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materia nº 8/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaEmenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
native_id55

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T09:07:34.787469-03:00 Aprovada 8 0 0

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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
EMENDA Nº 08 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022 
Autoria: Túlio Henrique Freire Correa
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022, 
que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2023.
O Vereador TULIO HENRIQUE DE CARVALHO apresenta, nos termos do 
artigo 144-A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto 
de lei orçamentária, PL n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução 
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 21/2022, 
o valor total de R$ 51.406,66 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e seis Reais e
sessenta e seis centavos), distribuídos da Seguinte forma:
§ 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a 
seguinte distribuição:
I- R$12.851,66 para aquisição de veículo adaptado para Pessoas com 
Deficiência de Mobilidade (PCD)
II- R$12.851,66 para aquisição de equipamentos para o PSF Daniel Pereira 
do Distrito do Cerradinho.
A) Na compra dos equipamentos: 1 fogão com botijão, 2 notbooks, 1 impressora 
com xerox, 2 ar condicionados, 1 sanduicheira, 2 ventiladores, 1 microondas.
§ 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte 
distribuição:
I- R$10.000,00 – Para a creche Nova Esperança da Igreja Nazareno.
II- 15.703,33 para compra de itens de play grounds para as praças do 
Cerradinho e do Bairro Alegre.
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito 
do orçamento a serem designados até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos 
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder 
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários 
para a sua execução.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2022.
_________________________________
TULIO HENRIQUE DE CARVALHO
Vereador Propositor

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