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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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EMENDA Nº 05 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022
Autoria: Vereador Rogerson Daunt de Carvalho
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022,
que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
O Vereador ROGERSON DAUNT DE CARVALHO apresenta, nos termos do
artigo 144-A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto
de lei orçamentária, PL n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 21/2022,
o valor total de R$ 51.406,66 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e seis Reais e
sessenta e seis centavos), distribuídos da Seguinte forma:
§ 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
I. R$10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de 15 (quinze) aparelhos
medidores de Pressão Arterial digital para uso dos agentes de saúde no
município.
II. R$15.703,33 (quinze mil, setecentos e três reais e trinta e três centavos) para
aquisição de veículo adaptado para Pessoas com Deficiência de Mobilidade
(PCD)
§ 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I. R$12.000,00 (doze mil reais) para aquisição de poste com bracinho e
lâmpada para iluminação da Rua José Cipriano.
II. R$2.000,00 (dois mil reais) para aquisição de dois bracinhos com lâmpada
para iluminação na Rua Belmiro Alves, no Distrito do Cerradinho.
III. R$1.000,00 (hum mil reais) para melhorias no sistema hidráulico
(encanamento) na Rua Belmiro Alves, no Distrito do Cerradinho.
IV. R$5.703,33 (cinco mil, setecentos e três reais e trinta e três centavos) para a
aquisição de uniformes para a fanfarra municipal de Cana Verde.
V. R$5.000,00 (cinco mil reais) para aquisição de mobiliário para o velório
municipal
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito
do orçamento a serem designados até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2022.
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ROGERSON DAUNT DE CARVALHO
Vereador Propositor
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