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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2022
Date 2023-03-22
EmentaCria o programa Cana Verde em busca de sustentabilidade.
native_id62

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-10T10:13:49.213205-03:00 Aprovada 8 0 0

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À
y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
É,
y CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 27-A/2022
CRIA O PROGRAMA: “CANA VERDE
EM BUSCA DA SUSTENTABILIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou a seguinte Lei:
Do Programa Social Municipal de Limpeza Pública — “Cana Verde em busca da
sustentabilidade”
Art. 1º. Fica instituído por esta Lei o Programa Social Municipal de Limpeza Pública
denominado: “Cana Verde em busca da sustentabilidade” a ser executado pela
Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, Departamento de Engenharia
Ambiental e Defesa Civil Municipal.
Art. 2º. Este Programa consiste em adoção de ações para limpeza pública e coleta
seletiva para diminuir os impactos ambientais causados no município.
Art. 3º Neste Projeto o Poder Executivo fará Processo Seletivo Simplificado
destinados a admissão de pessoas jurídicas através de microempreendedores
individuais (MEI) que se encontrem em situação de vulnerabilidade social
previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
81º Os selecionados irão exercer atividades remuneradas em jornada de trabalho de
20 (vinte) horas semanais junto a áreas urbanas e aos logradouros municipais em
serviços de coleta de materiais recicláveis em geral em atividades supervisionadas
pela Secretaria Municipal de Obras e departamento de Engenharia Ambiental e
Serviços Púbicos.
APROVADO em uivvldiscussão
Sala das Sessõas: UN OB do
PRESIDENTE
na Verde — MG - CEP 37.267-000 :
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Ca
À
/ CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
y CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
8 2º. A contratação a que se refere este programa é para atender à necessidade
temporária provocada pelo encerramento das atividades de funcionamento do Lixão
Municipal, bem como é de Excepcional Interesse Público nos termos do inciso IX cd
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º O Departamento de Engenharia e Meio Ambiente apresentará um Plano de
Trabalho que deverá ser cumprido pelos empreendedores selecionados para a
coleta dos recicláveis.
Art.5º Para o acompanhamento do gerenciamento dos trabalhos de coleta e
comercialização dos recicláveis neste município deverá ser apresentado pelos
empreendedores credenciados documentos comprobatórios de coletas e vendas
mensais ao departamento de engenharia e meio ambiente.
Parágrafo Único Os empreendedores selecionados serão orientados com base em
um plano de trabalho específico para gerenciamento da coleta seletiva no Municip'(
Art 6º O número máximo de pessoas jurídicas (MEI) contempladas por este
programa será de 03 (três) vagas e o valor do incentivo público para este fim será de
R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) mensais, pela jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais, sendo reajustado anualmente pelo INPC.
Art. 7º. Havendo mais de 03 (três) interessados seguirá o seguinte critério de
desempate para admissão dos interessados:
|- Comprovar ter exercido atividades de coleta de produtos recicláveis junto as
instalações de lixões municipais neste ou em outros municípios;
|l- Comprovar não possuir outra fonte de renda;
|ll- Menor renda per-capta;
IV- Maior número de filhos menores de dezoito anos;
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
| CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
V- Maior Idade.
Art. 8º. Os interessados selecionados deverão fazer uso de EPl's e material
necessário para prestação dos referidos serviços.
Art. 9º. O Programa “Cana Verde em busca da sustentabilidade” terá duras
máxima de doze meses a partir da vigência desta Lei e prorrogável por mais tem;
igual se necessário.
Art. 10. O Programa criado por esta Lei possui compatibilidade com a LDO, LOA e
PPA, possui alcance social e representa maior sustentabilidade ambiental para o
Município de Cana Verde.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde, 21 de março de 2023
GLEUTONÍSÉBASTIÃO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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