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Praça Nemésio Monteiro, 12 – Centro – Cana Verde – MG - CEP 37.267-000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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EMENDA Nº 10 AO PROJETO DE LEI Nº 21/2022
Autoria: Vereador Carlos Henrique de Oliveira
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 21/2022,
que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023.
O Vereador CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA apresenta, nos termos do
artigo 144-A da Lei Orgânica do Município, a presente emenda individual ao projeto
de lei orçamentária, PL n.º 21/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o
exercício financeiro de 2023:
Art. 1.º Fica incluída como emenda individual na programação de execução
financeira do Quadro de Detalhamento de Despesas do Projeto de Lei n.º 21/2022,
o valor total de R$ 51.406,66 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e seis Reais e
sessenta e seis centavos), distribuídos da Seguinte forma:
§ 1º. Do percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde, fica indicada a
seguinte distribuição:
I. R$25.703,33 para aquisição de veículo adaptado para Pessoas com
Deficiência de Mobilidade (PCD).
§ 2º. Do percentual de uso corrente não vinculado, fica indicada a seguinte
distribuição:
I- R$5.000,00 - Para a ONG Vida Nova.
II- R$20.703,33 - Para Associação dos Produtores Rurais de Cana Verde.
Art. 2º. As despesas programadas no artigo anterior serão custeadas com crédito
do orçamento a serem designados até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos
por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder
Executivo nos termos do artigo 144-A da lei orgânica municipal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2022.
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CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Vereador Propositor
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