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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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EMENDA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022
Autoria: Vereador Alef de Souza Dias
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022,
que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
O Vereador ALEF DE SOUZA DIAS apresenta, nos termos do artigo 144-A da
Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto de lei
orçamentária, PL n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 21/2022,
o valor total de R$ 51.406,66 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e seis Reais e
sessenta e seis centavos), distribuídos da Seguinte forma:
§ 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
I. R$1.000,00 para aquisição de oximetros para pacientes que fazem uso de
oxigênio domiciliar.
II. R$2.000,00 para aquisição de kits completo de glicemia capilar, para
pacientes com histórico de diabetes.
III. R$7.000,00 para aquisição de bicicleta ergométrica horizontal, theraband
forte e media, e para aquisição de uma escada/rampa de madeira para treino
de marcha destinados a uso no centro de fisioterapia.
IV. R$15.703,33 para aquisição de veículo adaptado para Pessoas com
Deficiência de Mobilidade (PCD).
§ 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I. R$2.500,00 Para colocar piso emborrachado ou grama sintética nos locais
onde estão os playgrounds (Praça da COHAB e Praça Cristovão Cipriano).
II. R$23.203,33 Para Asfalto ou calçamento da sequencia da rua treze de maio
(Conhecida como Rua do Paulão).
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito
do orçamento a serem designados até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2022.
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ALEF DE SOUZA DIAS
Vereador Propositor
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