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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
EMENDA Nº 03 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022
Autoria: Vereador Carlos Magno Isidoro
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022,
que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
O Vereador CARLOS MAGNO ISIDORO apresenta, nos termos do artigo 144-
A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto de lei
orçamentária, PL n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 21/2022,
o valor total de R$ 51.406,66 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e seis Reais e
sessenta e seis centavos), distribuídos da Seguinte forma:
§ 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
I. R$6.000,00 para aquisição de camas hospitalares para uso nos PSFs ou
empréstimo para pessoas acamadas.
II. R$4.000,00 para pequenas reformas no PSF da Comunidade Morembá
“Geraldo Higino Cardoso”.
III. R$15.703,33 para aquisição de veículo adaptado para Pessoas com
Deficiência de Mobilidade (PCD)
§ 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I. R$15.703,33 - Para a Vila Vicentina Carlos de Almeida Sobrinho, inscrita no
CNPJ sob o nº 20.648.275/0001-43 para a realização de melhorias na sede,
reformas, pequeno reparos e realizar folha de pagamentos.
II. R$5.000,00 - Para a Associação Projeto Vida Nova de Cana Verde, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.634.429/0001-10 para a realização de melhorias na sede,
reformas, pequenos reparos e compra de material para as oficinas.
III. R$2.500,00 Para colocar piso emborrachado ou grama sintética nos locais
onde estão os playgrounds (Praça da COHAB e Praça Cristovão Cipriano).
IV. R$2.500,00 Para Asfalto ou calçamento da sequencia da rua treze de maio
(Conhecida como Rua do Paulão).
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito
do orçamento a serem designados até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2022.
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CARLOS MAGNO ISIDORO
Vereador Propositor
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