| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Regulamenta o incentivo financeiro previsto na resolução SES/MG Nº.8.428 de 09 de novembro de 2022, destinado ao custeio das unidades da rede Farmácia de Minas. |
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EAN PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. M 12023 Regulamenta o incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG nº 8.428 de 09 de novembro de 2022, destinado ao custeio das unidades da Rede Farmácia de Minas. A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parte do incentivo financeiro previsto na Resolução SES/MG* 8.428, de 09 de novembro de 2022 e suas atualizações, destinado ao custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas, para incentivo financeiro do farmacêutico — Diretor Responsável Técnico. $Iº-Parao pagamento da gratifi cação previsto nesta lei, o Poder Executivo se valerá de parte, do recurso oriundo do incentivo fi inanceiró repassado pelo Estado de Minas Gerais para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas, destinado .a qualificação das ações e serviços de saúde no âmbito da Assistência Farmacêutica. 8 2º - O pagamento da gratificação prevista no artigo 1º desta Lei, somente será pago ao profissional, quando creditado o repasse do incentivo pelo Estado de Minas Gerais referente a parcela fixa e/ou variável, de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas para os indicadores, e nos termos da Resolução vigente da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o repasse ao profissional do Município de Cana Verde/MG será de R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais). ( GV subido 00H03) 99 1 EA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 83º - O valor eventual remanescente do incentivo financeiro regulamentado por esta Lei, será utilizado no custeio do Programa Farmácia de Minas, na forma normatizada pelo Estado de Minas Gerais. 1m cova sol, ? ba usou SLUO Art. 2º - O incentivo financeiro tem por objetivo principal a permanência do profissional farmacêutico que atuará corno Diretor Responsável Técnico pela Unidade da Rede Farmácia de Minas. Parágrafo Único. O incentivo financeiro terá como limite máximo o valor estipulado no $ 2º do artigo 1º da presente Lei. (1 pa Art. 3º - O incentivo financeiro regulamentado por esta lei não será: I - incorporado ao vencimento, remuneração ou provento; II - concedida a servidor no período de licença e afastamentos legais, III - base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de feias e 13º salário. Art. 4º - O Farmacêutico Responsável Técnico pela Unidade Farmácia de Minas, terá o incentivo financeiro cancelado quando: | — exonerado; Il — aposentado; Ill — renunciá-lo; IV— houver dado causa ao desvirtuamento na utilização do benefício, ou o houver recebido em duplicidade. V— caso o Estado de Minas Gerais não mais repasse o incentivo para custeio das Unidades da Rede Farmácia de Minas. Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV, o servidor estará sujeito .as medidas administrativas e cíveis cabíveis. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. >») Prefeitura Municipal de Caná Vi 6 de Fevereiro 2022. AENDEK ANASTÁCIO DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL EN PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNP): 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. MM 12023. Senhor Presidente, Excelentíssimos Vereadores, Em atendimento à Resolução SES nº 8.428 de 09 de novembro de 2022, o presente projeto de lei objetiva regulamentar a concessão de incentivo financeiro destinado ao custeio das unidades da Rede Farmácia de Minas, para remuneração do(s) farmacêutico(s) — Diretor(es) Responsável(is) Técnico(s). O incentivo financeiro tem por objetivo principal a fixação do profissional farmacêutico que atuará como Diretor(es) Responsável(is) Técnico(s) pela Unidade da Rede Farmácia de Minas. Estabeleceu-se como limite máximo de repasse o montante que, somado à eventual vencimento ou subsídio do servidor, atinja o piso salarial da categoria para farmácias e drogarias do Estado de Minas Gerais, sendo que eventual saldo remanescente será utilizado no custeio do Programa Farmácia de Minas, na forma normatizada pelo Estado de Minas Gerais. Ademais, como existe na Lei Complementar Municipal nº 1.062/2023 — Plano de Cargos, a previsão do cargo de farmacêutico, devidamente provido, a Resolução referenciada possibilita que os recursos sejam utilizados para o custeio do Programa Farmácia de Minas, razão pela qual, essa situação restou igualmente estabelecida no texto do presente projeto. Por entender que há necessidade de previsão legal para a realização do pagamento do incentivo, é que se submete o presente projeto de lei a essa respeitada casa, solicitando a aprovação do mesmo, Atenciosamente. Aender Anastácio de Morais Prefeito Municipal