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EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022
Autoria: Vereador Weberson Fabiano Silva Cardoso
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022,
que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
O Vereador WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO apresenta, nos termos
do artigo 144-A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao
projeto de lei orçamentária, PL n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa
para o exercício financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 21/2022,
o valor total de R$ 51.406,66 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e seis Reais e
sessenta e seis centavos), distribuídos da Seguinte forma:
§ 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
I. R$6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de aparelhos para o PSF da
Comunidade Morembá “Geraldo Higino Cardoso);
a) Na compra dos aparelhos para o PSF priorizar a compra de Medidor de
Glicose com tiras e lacetas, esfigmamômetro, otoscópio, balança Médica
digital até 200kg, Lixeira hospitalar 50 litros com pedal e adesivo infectante,
termômetro infravermelho, oximetro digital e Kit de Lixeiras para coleta
seletiva 60 litros com 4 peças.
II. R$4.000,00 (quatro mil reais) para pequenas reformas no PSF da
Comunidade Morembá “Geraldo Higino Cardoso”.
III. R$15.703,33 (quinze mil, setecentos e três reais e trinta e três centavos) para
aquisição de veículo adaptado para Pessoas com Deficiência de Mobilidade
(PCD)
§ 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I. R$25.703,33 em forma de transferência para a Associação Comunitária
Morembá em Progresso, inscrita no CNPJ sob o nº 07.763.273/0001-37 para
a realização de melhorias na sede, reformas e pequenos reparos.
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito
do orçamento a serem designados até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2022.
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WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO
Vereador Propositor
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