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Y CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
REQUERIMENTO nº al 2033
Requeremos nos termos do art. 123 do Regimento Interno,
conjugado com o art. 22, IV, da Lei Orgânica do Município de
Cana Verde, que, ouvido o Plenário, seja reconhecida como
reunião oficial, nos termos do Art. 1º da lei municipal nº
980/2018, o encontro de coordenadores do Parlamento Jovem 2023
realizado na Câmara Municipal de Nepomuceno dia 02/02/2023. se
aprovado for, encaminhe ao ordenador de despesa da casa para
que proceda com aplicação do inciso II, S2º do Art. 1º da lei
municipal nº 980/2018.
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JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Cana Verde aderiu ao parlamento Jovem
2023, programa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e
entre as demandas do projeto há a necessidade de reuniões
periódicas dos organizadores em câmaras participantes,
inclusive nossa casa também será a anfitriã em reuniões
futuras onde receberá coordenadores e parlamentares de outras
casas. O projeto está devidamente previsto em nosso orçamento
e foi aprovado por esta casa conforme consta no inciso X do
artigo 6 da resolução 02/2022.
3 Cana Verde, — de de 2023.
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Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
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