prêmio será concedido somente aos 
servidores que forem efetivados e empossados no cargo público. 
SBSEÇÃO X 
DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA 
PATERNIDADE 
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Art. 60 – Será concedida licença à servidora gestante, por 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos, sem prejuízos de seus vencimentos acrescidos de 
vantagens pessoais. 
§ 1º - A licença poderá ter início no primeiro dia útil do nono mês de 
gestação, salvo antecipação por prescrição médica. 
§ 2º - No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do 
parto. 
§ 3º - No caso de nascimento sem vida, a servidora terá direito a 30 
(trinta) dias de repouso sem prejuízo do vencimento. 
§ 4º - No caso de aborto, atestado por médico, a servidora terá direito a 
30 (trinta) dias de repouso sem prejuízo. 
Art. 61 – Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à 
licença paternidade de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do parto, 
adoção, ou da concessão judicial da guarda provisória. 
Art. 62 – Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 (seis) 
meses, a servidora terá direito de ausentar das atividades, durante a jornada de 
trabalho, por 02 (duas) horas, que poderão ser parceladas em 02 (dois) períodos 
de 01 (uma) hora, após autorização da chefia imediata. 
Art. 63 – A servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança 
de até 05 (cinco) anos de idade, será concedido 90 (noventa) dias de licença 
maternidade. 
SUBSEÇÃO XI 
DA LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO NA 
ESFERA FEDERAL OU ESTADUAL 
Art. 64 – Será concedida ao servidor municipal licença para o exercício 
de cargo comissionado nas esferas Estadual e Federal, pelo período em que 
durar o exercício do cargo comissionado. 
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Parágrafo único – Na hipótese de concessão de licença nos termos 
previstos no caput deverá o servidor optar pela remuneração do cargo em 
comissão nas esfera Estadual ou Federal, não acarretando a licença ônus ao 
Município de Cana Verde. 
SEÇÃO X 
DOS ADICIONAIS POR INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU 
PENOSIDADE 
Art. 65 – A toda classe de servidor que exercer suas atividades em 
local e/ou atividade insalubre ou que corram algum perigo, ser-lhe-á concedido 
gratificação à titulo de “Adicional de Insalubridade” ou “ Adicional de 
Periculosidade”, em percentual calculado de acordo com a classificação a 
seguir: 
I – 10% (dez por cento) para grau de insalubridade mínimo, calculado 
sobre o salário mínimo; 
II – 20% (vinte por cento) para grau de insalubridade médio calculado 
sobre o salário mínimo; 
III – 40% (quarenta por cento) para grau de insalubridade máximo, 
calculado sobre o salário mínimo. 
§ 1º - O enquadramento do servidor para efeito do cumprimento dos 
incisos deste Artigo, será procedido de realização de levantamento dos riscos da 
atividade, por profissional ou empresa devidamente habilitado. 
§ 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa 
com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 
§ 3º - A realização de atividade esporádica em condições insalubres ou 
perigosas, não gera direito ao recebimento dos Adicionais constantes deste 
artigo. 
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Art. 66 – Haverá permanente controle da atividade de servidor em 
operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. 
Parágrafo único: - A servidora gestante ou lactante será afastada, 
enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste 
artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso. 
Art. 67 – Na concessão dos adicionais de penosidade, insalubridade e 
periculosidade serão observadas as situações especificas na legislação federal. 
SEÇÃO XI 
DO ADICIONAL NOTURNO 
Art. 68 – O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 
22 (vinte e duas) horas de um dia e 05 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor 
acrescido em 50% (cinquenta por cento), computando-se cada hora como 52 
(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. 
Parágrafo único: - Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de 
que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora normal de trabalho, acrescido 
do respectivo percentual de extraordinário. 
CAPITULO IV 
DA FUNÇÃO PÚBLICA E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
Art. 69 – Para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público e com a finalidade de assegurar a continuidade da ação 
administrativa; eficiência do serviço público municipal e a legalidade dos atos 
administrativos, os órgãos da administração direta e indireta, as autarquias e as 
fundações públicas constituídas ou as que serão constituídas poderão realizar 
contratações de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos 
previstos nesta Lei. 
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Art. 70 – Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse 
público do Município de Cana Verde - MG: 
I – contratação de profissionais da área da saúde e educação com fim 
especifico de atender as Unidades Médicas e Educacionais que não 
possam ter suas atividades interrompidas, e em decorrência de 
dispensa, falecimento, aposentadoria, afastamentos, licenças, 
exoneração ou demissão de servidor, caso não seja possível a 
substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço 
público; 
II – atender a convênios, contratos, projetos, campanhas ou programas 
do governo de caráter transitório; 
III – a designação para a substituição de servidor afastado 
temporariamente em decorrência de dispensa, falecimento, 
aposentadoria, afastamentos, licenças, exoneração ou demissão, caso 
não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem 
prejuízo do serviço público; 
IV – assistência a situações de calamidade pública; 
V – combate a surtos endêmicos; 
VI – realização de cadastramentos e recenseamentos, de modo que 
visem exclusivamente à prestação de serviços públicos ou 
lançamentos de tributos; 
VII – atender situações de emergência na prestação de serviços 
essenciais, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 
7.783/89, com tempo determinado. 
Art. 71 – A nomeação de pessoal para o exercício da função pública 
nos termos desta lei será precedida de processo de seleção simplificada, nos 
termos do edital a ser publicado. 
Parágrafo único: - A contratação de pessoal, nas atividades que 
necessitam de especialização ou título, poderá, a critério do chefe do Poder 
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Executivo, ser realizada à vista de notória e comprovada capacidade técnica ou 
científica profissional, mediante análise de curriculum vitae. 
Art. 72 – As contratações de pessoal serão feitas por tempo 
determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por 
igual período, mediante termo aditivo. 
Art. 73 – As contratações somente poderão ser feitas com observância 
da dotação orçamentária específica autorizada pela Secretaria de Finanças e 
mediante aprovação das Secretarias a que estiver vinculado o contratado. 
Art. 74 – A designação para Função Pública terá seus fundamentos, 
condições, prazo e cargo explicitados no ato administrativo que a formalizar, e 
ainda na assinatura de “Contrato Administrativo”. 
Parágrafo único: Os servidores no exercício de Função Pública estarão 
sujeitos a todas as normas, direitos e obrigações inerentes ao cargo ocupado, 
constante no Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município. 
Art. 75 – É vedada, nos termos desta Lei, a contratação de servidores 
pela administração direta ou indireta do Município, bem como de empregados 
ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvado os casos permitidos 
por esta Lei. 
Art. 76 – A jornada de trabalho ou carga horária de trabalho dos 
contratados será regulamentada pelas respectivas Secretarias e que estiver 
vinculado o contratado de conformidade com as normas legais atinentes as 
atividades e funções exercidas pelo mesmo. 
Art. 77 – O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
I – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo 
contrato; 
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em 
substituição para o exercício de cargo em comissão, salvo quando 
houver a rescisão do contrato a pedido do contratado. 
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Art. 78 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado 
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 
trinta dias e assegurada a ampla defesa. 
Parágrafo único: A comissão de sindicância será composta de 3 (três) 
componentes, que serão nomeados livremente pelo Chefe do Poder Executivo, 
através de portaria. 
Art. 79 – O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, 
sem direito a quaisquer indenizações: 
I – pelo término do prazo contratual; 
II – por iniciativa das partes; 
III – quando o contratado praticar infrações disciplinares apuradas em 
sindicância. 
§ 1º - A extinção do contrato, no caso de inciso II, será comunicado às 
respectivas Secretarias Municipais, sendo que o referido comunicado deverá ser 
realizado aos respectivos órgãos ou repartições públicas onde exercem as 
funções, com antecedência mínima de trinta dias. 
§ 2º - Havendo interesse quanto à rescisão dos contratos, quaisquer um 
dos contratados poderá fazê-lo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. 
Art. 80 – O tempo de serviço em virtude de contratação nos termos 
desta Lei será computado para todos os efeitos, à exceção de adicionais. 
Art. 81 – Os Servidores contratados sob o regime desta lei serão 
vinculados ao Regime Geral de Previdência do INSS. 
CAPÍTULO V 
DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO 
Art. 82 – O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
– Cana Verde - MG, de ambos os seus poderes e a administração indireta, é o 
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estatutário conforme lei que dispõe o “Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de: Cana Verde – MG, observado os dispositivos desta lei. 
Art. 83 – O Regime Previdenciário dos Servidores do Município de 
Cana Verde – MG será o Regime Geral de Previdência do INSS. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 84 – O sistema de Avaliação de Desempenho, previsto nos 
dispositivos desta lei, deverá ser implantado no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias a contar da sua publicação. 
Art. 85 – No caso de ausências e impedimentos de algum dos 
servidores da Prefeitura Municipal de Cana Verde - MG serão adotadas as 
seguintes normas: 
I – o servidor ausente será, preferencialmente, substituído por outro que 
ocupe o cargo de mesmo nível e atribuições assemelhadas; 
II – o substituto, se ocupante de outro cargo, faz jus ao vencimento do 
cargo substituído, incidindo sobre o anterior as vantagens pessoais. 
Art. 86 – Nenhum servidor efetivo é obrigado a desempenhar 
atribuições que não sejam próprias de seu cargo, salvo os casos previstos no 
inciso II do artigo anterior. 
Art. 87 – A posse do candidato aprovado em concurso público que for 
nomeado, dependerá de prévia inspeção médica, feita por médico credenciado 
pela Prefeitura Municipal de Cana Verde - MG, e somente será dada a quem for 
julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo. 
Art. 88 – Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que 
detiverem habilitação acadêmica de Técnico de Enfermagem serão 
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automaticamente enquadrados nesta função, percebendo os vencimentos e 
vantagens do cargo. 
§ 1o – Os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem que não tenham 
habilitação acadêmica para exercer o cargo de Técnico de Enfermagem 
permanecerão no cargo em que se encontram, ressalvado o direito de após 
obterem a titulação exigida, e serem enquadrados como Técnico de Enfermagem 
nos termos do caput. 
§ 2º - Com o reenquadramento previsto no caput e no §1º deste dispositivo as 
vagas existentes de auxiliar de enfermagem serão automaticamente 
transformadas em Técnico de enfermagem. 
Art. 89 - Ficam garantidos aos servidores municipais, todos os direitos 
adquiridos até a publicação desta lei. 
Art. 90 – Os encargos da presente lei correrão por dotações próprias do 
orçamento em execução, devendo ser adequado quando da elaboração dos 
orçamentos para exercícios posteriores. 
Art. 91 – Ficam revogadas todas as normas em contrário a presente lei. 
Art. 92 – Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2023. 
Município de Cana Verde – MG 
Aender Anastacio de Morais 
Prefeito Municipal 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº DE CARGOS SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
RECRUTAMENTO JORNADA
COMA014 Diretor Do Departamento de 
Engenharia e Meio Ambiente 1 CCA-2 Amplo 40 Hs.
COMA013 Encarregado de Serviços do Meio 
Ambiente 1 CCA-3 Amplo 40 Hs.
COMA012 Gestor Municipal de Convenios 1 CCA-2 Amplo 40 Hs.
COMA011 Secretário Municipal 12 CCA-1 Amplo Dediação Exclusiva
COMA010 Chefe de Gabinete 1 CCA-1 Amplo Dedicação Exclusiva
COMA009 Procurador Municipal 1 CCA-1 Amplo Dediação Exclusiva
COMA008 Controlador Interno 1 CCA-1 Amplo Dediação Exclusiva
COMA007 Assessor de Secretaria 3 CCA-2 Amplo 40 Hs.
COMA006 Pregoeiro 1 CCA-2 Amplo 40 Hs.
COMA005 Diretor 1 CCA-3 Amplo 40 Hs.
COMA004 Chefe de Departamento 12 CCA-3 Amplo 40 Hs.
COMA003 Chefe de Setor 20 CCA-4 Amplo 40 Hs.
COMA002 Chefe de Secretaria 22 CCA- 5 Amplo 40 Hs.
COMA001 Supervisor do Controle Interno 1 CCA- 5 Amplo 40 Hs.
Anexo I
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CARREIRA CÓDIGO CARGO CARGOS CLASSES Nº DE 
CARGOS
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA
OPERE01 Auxiliar de Serviços Publicos 40 POENEA01 40Hs.
OPERACIONAL OPERE01 Auxiliar de Máquinas Pesadas 05 POENEA01 40Hs.
OPERE01 Auxiliar de Almoxarifado 04 POENEA01 40Hs.
OPERE01 Gari 05 POENEA01 40Hs.
OPERE01 Encarregado de Cemitério 04 POENEA01 40Hs.
NIVEL
OPERE03 Encarregado de Almoxarifado 02 POENEB01 40Hs.
OPERE03 Auxiliar de Pedreiro 15 POENEB01 40Hs.
ELEMENTAR OPERE03 Jardineiro 02 POENEBO1 40Hs.
OPERE03 Vigilante 03 POENEB01 40Hs.
OPERE04 Serviçal 29 POENECO1 30Hs.
OPERACIONAL
NÍVEL OPERB01 Oficial de Serviços Públicos 15 PONB01 40Hs.
BÁSICO
OPERACIONAL OPRBE01 Condutor de Veículos 40 PONBEB01 40Hs.
NÍVEL BÁSICO
ESPECIALIZADO OPRBE02 Condutor de Máquinas 06 PONBEB01 40Hs.
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Anexo II
CARREIRA CÓDIGO CARGO CARGOS CLASSES Nº DE 
CARGOS
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA
ADMINISTRATIVA
NÍVEL ADMS001 Contador 01 PANS01 30Hs.
SUPERIOR
ADMINISTRATIVA ADMT001 Técnico Segurança do tarbalho 02 PANT01 30Hs.
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO ADMT001 Técnico Processamento de Dados I 01 PANT01 30Hs.
ADMT002 Técnico Processamento de Dados II 01 PANT01 30Hs.
ADMINISTRATIVA
NÍVEL ADMM001 Assistente Administrativo 32 PANM01 30Hs.
MÉDIO
SAÚDE SDEMO01 Médico I 04 PSNSMA01 30 Hs. 
MÉDICO SDEMO02 Médico II 02 PSNSMB02 40Hs.
SDES001 Odontologo 04 PSNSA01 40Hs.
SAÚDE SDES002 Enfermeiro PSF 04 PSNSB01 40Hs.
SDES002 Enfermeira Centro de Saude 02 PSNSB01 40Hs.
NÍVEL SDES003 Veterinário 02 PSNSC01 30Hs.
SUPERIOR SDES004 Nutricionista 01 PSNSD01 30Hs.
SDES004 Fisioterapeuta 03 PSNSD01 30Hs.
SDES004 Farmacêutico 02 PSNSD01 40Hs.
SDES004 Psicologo 04 PSNSD01 30Hs.
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Anexo II
CARREIRA CÓDIGO CARGO CARGOS CLASSES Nº DE 
CARGOS
SÍMBOLO DE 
VENCIMENTO
CARGA 
HORÁRIA
SAÚDE SDET001 Técnico em Saúde Bucal 02 PSNTC01 40Hs.
NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO SDET002 Técnico em Enfermagem 04 PSNTC01 40Hs.
SAÚDE Agente de Endemias 07 PSNM01 40Hs.
NÍVEL SDEM001
MÉDIO Agente Comunitário de Saúde 24 PSNM01 40Hs.
SDEF001 Auxiliar de Enfermagem 20 PSNF01 30Hs.
SAÚDE SDEF002 Agente de Vigilânica Sanitária 02 PSNF01 30Hs.
NÍVEL SDEF003 Auxilair de consultorio odontologico 05 PSNF01 40Hs.
FUNDAMENTAL SDEF004 Auxiliar de Laboratorio 03 PSNF01 30Hs.
SDEF005 Atendente de fisioterapia 02 PSNF01 40Hs.
SDEF006 Atendente de farmácia 02 PSNF01 40Hs.
ASSISTÊNCIA ASSS001 Assistente Social 04 PASSNSA01 30Hs.
NÍVEL
SUPERIOR
Anexo II
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
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(35) 3865-1202
CNPJ 18.244.426/0001-56
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
Anexo III
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1340,00 1366,80 1394,14 1422,02 1450,46 1479,47 1509,06 1539,24 1570,02 1601,42
II 1366,80 1394,14 1422,02 1450,46 1479,47 1509,06 1539,24 1570,02 1601,42 1633,45
III 1394,14 1422,02 1450,46 1479,47 1509,06 1539,24 1570,02 1601,42 1633,45 1666,12
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1370,00 1397,40 1425,35 1453,85 1482,93 1512,59 1542,84 1573,70 1605,17 1637,28
II 1397,40 1425,35 1453,85 1482,93 1512,59 1542,84 1573,70 1605,17 1637,28 1670,02
III 1425,35 1453,85 1482,93 1512,59 1542,84 1573,70 1605,17 1637,28 1670,02 1703,42
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1390,00 1417,80 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18
II 1417,80 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18 1694,40
III 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18 1694,40 1728,29
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1390,00 1417,80 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18
II 1417,80 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18 1694,40
III 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18 1694,40 1728,29
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1500,00 1530,00 1560,60 1591,81 1623,65 1656,12 1689,24 1723,03 1757,49 1792,64
II 1530,00 1560,60 1591,81 1623,65 1656,12 1689,24 1723,03 1757,49 1792,64 1828,49
III 1560,60 1591,81 1623,65 1656,12 1689,24 1723,03 1757,49 1792,64 1828,49 1865,06
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 2460,00 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93
II 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73
III 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73 3058,70
(35) 3865-1202
 OPERACIONAL NÍVEL ELEMENTAR POENEC01 
PROGRESSÃO HORIZONTAL
 OPERACIONAL NÍVEL ELEMENTAR POENEA01 
PROGRESSÃO HORIZONTAL
 OPERACIONAL NÍVEL ELEMENTAR POENEB01 
PROGRESSÃO HORIZONTAL
ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR - PANS01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
OPERACIONAL NÍVEL BÁSICO PONB01 
PROGRESSÃO HORIZONTAL
OPERACIONAL NÍVEL BÁSICO E ESPECIALIZADO - PONBEB01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
Anexo III
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1930,00 1968,60 2007,97 2048,13 2089,09 2130,88 2173,49 2216,96 2261,30 2306,53
II 1968,60 2007,97 2048,13 2089,09 2130,88 2173,49 2216,96 2261,30 2306,53 2352,66
III 2007,97 2048,13 2089,09 2130,88 2173,49 2216,96 2261,30 2306,53 2352,66 2399,71
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1630,00 1662,60 1695,85 1729,77 1764,36 1799,65 1835,64 1872,36 1909,80 1948,00
II 1662,60 1695,85 1729,77 1764,36 1799,65 1835,64 1872,36 1909,80 1948,00 1986,96
III 1695,85 1729,77 1764,36 1799,65 1835,64 1872,36 1909,80 1948,00 1986,96 2026,70
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 3100,00 3162,00 3225,24 3289,74 3355,54 3422,65 3491,10 3560,93 3632,14 3704,79
II 3162,00 3225,24 3289,74 3355,54 3422,65 3491,10 3560,93 3632,14 3704,79 3778,88
III 3225,24 3289,74 3355,54 3422,65 3491,10 3560,93 3632,14 3704,79 3778,88 3854,46
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 8440,00 8608,80 8780,98 8956,60 9135,73 9318,44 9504,81 9694,91 9888,81 10086,58
II 8608,80 8780,98 8956,60 9135,73 9318,44 9504,81 9694,91 9888,81 10086,58 10288,31
III 8780,98 8956,60 9135,73 9318,44 9504,81 9694,91 9888,81 10086,58 10288,31 10494,08
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 2460,00 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93
II 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73
III 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73 3058,70
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 3100,00 3162,00 3225,24 3289,74 3355,54 3422,65 3491,10 3560,93 3632,14 3704,79
II 3162,00 3225,24 3289,74 3355,54 3422,65 3491,10 3560,93 3632,14 3704,79 3778,88
III 3225,24 3289,74 3355,54 3422,65 3491,10 3560,93 3632,14 3704,79 3778,88 3854,46
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO I - PSNSMA01 
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO II - PSNSMB02
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR - A - PSNSA01- B01 - C01 - D01
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR - PSNSC01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - PANT01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
ADMINISTRATIVO NÍVEL BÁSICO - PANM01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
Anexo III
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1400,00 1428,00 1456,56 1485,69 1515,41 1545,71 1576,63 1608,16 1640,32 1673,13
II 1428,00 1456,56 1485,69 1515,41 1545,71 1576,63 1608,16 1640,32 1673,13 1706,59
III 1456,56 1485,69 1515,41 1545,71 1576,63 1608,16 1640,32 1673,13 1706,59 1740,72
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1390,00 1417,80 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18
II 1417,80 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18 1694,40
III 1446,16 1475,08 1504,58 1534,67 1565,37 1596,67 1628,61 1661,18 1694,40 1728,29
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 2460,00 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93
II 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73
III 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73 3058,70
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 2460,00 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93
II 2509,20 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73
III 2559,38 2610,57 2662,78 2716,04 2770,36 2825,77 2882,28 2939,93 2998,73 3058,70
NÍVEL A B C D E F G H I J
I 1550,00 1581,00 1612,62 1644,87 1677,77 1711,33 1745,55 1780,46 1816,07 1852,39
II 1581,00 1612,62 1644,87 1677,77 1711,33 1745,55 1780,46 1816,07 1852,39 1889,44
III 1612,62 1644,87 1677,77 1711,33 1745,55 1780,46 1816,07 1852,39 1889,44 1927,23
PROGRESSÃO HORIZONTAL
ASSISTÊNCIA NÍVEL SUPERIOR - PASSNSB01
SAÚDE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - PSNTC01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
ASSISTÊNCIA NÍVEL SUPERIOR - PASSNSA01
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SAÚDE NÍVEL MÉDIO - PSNM01
PROGRESSÃO HORIZONTAL
PROGRESSÃO HORIZONTAL
SAÚDE NÍVEL FUNDAMENTAL - PSNF01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CARGO NO PLANO ATUAL CARGO NO PLANO ANTERIOR
Auxiliar de Serviços Públicos Auxiliar de Serviços Públicos I
Auxiliar de Máquinas Pesadas Auxiliar de Máquinas Pesadas 
Auxiliar de Almoxarifado Auxilair deAlmoxarifado
Gari Gari
Encarregado de Cemitério Encarregado de Cemitério (coveiro)
Encarregado de Almoxarifado Ancarregado de Almoxarifado
Auxiliar de Pedreiro Auxiliar de Pedreiro I
Jardineiro Jardineiro
Vigilante Vigilante I
Serviçal Serviçal I
Pintor Pintor
Eletricista Eletricista
Vigilante Vigilante
Condutor de Veículos Motorista e Motorista I
Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
Anexo IV
CARGO NO PLANO ATUAL CARGO NO PLANO ANTERIOR
Técnico de Nível Superior Administrativo Contador
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho
Téc. Em Processamento de Dados I Téc. Em Processamento de Dados I
Téc. Em Processamento de Dados II Téc. Em Processamento de Dados II
Agente de Arrecadação
Assistente Administrativo I e II
Encarregado Siat
Escriturário I
Assistente Administrativo Fiscal Municipal
Atendente Administrativo I e II
Auxiliar Administrativo
Agente Administrativo
Médico I Médico I
Médico II Médico II
(35) 3865-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
Anexo IV
CARGO NO PLANO ATUAL CARGO NO PLANO ANTERIOR
Odontologo Dentista I
Enfermeiro PSF Enfermeiro PSF
Enfermeiro Centro de Saude Enfermeiro Centro Saude
Veterinário Veterinário
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Nutriconista Nutriconista
Psicologo Psicologo
Farmaceutica Farmaceutica
Bioquimica Bioquimica
Assistente Social Assistente Social
Agente de Endemias Agente Epidemiologia
Agente Comunitario de Saúde Agente Comunitario de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
Anexo IV
CARGO NO PLANO ATUAL CARGO NO PLANO ANTERIOR
Técnico Nivel Médio em Higiene Bucal Técnico em Higiene Bucal 
Técnico Nivel Médio em Enfermagem Técnico de Enfermagem
Agente de Vigilância Sanitária Auxiliar de Vigilância Sanitária I
Auxiliar Gabinete Odontológico Auxiliar de Gabinete Odontologico I 
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem I
Tecnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem, Aux. I com Habilitação Acadêmica
Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório
Atendente de Fisioterapia Atendente de Fisioterapia
Atendente de Farmácia Atendente de Farmácia
Assistente Social Assistente Social
CNPJ 18.244.426/0001-56
Anexo IV
(35) 3865-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
prefeituracanaverde@hotmail.com
CARGOS COMISISIONADOS Nº cargos Simbolo Carga horária
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de Administração 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Gestor Municipal de Convenios 01 CCA-2 40 Hs.
Chefe do Setor de Licitação e Contratos 01 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 03 CCA-5 40 Hs.
Chefe de Departamento de Controle e Compras 02 CCA-3 40 Hs.
Pregoeiro 01 CCA-2 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe de Departamento de Contabilidade 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor de Planejamento 02 CCA-4 40 Hs.
Assessor Administrativo 01 CCA-2 40 Hs.
Chefe de Setor de Contabilidade 01 CCA-4 40 Hs.
Chefe do Setor de Arquivo 02 CCA-4 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Secretário Municipal da Fazenda 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Assessor de Secretria de Fazenda Municipal 01 CCA-2 40 Hs.
Chefe de Departamento de Arrecadação e Fiscalização 02 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor de Tesouraria 02 CCA-4 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe do Setor de Educação 02 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 04 CCA-5 40 Hs.
Chefe de Setor Transporte Escolar 01 CCA-4 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe de Departamento do Centro de Saúde 02 CCA-3 40 Hs.
Chefe de Departamento de Enfermagem 02 CCA-3 40 Hs.
Chefe de Departamento de Laboratório, Farmácia e Bioquímica 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor de Centro de Saúde 02 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 02 CCA-5 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretário Municipal de Cultura 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe de Departamento de Cultura 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor de Ensino de Música 02 CCA-4 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário Municipal de Assistência Social 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe do Departamento de Assistência Social 02 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor do Fundo Municipal de Assist. Social 01 CCA-4 40 Hs.
Chefe do Setor da Assistência Social 02 CCA-4 40 Hs.
Chefe do Setor do Serviço de Psicologia 02 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 02 CCA-5 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
Secretário Municipal de Obras 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Diretor Do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente 01 CCA-2 40 Hs.
Chefe de Departamento de Engenharia 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe de Departamento de Obras e Infra-Estrutura 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor de Topografia 01 CCA-4 40 Hs.
Chefe do Setor de Almoxarifado 01 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 05 CCA-5 40 Hs.
Encarregado de Serviços do Meio Ambiente 01 CCA-3 40 Hs.
 ANEXO - V DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL
Procurador Geral Municipal 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Assessor Juridico Municipal 01 CCA-2 40 Hs.
Chefe de Secretaria Juridica 02 CCA-5 40 Hs.
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe do Setor de Gabinete 02 CCA-4 40 Hs.
CONTROLADORIA INTERNA
Controlador Interno 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Supervisor do Controle Interno 01 CCA-5 40 Hs.
Chefe de Secretaria 02 CCA-5 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Secretário Municipal de Recursos Humanos 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe do Setor de Recursos Humanos 01 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 02 CCA-5 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Secretário Municipal de Turismo 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Secretário Municipal de Esportes 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe da Secretaria de Esportes Especializados 02 CCA-5 40 Hs.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRASNP. E SERV. URBANOS
Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos 01 CCA-1 Dedicação exclusiva
Chefe do Departamento de Transportes 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos 01 CCA-3 40 Hs.
Chefe do Setor de Máquinas 02 CCA-4 40 Hs.
Chefe do Setor de Estradas 02 CCA-4 40 Hs.
Chefe de Secretaria 2 CCA-5 40 Hs.
ANEXO - V DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SÍMBOLO DE VENCIMENTO
CCA - 1
CCA - 2
CCA - 3
CCA - 4
CCA - 5
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PONE01 1.340,00 R$ 
II PONE02 1.366,80 R$ 
III PONE03 1.394,14 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PONE01 1.370,00 R$ 
II PONE02 1.397,40 R$ 
III PONE03 1.425,35 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PONE01 1.390,00 R$ 
II PONE02 1.417,80 R$ 
III PONE03 1.446,16 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PONB01 1.390,00 R$ 
II PONB02 1.417,80 R$ 
III PONB03 1.446,16 R$ 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
OPERACIONAL NÍVEL BÁSICO - PONB01
R$ 1.680,00
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VENCIMENTO MENSAL EM R$
 Resolução câmara 
R$ 1.995,00
R$ 1.785,00
(35) 3865-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
ANEXO VI
R$ 1.575,00
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
OPERACIONAL NÍVEL ELEMENTAR - POENEA01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
OPERACIONAL NÍVEL ELEMENTAR - POENEB01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
OPERACIONAL NÍVEL ELEMENTAR - POENEC01 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I POBE01 1.500,00 R$ 
II POBE02 1.530,00 R$ 
III POBE03 1.560,60 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PANS01 2.460,00 R$ 
II PANS02 2.509,20 R$ 
III PANS03 2.559,38 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PANT01 1.930,00 R$ 
II PANT02 1.968,60 R$ 
III PANT03 2.007,97 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PANM01 1.630,00 R$ 
II PANM02 1.662,60 R$ 
III PANM03 1.695,85 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNSM01 3.100,00 R$ 
II PSNSM02 3.162,00 R$ 
III PSNSM03 3.225,24 R$ 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - PANT01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO - PANM01
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
OPERACIONAL NÍVEL BÁSICO E ESPECIALIZADO PONBEB01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR - PANS01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO I - PSNSMA01 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
ANEXO VI
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNSM01 8.440,00 R$ 
II PSNSM02 8.608,80 R$ 
III PSNSM03 8.780,98 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNSA01 2.460,00 R$ 
II PSNSA02 2.509,20 R$ 
III PSNSA03 2.559,38 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNSA01 3.100,00 R$ 
II PSNSA02 3.162,00 R$ 
III PSNSA03 3.225,24 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNTC01 1.400,00 R$ 
II PSNTC02 1.428,00 R$ 
III PSNTC03 1.456,56 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNM01 1.390,00 R$ 
II PSNM02 1.417,80 R$ 
III PSNM03 1.446,16 R$ 
SAÚDE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO - PSNTC01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
SAÚDE NÍVEL FUNDAMENTAL PSNF01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO II - PSNSMB02
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR A - PSNSA01 - B01 - C01 - D01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
SAÚDE NÍVEL SUPERIOR - PSNSC01
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
ANEXO VI
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PSNM01 2.460,00 R$ 
II PSNM02 2.509,20 R$ 
III PSNM03 2.559,38 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PASSNS01 2.460,00 R$ 
II PASSNS02 2.509,20 R$ 
III PASSNS03 2.559,38 R$ 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO SÍMBOLO VALOR
I PASSNS01 1.550,00 R$ 
II PASSNS02 1.581,00 R$ 
III PASSNS03 1.612,62 R$ 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
ASSISTÊNCIA NÍVEL SUPERIOR - PASSNSB01
ASSISTÊNCIA NÍVEL SUPERIOR - PASSNSA01
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
SAÚDE NÍVEL MÉDIO PSNM01
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE - MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeituracanaverde@hotmail.com
(35) 3865-1202
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
SECRETÁRIO 
 MUNICIPAL 
AGENTE POLÍTICO AGENTE POLÍTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Participar da Administração Superior do Município, segundo as diretrizes do Programa 
de Governo em sintonia com o Chefe do Poder Executivo e demais Secretários. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Planejar, organizar, formular, dirigir, supervisionar e coordenar as políticas, diretrizes, 
planos e programas de governo bem como avaliar e controlar a execução de atividades 
referentes à sua área de atuação. Representar o Município em assuntos relativos à sua 
área. Produzir relatórios periódicos. Auxiliar na elaboração e controle do orçamento 
previsto para sua área, bem como do auxílio à elaboração do Plano Plurianual e Lei de 
Diretrizes orçamentárias; desempenhar atividades de representação política do 
Município, bem como na participação em audiências públicas municipais, conferencias 
temáticas e outras. Submeter-se periodicamente ao controle social no âmbito do 
Município; responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no Âmbito de sua 
Secretaria, em especial quanto aos controles funcionais dos servidores à sua disposição. 
Realizar outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a 
competência e abrangência da secretaria. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma, mas com grande capacidade 
de liderança e organização. 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do 
Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoase relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
CHEFE DE GABINETE AGENTE POLÍTICO AGENTE POLÍTICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Participar da Administração Superior do Município, assessorando nas atividades do Gabinete do Prefeito 
e nas relações com as demais esferas de governo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Assessorar o Chefe do Executivo no encaminhamento de assuntos de natureza política; prestar assessoria 
na articulação político junto às demais esferas de Governo; organizar reuniões entre o Poder Executivo e 
o Legislativo; acompanhar a discussão e votação de projetos de lei, controlando prazos e auxiliando o 
Chefe do Executivo na preparação de veto ou sanção das proposições de lei; estabelecer relações 
políticas com instituições representativas da comunidade; promover a representação social do Chefe do 
Poder Executivo, sob sua orientação direta; recepcionar autoridades. Cidadãos e servidores que 
solicitarem audiências com o Chefe do Poder Executivo; providenciar a recepção de autoridades que 
visitarem o Município; auxiliar o Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com a Câmara 
Municipal e seus membros; receber, preparar, expedir e encaminhar correspondência do Gabinete da 
Prefeitura; promover as atividades de defesa civil no Município; organizar e controlar o sistema de 
arquivo do Gabinete da Prefeitura; promover a organização da comunidade em atividades voltadas para a 
defesa da Prefeitura; promover a organização da comunidade em atividades voltadas para a defesa de 
seus interesses, enquanto consumidores; promover a articulação da administração municipal com as 
entidades civis que atuam na defesa e proteção do consumidor; secretariar as reuniões do Chefe do Poder 
Executivo como pessoal da Chefia e Assessoramento da Prefeitura; executar as atividades de 
comunicação e publicidade da Prefeitura; providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do 
Chefe do Poder Executivo e seus auxiliares; providenciar ou supervisionar a elaboração de material 
informativo de interesse do município; promover a divulgação e distribuição do material informativo; 
informar os servidores sobre assuntos administrativos e de interesse geral. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
- Livre - Nenhuma, mas com grande capacidade de 
liderança e organização. 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente estipuladas para 
sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho em especial 
quanto aos Agentes Políticos do Município.
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
PROCURADOR 
 MUNICIPAL COMISSINADO COMISSIONADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Participar da Administração Superior do Município na representação judicial da 
Prefeitura de assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Representar o Município em juízo ou fora dele, por intermédio do Procurador Municipal ou 
delegado, com procuração para cada caso. Assessorar o Chefe do Poder Executivo e demais 
órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; elaborar projetos de lei, decretos e 
demais atos normativos; elaborar ou orientar a elaboração de minutas de contrato, convênios e 
outros atos administrativos; promover a cobrança judicial dos créditos do Município; orientar 
sindicâncias, inquéritos e processos administrativos, disciplinar e tributário; encarregar do 
registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal; prestar assistência jurídica 
à população carente, na forma regulamentada em lei; emitir pareceres sobre processos de 
licitação promovidos pelo Município; coligir e organizar as informações relativas à 
jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Curso Superior Específico e inscrição no 
Órgão de Classe. 
- Nenhuma, preferencialmente com 
vivência em administração pública 
municipal. 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do 
Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoase relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município, representantes do Poder 
Judiciário e demais autoridades locais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ASSESSOR DE 
SECRETARIA COMISSIONADO COMISSIONADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Assessorar o executivo no desempenho de suas funções,segundo as diretrizes do 
Programa de Governo, em sintonia com demais Secretários. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Assessor o executivo no desempenho de suas funções, gerenciando informações, 
auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos. coordenar e controlar equipes (pessoas que prestam serviços 
a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; 
controlar documentos e correspondências. atender clientes externos e internos; organizar 
eventos e viagens e prestar serviços em idiomas estrangeiros. cuidar da agenda pessoal 
dos executivos. Representar o Município em assuntos relativos à sua área. Produzir 
relatórios periódicos. Auxiliar na elaboração e controle do orçamento previsto para sua 
área, bem como do auxílio à elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
orçamentárias; Desempenhar atividades de representação política do Município, bem 
como na participação em audiências públicas municipais, conferencias temáticas e 
outras.; Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas no Âmbito de sua Secretaria, 
em especial quanto aos controles funcionais dos servidores À sua disposição. Realizar 
outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência 
e abrangência da secretaria. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma, mas com grande capacidade 
de liderança e organização. 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do 
Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoase relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
PREGOEIRO COMISSIONADO COMISSIONADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Coordenar o processo licitatório. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e edital, 
apoiado pelo setor responsável peça elaboração; conduzir a sessão pública na internet; 
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento 
convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; 
receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando 
mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não 
houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; encaminhar o processo 
devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Médio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do 
Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoase relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
DIRETOR DE SERVIÇOS COMISSIONADO COMISSIONADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Realizar atividades de apoio à Diretoria de Serviços e/ou ao Secretário Municipal 
quando este estiver ligado diretamente a uma Secretaria. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 De acordo com o Diretor de Serviços e/ou Secretário Municipal, deverá 
executar atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, 
planos,programas, atividades e ações inerentes à sua área de atuação; Substituir o 
Diretor de Serviços e/ou o Secretário Municipal em seus impedimentos, ausências e 
vacância de cargo. Realizar todas atividades inerentes ao Diretor de Serviços e/ou 
Secretário Municipal, desde que devidamente autorizado; responsabilizar-se pelas 
atividades na área de sua atuação, em especial quanto aos controles funcionais dos 
servidores à sua disposição. Realizar outras atividades por determinação da 
administração superior, respeitado a competência e abrangência da sua área de atuação. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do 
Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoase relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
CHEFE DE SETOR COMISSIONADO COMISSIONADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Realizar atividades de apoio à Diretoria de Serviços e/ou ao Secretário Municipal 
quando este estiver ligado diretamente a uma Secretaria. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 De acordo com o Diretor de Serviços e/ou Secretário Municipal, deverá executar 
atividades de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programas, 
atividades e ações inerentes à sua área de atuação; substituir o Diretor de Serviços e/ou o 
Secretário Municipal em seus impedimentos, ausências e vacância de cargo. Realizar 
todas atividades inerentes ao Diretor de Serviços e/ou Secretário Municipal, desde que 
devidamente autorizado; responsabilizar-se pelas atividades na área de sua atuação, em 
especial quanto aos controles funcionais dos servidores à sua disposição. Realizar outras 
atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência e 
abrangência da sua área de atuação. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração do 
Município. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoase relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
CHEFE DE SECRETARIA COMISSIONADO COMISSIONADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Realizar atividades de apoio ao Chefe de Divisão e/ou Diretoria de Serviços quando este 
estiver ligado diretamente a uma |Diretoria. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
De acordo com o Chefe de Divisão e/ou Diretor de Serviços, deverá executar atividades 
de direção, avaliação, controle, execução de projetos, planos, programar atividades e 
ações inerentes à sua área de atuação. Substituir o Chefe de Divisão e/ou Diretor de 
Serviços em seus impedimentos, ausências e vacância de cargo. Realizar todas 
atividades inerentes ao Chefe de Divisão/ou Diretor de Serviços, desde que devidamente 
autorizado. Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas na área de sua atuação, 
em especial quanto aos controles funcionais dos servidores à sua disposição. Realizar 
outras atividades por determinação da administração superior, respeitado a competência 
e abrangência da sua área de atuação. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
O ocupante do cargo deverá possuir capacidade para conduzir as políticas previamente 
estipuladas para sua área, devendo garantir dedicação e fidelidade à administração.. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
em especial quanto aos Agentes Políticos do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AUXILIARES, 
ENCARREGADO, 
VIGILANTE, GARI 
APOIO, PORTARIA, 
TRANSPORTE E 
CONSERVAÇÃO 
OPERACIONAL 
ELEMENTAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Realizar atividades e tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do 
Município, e outros afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo 
especialmente as atividades funcionais de: recepção, portaria, vigia, gari; limpeza e 
conservação de vias públicas de limpeza e conservação de prédios públicos, 
jardinagem;apoio em obras civis, conservação de próprios municipais e públicos; 
Serviços de Coveiro operário; Borracheiro; Auxiliar de Mecânica; Auxiliar de Operador 
de Maquinas Pesadas e veículos; Vigilância Patrimonial e Pública; Auxiliar no 
Transporte Escolar, Auxiliar na Manutenção de Redes de Água e Esgoto, auxiliares de 
oficiais de serviços públicos em geral dentre outros; Executar pequenos mandados 
pessoais; abrir e fechar as dependências de prédios públicos, inclusive escolares; 
Executar tarefas de copa e cozinha inclusive sua arrumação e limpeza, Coletar os 
resíduos dos depósitos, Controlar equipamentos e materiais de limpeza e de cozinha; 
Preparar a merenda escolar; Quando lotado na área da saúde zelar especialmente pelo 
controle da infecção hospitalar, responsabilizando-se pela higienização de superfícies, 
pelos correto preparo de alimentos servidos no Âmbito da saúde. Responsabilizar-se 
pelo armazenamento adequado de gêneros destinados a alimentação; responsabilizar-se 
pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente observando as ordens superiores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
SERVIÇAL APOIO, PORTARIA, 
TRANSPOTE E 
CONSERVAÇÃO 
OPERACIONAL 
ELEMENTAR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Realizar atividades e tarefas simples relacionadas aos Setores operacionais do 
Município, e outros afins. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo 
especialmente as atividades funcionais de: recepção, portaria; limpeza e conservação dos 
prédios públicos. Receber e distribuir correspondências, documentos, pequenos volumes 
ou encomendas. Receber e transmitir recados, registrando as informações recebidas para 
possibilitar comunicações posteriores aos interessados; Efetuar o cozimento dos 
alimentos para merenda dos alunos, limpeza do local que seja determinado, em especial 
as Unidades Escolares e Creches Municipais, manter em ordem o local de trabalho, bem 
como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação de 
merenda e outros; Executar serviços de limpeza na unidade de trabalho conforme 
determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que 
estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos 
servidores; Proceder à limpeza dos locais de trabalho; Recolher o lixo; Executar outras 
tarefas correlatas ao cargo. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente observando as ordens superiores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
PINTOR PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
OPERACIONAL 
BÁSICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de serviços profissionais na área operacional do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo 
especialmente as atividades funcionais de pintor; Executar trabalhos de acabamento em 
superfícies internas e externas que requeiram pintura de diferentes formas com 
diferentes matérias-primas; Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando￾os nas quantidades adequadas; Efetuar pintura À mão, a revolver ou com outras técnicas; 
Levantar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços providenciando os itens 
faltantes, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; Zelar pela segurança 
individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da 
execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; 
Executar tratamento e descarte de resíduos provenientes do seu local de trabalho; 
Assessorar as chefias diversas da Prefeitura; encarregar-se por turmas de trabalho; 
responsabilizarse pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua 
disposição; Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que 
respeitada especialidade do ocupante do cargo. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Livre - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas que exigem inteligência e perspicácia do servidor, em especial quanto ao 
compromisso com o patrimônio público e a segurança de pessoas 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente observando as ordens superiores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ELETRICISTA PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
OPERACIONAL 
BÁSICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de serviços profissionais na área operacional do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Executar sob supervisão tarefas simples de pequena complexidade, desenvolvendo 
especialmente as atividades funcionais de Eletricista; Executar serviços de instalações 
de circuitos elétricos, seguindo plantas, esquemas e croquis; reparar e instalar redes 
elétricas em obras e prédios e logradouros públicos; colocar e fixar quadros de 
distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros; reparar e 
instalar disjuntores, relés, exaustores, amperímetros, reatores, resistências, painéis de 
controle e outros; instalar gambiarras nas ruas em épocas de festas; instalar, regular e 
reparar aparelhos e equipamentos elétricos; auxiliando inclusive na manutenção dos 
sistemas elétricos dos mesmos; Assessorar as chefias diversas da Prefeitura; 
responsabilizar se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua 
disposição; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar 
outras atividades afins que lhe forem atribuídas, desde que respeitada especialidade do 
ocupante do cargo. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Alfabetizado - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas que exigem inteligência e perspicácia do servidor, em especial quanto ao 
compromisso com o patrimônio público e a segurança de pessoas 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente observando as ordens superiores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
CONDUTOR DE VEÍCULOS TRANSPOTE E SERVIÇOS 
OPERACIONAL 
BÁSICO 
ESPECIALIZADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de tarefas referentes à condução de veículos para transporte de pessoas e/ou 
trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem de serviço 
materiais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a 
sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço; Transportar 
cargas e documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa; Recolher o 
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a 
manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo; Tratar com respeito e humanização 
todos os usuários do serviço; Dirigir veículos de qualquer natureza pertencentes a 
Municipalidade para transporte de pessoas ou cargas; Responsabilizar-se pela segurança 
de passageiros e de cargas: Certificar-se da validade da documentação dos veículos; 
Conduzir veículo de acordo com a categoria de sua CNH; Vistoriar o veículo, 
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando 
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar 
as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Respeitar os 
regulamentos do trânsito; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Alfabetizado, portador de habilitação com 
categoria mínima “D” 
Livre 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas rotineiras, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para 
o seu desempenho. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente observando as ordens superiores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
OPERADOR DE MÁQUINAS TRANSPOTE E SERVIÇOS 
OPERACIONAL 
BÁSICO 
ESPECIALIZADO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Operação de máquinas pesadas e leves de acordo com a habilitação e experiência do 
servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
 Dirigir máquinas, transportando cargas e\ou materiais aos locais preestabelecidos, 
realizar trabalho de operação e checagem de motoniveladora, retro-escavadeira, Pa￾carregadeira, trator de esteira e outras máquinas.Trabalhar seguindo normas de 
segurança, primeiros socorros, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.Vistoriar 
as máquinas, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do 
Carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se previamente de suas condições 
de funcionamento. Examinar as ordens de serviços para dar cumprimento à programação 
estabelecida. Zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos comunicando ao 
setor competente a necessidade de reparos. Executar outras tarefas que se incluam, por 
similaridade, no mesmo campo de atuação. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Alfabetizado, portador de habilitação 
correspondente ao veículo de trabalho 
- 06 MESES 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas rotineiras, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para 
o seu desempenho. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente observando as ordens superiores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
CONTADOR NÍVEL SUPERIOR ADMINISTRATIVA 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar tarefas de maior complexidade, que tenha formação de nível superior, dentro 
de sua área de atuação. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Executar tarefas complexas, com formação superior, dentro dos vários setores 
municipais da Administração; Executar a escrituração analítica de atos ou fatos 
administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e 
despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros 
contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e 
“slips” de arrecadação; extrais contas de devedores do Município; examinar processos 
de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com 
máquinas de contabilidades em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e 
a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar processos relativos à despesa; 
interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação 
do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às 
atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;Observar e cumprir as 
normas de Segurança de higiene do trabalho; Obedecer as normas administrativas 
concernentes as atividades do órgão de atuação especialidade; Executar outras tarefas 
afins à sua responsabilidade. Executar demais tarefas correlatas.
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Curso Superior e respectivo registro no 
Conselho de Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Planejar e executar tarefas complexas, tem autonomia de julgar e avaliar situações e 
recomendar soluções. 
RELACIONAMENTO 
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho 
e especialmente no exercício da liderança. 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
TÉCNICO EM SEGURANÇA 
DO TRABALHO 
 APOIO ADMINISTRATIVO 
E/OU TÉCNICO 
ADMINISTRATIVA 
TÉCNICA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho. 
DESCRIÇÃODETALHADA DAS TAREFAS 
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de 
acidentes, analisando esquemas de prevenção; Inspecionar locais, instalações e 
equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes; Propor normas e 
dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e 
instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; Inspecionar os postos 
de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e 
equipamentos de proteção contra incêndios; Comunicar os resultados de suas inspeções, 
elaborando relatórios; Investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da 
ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; Intermediar 
junto aos serviços médico e social da instituição, visando facilitar o atendimento 
necessário aos acidentados; Treinar funcionários da empresa sobre normas de segurança, 
combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes; Coordenar a 
publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a 
confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de 
acidentes; Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados 
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de 
segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; Obedecer as normas 
administrativas concernentes as atividades do órgão de atuação especialidade; Executar 
outras tarefas afins à sua responsabilidade. Executar demais tarefas correlatas. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Curso Técnico específico. Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar 
e coordenar suas atividades. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
TÉCNICO EM 
PROCESSAMENTO DE 
DADOS 
 APOIO ADMINISTRATIVO 
E/OU TÉCNICO 
ADMINISTRATIVA 
TÉCNICA 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar serviços administrativos que exijam maior capacidade, de acordo com a 
especialização técnica de nível secundário. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de informática; Instalar 
e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificaçõese comandos 
necessários para suautilização;Organizar e controlar os materiais necessários para a 
execução das tarefas deoperação,ordem de serviço, resultados dos processamentos, 
suprimentos, bibliografias etc; Operar equipamentos de processamento automatizados de 
dados,mantendoativatoda a malha de dispositivos conectado; Interpretar as mensagens 
exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; Notificar e informar aos usuários do 
sistemaouaoanalistadeinformática,sobrequalquer falha ocorrida; Executar e controlar os 
serviços de processamento de dados nos equipamentos queopera; Executar o suporte técnico 
necessárioparagarantirobomfuncionamento dos equipamentos com substituição, 
configuração e instalação de módulos, partes ecomponentes; Administrar cópias de 
segurança, impressão esegurançadosequipamentosemsuaáreadeatuação; Executar o 
controledos fluxosdeatividades, preparaçãoeacompanhamento da fasede processamento dos 
serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redesdecomputadores; Executar outras 
tarefas afins à sua responsabilidade. Executar demais tarefas correlatas.
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Curso Técnico específico. - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar 
e coordenar suas atividades. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
 APOIO ADMINISTRATIVO 
E\OU TÉCNICO 
ADMINISTRATIVA 
NÍVEL MÉDIO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de tarefas administrativa em geral, trabalhos que envolvam interpretação e 
aplicação de leis e normas administrativas, redigir e digitar qualquer modalidade de 
documento, organizar fichários, arquivos e cadastros. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Trabalho de rotina nas diversas unidades Administrativas da Prefeitura; Trabalho pode 
compreender operação em equipamentos usuais de escritório, tal como: máquinas de somar e 
escrever, equipamentos de informática e outros similares; Pode também, em certas 
circunstâncias, incluir a limpeza e a ordem dos materiais e equipamentos. Processar os sistemas 
operacionais informatizados, zelando pela qualidade segurança dos dados cumprindo os 
cronogramas estabelecidos pelas instâncias oficiais competentes; Atender e prestar informações 
ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação; Auxiliar no apoio às atividades 
administrativas para elaboração de balancetes contábeis, processamento e folha de pagamento, 
atendimento ao setor tributário e financeiro e etc.; Redigir ofícios, ordens de serviços, 
memorandos, atas e outros; Promover o atendimento ao Público; emitir pareceres sobre 
matérias afins às atividades que lhes forem atribuídas; Zelar pela conservação e manutenção de 
equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Obedecer as normas administrativas 
concernentes as atividades do órgão de atuação; Auxiliar na avaliação de imóveis; Auxiliar no 
exame e despacho de processos de solicitação de prorrogação de prazos para pagamento de 
tributos e taxas; Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de direito financeiro nos 
recursos interpostos pelas empresas autuadas; providenciar a expedição de notificações e 
intimações; despacho de processo de infrações, notificações e outros
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Nível Médio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar 
e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, 
embora utilize soluções originais para encaminhamento dos detalhes. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
MÉDICO I, II e PSF SAÚDE SAÚDE MÉDICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Executar exames médicos em sua especialidade, emitir diagnósticos e prescrever 
medicamentos; realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidade; 
aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica; prestar atendimento de urgência, 
participando de programas, ministrando palestras, cursos para promover a saúde e bem 
estar do paciente e da comunidades; desenvolver atividades de assistência médica de 
prevenção, cura e reabilitação da criança,adultos e gestante; prestar acompanhamento 
contínuo e integral aos pacientes; observar as normas de higiene e segurança do 
trabalho; participar do Programa de Médico de Saúde da Família – PSF; executar outras 
tarefas compatíveis com o cargo. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
 Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ENFERMEIRO SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Prestar assistência ao paciente; Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de 
enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de 
maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; 
registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência 
prestada pela equipe de enfermagem; realizar evolução clínica de pacientes; Coordenar 
serviços de enfermagem; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar 
processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e 
equipamentos;Planejaraçõesde enfermagem:Levantar necessidades e problemas; 
diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar 
projetos de ação; avaliar resultados; Implementar ações para promoção 
dasaúde;Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material 
educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias 
de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de 
combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de 
saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da 
elaboração de projetos e políticas de saúde; Comunicar-se:Trabalhar em equipe; 
demonstrar capacidade de liderança; Demonstrar habilidade para negociação; Utilizar 
recursos de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associados ao ambiente organizacional; Executar outras tarefas 
compatíveis com o cargo. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
 Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
VETERINÁRIO SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das coletividades. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem 
estaranimal;podempromovesaúdepública;exercedefesasanitáriaanimal; desenvolver atividades de 
pesquisa e extensão; atuar nas produções,industrial e tecnológica e no controle de qualidade 
de produtos; Fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e 
de preservação ambiental. elaborar laudos, pareceres e atestados; assessoram a elaboração de 
legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Dimensionar plantel; 
estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer interface entre informática e produção animal; 
realizar análisezootécnica;realizardiagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas 
de controle sanitário de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos; 
desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características reprodutivas de animais; 
elaborar programas de nutrição animal; projetar instalações para animais; supervisionar implantação e 
funcionamento dos sistemas de produção; aprimorarprojetos de instalações e equipamentos 
zootécnicos; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal; orientar 
criação de animais silvestres em cativeiro;Elaborar laudos, pareceresatestados:Emitir atestado de 
saúde animal; emitir laudo de necrópsia; emitir parecer técnico; emitir laudo técnico; realizar 
atividades de peritagem em demandas judiciais; elaborar projetos técnicos; Atuar na produção 
industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Utilizar recursos deInformática; Executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ODONTOLOGO SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches, planejar, realizar e 
avaliar programas de saúde pública.. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando 
processos clínicos ou cirúrgicos; Prescrever ou administrar medicamentos determinado 
via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca; Encaminhar 
e orientar os usuários que apresentarem problemas complexos a ouros níveis de 
assistência, assegurando seu acompanhamento; |Manter registro dos pacientes 
examinados e tratados; Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores 
odontológicos de saúde pública; Participar do planejamento execução e avaliação de 
programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de 
atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para 
a população de baixa renda; Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; 
Produzir manuais e folhetos explicativos; Utiliza recursos de informática; Executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- 
Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
 Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
FISIOTERAPEUTA SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das coletividades. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; traçar plano 
terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar material terapêutico; operar 
equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor 
normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar postura 
dos pacientes; prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução 
terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar 
tecnologiaassistivaaospacientes; Habilitarpacientes:Eleger procedimentos de habilitação; habilitar 
funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar 
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI; 
aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; 
habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de 
vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de trabalho (AVT) e em 
atividadesdevidadelazer(AVL);Orientarpacientesefamiliares;Explicar procedimentos e rotinas; 
demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar técnicas ergonômicas; verificar a 
compreensão da orientação; esclarecer dúvidas; Promover campanhas educativas; Produzir manuais e 
folhetos explicativos; Utiliza recursos deinformática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associadas ao ambienteorganizacional.
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- 
Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
 Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
PSICOLOGO SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das coletividades. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Avaliar comportamento individual, grupal e institucional; Aprofundar o conhecimento das 
características individuais, situações e problemas; Analisar a influência dos fatores 
hereditários,ambientaisepsicossociaissobre oindivíduo, na sua dinâmica inter e intra￾psíquicaesuasrelaçõessociais,paraorientar-se no diagnóstico e atendimento psicológico; definir 
protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados; Elaborar e executar estudos e 
projetos ou rotinas na área de gestão de pessoas; Acompanhar cliente durante o processo de tratamento 
ou cura, tanto psíquica
como física em atendimento individual ou grupal; Proporcionar suporte emocional para cliente 
internado emhospital e seusfamiliares,auxiliando-osna elaboração de experiência de doença orgânica, 
crises 
e perdas; Realizar acompanhamento terapêutico no pré, peri e pós-cirúrgico; Observar e propor 
mudanças em situações efatosqueenvolvamapossibilidadede humanização do contexto hospitalar; 
Participar de equipesinterdisciplinaresemultiprofissionais,realizandoatividadesem conjunto, tais como: 
visitas médicas;discussãodecasos;reuniõesadministrativas; visitas domiciliares etc; Realizar e coordenar 
atividadeseducativasegruposdeadesãocomclientesefamiliares, especialmente em casos de doenças 
crônicas; Proporcionar suporte emocional para a equipe de saúde em situações extremas; Participar, 
conformeapolíticainternadaInstituição,deprojetos,cursos,eventos,comissões, convênios e programas de 
ensino, pesquisa e extensão;Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.; 
Participar de programa de treinamento, quando convocado;Trabalhar segundo normas padrão de 
biossegurança, qualidade, produtividade,higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-sedeequipamentoseprogramas de informática;Executar outras tarefas 
compatíveis com as exigências para o exercício da função. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
FARMACÊUTICO SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Realizar o controle, registro e distribuição de medicamentos e demais componentes da 
farmácia básica do Município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição, 
transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, 
imunobiológicos, insumos correlatos; manipular materiais e medicamentos conforme orientação profissional; 
Elaboração de laudos técnicos; Preencher formulários e livro de registros; Coordenar e organizar a farmácia 
básica do Município; Controlar o prazo de validade dos medicamentos e substâncias que serão distribuídas a 
população em geral; Prestar informações solicitadas por autoridades e instâncias superiores no controle de 
substâncias e medicamentos; Auxiliar o programa de Saúde da Família no desempenho de suas 
funções;Comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento;fracionar produtos; colaborar na 
definição de logística de distribuição; 
Elaborar projetos; colher dados; apreciar resultados; Prestar serviços: Orientar usuário no uso de produtos; 
aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia; utilizar 
recurso de Informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associadas ao ambiente organizacional. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
 Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
NUTRICIONISTA SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades PROFISSIONAIS DE Nutrição, e elaborar cardápios para a rede 
pública de saúde e de ensino. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à habilitação em Nutrição; 
elaborar o cardápio da merenda para as escolas públicas municipais; fornecer lista dos 
produtos e alimentos a serem utilizados no preparo da merenda escolar; prestar 
acompanhamento e orientações às merendeiras no preparo da merenda escolar; ministrar 
cursos e palestras aos professores, alunos e aos demais servidores das escolas públicas 
municipais e à população em geral; elaborar e executar projetos em sua área de atuação; 
orientar os setores de compra e licitação da Prefeitura na aquisição de alimentos; Prestar 
assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, 
administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico; 
participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de 
atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; Atuar em 
conformidade ao Manual de boas Práticas; Controlar higienização do pessoal, do 
ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; controlar validade e a qualidade 
dos produtos; identificar perigos e pontos críticos de controle; Executar tarefas 
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; 
Executar outras tarefas compatíveis com exigências para o exercício da função. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas 
detrabalho.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ASSISTENTE SOCIAL SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Prestar serviços orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos 
e deveres, serviços e recursos sociais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Prestar serviços orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos 
e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e 
avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional 
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas 
administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; Assessorar na atividades de 
ensino, pesquisa e extensão; Orientar indivíduos, famílias, grupos comunidades e 
instituições; Planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; 
delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia; formular 
propostas; esclarecer prioridades e critérios de atendimento; programas atividades; 
Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, 
características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar 
pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; 
coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Executar tarefas pertinentes à área 
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras 
tarefas compatíveis com exigências para o exercício da função. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
 Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
TÉCNICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Planejar o trabalho técnico-odontológico. Agendar consultas; triar pacientes; realizar a 
anamnese do paciente; elaborar projetos para a saúde bucal; interpretar informações 
técnicas; agilizar o atendimento odontológico; preparar equipamentos e instrumental 
para o uso; sugerir ao paciente opções de materiais de higiene bucal e ou tipos de 
prótese; Executar projetos educativos; ensinar técnicas de higiene bucal; evidenciar 
placa bacteriana; realizar escovação supervisionada; atuar junto À equipe de elaboração 
do índice epidemiológico; aplicar métodos preventivos para o controle da cárie dental; 
Coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; 
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referente à saúde bucal com os demais 
membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde 
de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de 
prevenção da saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o 
adequado funcionamento da unidade de saúde; Realizar as atribuições do cargo na zona 
rural e urbana a critério do Município; Observar e cumprir as normas de higiene e 
segurança do trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de 
equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com 
exigências para o exercício da função. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
- Curso Técnico em Saúde Bucal e inscrição 
no Conselho de Classe. 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
TÉCNICO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em unidades de saúde, e 
estabelecimentos de assistência médica do município. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde; Executar tratamentos 
prescritos e de rotina, nas unidades de saúde sob supervisão do enfermeiro; Executar 
tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; Auxiliar sob 
supervisão os profissionais de saúde nas tarefas de enfermagem em geral nas unidades 
de saúde pública, orientar e revisar o trabalho do pessoal da unidade em que atuar; Zelar 
pela limpeza, conservação e assepsia do material e instrumental destinado ao uso do 
médico; Providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a 
procedimentos de enfermagem; Verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, 
anotando nos prontuários; ministrar medicamentos, fazer curativos; Aplicar injeções 
intravenosas, vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais; Fazer visitas 
domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento; 
Participar de reuniões e palestras com a finalidade de orientar a população; Observar e 
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas pertinentes à 
área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar 
outras tarefas compatíveis com exigências para o exercício da função. 
. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
- Curso Técnico em Enfermagem e inscrição 
no Conselho de Classe. 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AGENTE DE ENDEMIAS SAÚDE SAÚDE NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das 
coletividades. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de 
doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos a saúde, em 
interação com o ACS e a equipe de atenção básica; Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde 
e encaminhamento, quando indicado, para unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à 
autoridade sanitária responsável;Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e 
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realização de ações de 
campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; 
execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e 
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em 
projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro 
das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e 
cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica 
relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas 
simples de manejo ambiental e outras de intervenção no ambiente para o controle de vetores. É considerada 
atividade dos 
Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de 
vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação: I) no planejamento, execução e 
avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo 
Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados 
a essas vacinações; II)na coleta de animais e no re3cebimento, no acondicionamento, na conservação e no 
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios 
responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; III) 
na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na 
coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; IV) na 
investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; V) na realização do 
planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao 
combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão 
da coordenação da área de vigilância em saúde. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Médio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação 
e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de trabalho.
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE - PSF 
SAÚDE SAÚDE NÍVEL MÉDIO 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Execução de atividades relacionadas com a biologia geral e saúde pública das coletividades. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro 
de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; a mobilização da comunidade e o 
estimulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; a realização de visitas domiciliares 
regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis 
meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando 
suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 
13/07/990; e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando 
sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, 
de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e 
transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações 
de educação para promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas regulares e periódicas para identificação e 
acompanhamento: a) de situações de risco \´s família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de 
promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de 
risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação. O acompanhamento de 
condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).No modelo de atenção 
em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família,desde que o ACS tenha concluído curso técnico e tenha 
disponíveis os equipamentos adequados,são atividades do Agente,em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde 
de nível superior,membro da equipe:I) a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar,em caráter excepcional, encaminhando o 
paciente para a unidade de saúde;II) a medicão de glicemia capilar, durante a visita domiciliar,em caráter excepcional,encaminhando o 
paciente p/ unidade de saúde de referência; III) a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar,em caráter excepcional,com o 
devido encaminhando o paciente p/ unidade de saúde de referência;IV) a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração 
de medicação de paciente em situação de vulverabilidade;V) a verificação antropométrica. No modelo de atenção em saúde 
fundamentando na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do ACS compartilhadas com os demais 
membros da equipe, em sua área geográfica de atuação: I) a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e 
demográfico; II) a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares; III) a realização de ações que possibilitem o 
conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;IV) a 
participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de 
determinantes do processo saúde-doença;V) a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos 
no âmbito da atenção básica em saúde;VI) o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde; VII) o estímulo à 
participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.Cabe ao ACS o exercício de 
atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde,a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde,mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde 
preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, 
de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital,estadual ou federal. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Médio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização, coordenação e cuidados para 
obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
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Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em 
conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar 
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Preparar o paciente para consultas, 
exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de 
sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de 
outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e 
parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, 
enteroclisma, enema e calor ou frio; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes 
em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de 
diagnóstico; fazer coleta de material para exames laboratoriais; prestar cuidados de 
enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; 
prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela 
limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidade de saúde; 
participar de atividades de educação em saúde; orientar os pacientes na pós-consulta, 
quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro 
e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; 
utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Médio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Com sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AGENTE DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Realizar fiscalização sanitária em estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à 
saúde, e em estabelecimentos relacionados a produtos (Alimentos, medicamentos, 
produtos para saúde, cosméticos e saneantes), avaliando e/ou intervindo visando 
minimizar os riscos sanitários e de proteção à saúde o trabalhador. Executar tarefas de 
campo a comunidade urbana e rural, sob orientação da Secretaria de Saúde; realizar e/ou 
atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da Vigilância 
sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco 
epidemiológico; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para 
estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as 
prioridades definidas; participar na programação das atividades de colheita de amostras 
de produtos de interesse da vigilância sanitária (Alimentos, medicamentos, produtos para 
saúde, cosméticos ,saneantes, domissanitários e correlatos); realizar e/ou acompanhar 
inspeções de rotinas (programadas) e emergenciais (surtos, reclamações, registros e 
outros) em estabelecimentos alimentares e outros de interesse da vigilância sanitária; 
auxiliar na inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal; realizar colheita 
de amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária, com fins de análise fiscal, 
surto e controle de rotina; Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Medio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Com sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AUXILIAR DE GABINETE 
ODONTOLÓGICO SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Recepcionar e atender pacientes em unidades odontológicas contribuindo coma saúde 
bucal para o atendimento pelo dentista; executar tarefas auxiliares ao trabalho do 
cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços; efetuar o controle da agenda de 
consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; receber os pacientes 
com horário previamente marcados, procurando identifica-los averiguando as 
necessidades e o histórico dos mesmos; auxiliar o profissional, no atendimento aos 
pacientes, o exame clínico em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer 
afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; fazer a 
manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; 
preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como procede a troca de 
brocas; preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente após o exame 
clínico ter sido realizado pelo dentista; fazer a separação do material e instrumentos 
clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; zelar pela boa manutenção de 
equipamentos e peças; preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos 
utilizados; colaborar com limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras 
tarefas afins à sua responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Medio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Com sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Desenvolver atividades gerais de laboratório bem como de áreas especificas, de acordo 
com as especialidades. Preparar vidrarias e materiais similares. Preparar soluções e 
equipamentos de medição e ensaios e analisa amostras de insumos e matérias-primas. 
Limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras, para assegurar maior 
rendimento do trabalho e seu processamento de acordo com os padrões requeridos. 
Organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação 
ambiental. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Fazer a assepsia de 
material de laboratório em geral; realizar o enchimento, embalagens e rotulação dos 
materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis, para acondicioná￾los conforme determina a ordem de serviço; fazer coletas de amostras de material 
utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar 
exame dessas substâncias; Conservar e manter limpo o laboratório; proceder a limpeza 
e/ou desinfecção de utensílios e instalação do laboratório; auxiliar no preparo do 
material de laboratório para auxiliar as pesquisas; auxiliar nas pesagens, misturas e 
filtrações de material segundo processos recomendados; controlar o estoque de material 
usado no laboratório; utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas afins à sua 
responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Medio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Com sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ATENDENTE DE 
FISIOTERAPIA 
SAÚDE SAÚDE 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Recepcionar e atender pacientes contribuindo para o atendimento pelo fisioterapeuta; 
executar tarefas auxiliares ao trabalho do fisioterapeuta, visando a agilização dos 
serviços; efetuar o controle da agenda, verificando horários e disponibilidade dos 
profissionais; receber os pacientes com horário previamente marcados, procurando 
identifica-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; auxiliar o 
profissional, no atendimento aos pacientes; trabalhar com as famílias dos pacientes, 
visitas clínicas e faturamento e outra documentação exigida pelo departamento;zelar pela 
boa manutenção de equipamentos e peças; preparar, acondicionar e esterilizar materiais 
e equipamentos utilizados; colaborar com limpeza e organização do local de trabalho. 
Executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Medio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Com sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
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(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ATENDENTE DE 
FARMÁCIA SAÚDE 
SAÚDE 
NÍVEL 
FUNDAMENTAL 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Atuar, semanalmente, no recebimento, cadastro, etiquetamento e armazenamento dos 
medicamentos; alimentar o sistema próprio da farmácia para controle de entradas e 
saídas de medicamentos; fazer o controle diário do estoque; sinalizar, via sistema, o 
baixo estoque dos medicamentos; atender às solicitações das equipes médica e de 
enfermagem; separar os medicamentos solicitados, conforme doses prescritas; garantir 
as boas condições de armazenamento dos medicamentos; zelar pela boa manutenção de 
equipamentos e peças; preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos 
utilizados; colaborar com limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras 
tarefas afins à sua responsabilidade. 
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Ensino Medio - Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Cm sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO – CANA VERDE – MG 
CNPJ 18.244..426/0001-56 
prefeituracanaverde@hotmail.com 
(35) 3865-1202
Anexo VII 
CARGO GRUPO OPERACIONAL CARREIRA 
ASSISTENTE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA 
NÍVEL SUPERIOR 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO 
Prestar serviços orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos 
e deveres, serviços e recursos sociais. 
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS 
Prestar serviços orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos 
e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e 
avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional 
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas 
administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; Assessorar na atividades de 
ensino, pesquisa e extensão; Orientar indivíduos, famílias, grupos comunidades e 
instituições; Planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; 
delimitar o problema; definir público alvo, objetivos, metas e metodologia; formular 
propostas; esclarecer prioridades e critérios de atendimento; programas atividades; 
Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população, perfil dos usuários, 
características da área de atuação, informações in loco, entidades e instituições; realizar 
pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; 
coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Executar tarefas pertinentes à área 
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras 
tarefas compatíveis com exigências para o exercício da função.
FATORES EM RELAÇAO AO CARGO 
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 
Superior com Registro no Conselho de 
Classe 
- Nenhuma 
JULGAMENTO E INICIATIVA 
Grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, 
organização, coordenação e cuidados para obtenção de resultados. 
RELACIONAMENTO 
Ter grande aptidão para lidar com pessoas e relacionar-se fielmente com os colegas de 
trabalho.

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